br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

materia nº 275/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Apoio ao Motorista – ADESC, conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos a serem utilizados na implementação de suas finalidades estatutárias."
native_id22172

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 14 X 0.
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 989/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 10 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Apoio ao Motorista-ADESC.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a promoção
de eventos e realização de atividades de interesse público, nesta urbe.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Apoio ao Motorista-
ADESC
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Apoio ao Motorista-ADESC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.821.817/0001-93,
no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins
de permitir a aquisição de equipamentos a serem utilizados na implementação de suas
finalidades estatutárias.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Turismo, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com a
Associação de Apoio ao Motorista-ADESC.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura do crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar, utilizando a fonte de
recursos 01.0710- Transferência Especial dos Estados, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 10 de novembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
—
| MUNICÍPIO DE ARAXÁ
| PLANO DE TRABALHO
Em gema .
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Araxá
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|4- CIDADE: |5-CEP
| |
| Araxá |38.183-420
|8-CONTA CORRENTE |9- BANCO
| 4.205-0 | 104 |
— -
|12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
Pedro Augusto Silva de Oliveira
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 —- CARGO
|MG-11.087-367 SSP MG Presidente
- ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua José Custódio Guimarães, 85 Villagio I
PLANO DE TRABALHO
Espaço reservado
| Ano:
|
| |
| Nº do Plano: |
|
| |
|
|Nº do Protocolo:
|
|
Nº do Convênio:
|2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
1- RAZÃO SOCIAL: Associação de Apoio ao Motorista | 2 — CNPJ: 01.821.817/0001-93
| 3 - ENDEREÇO SEDE Alameda da Liberdade, nº 25, Bairro Dona Beja
'6- DDD/TELEFONE 7 -FAX |
] | |
| 34-98829-8463
[0- AGÊNCIA [1 - PRAÇA DE PAGAMENTO
[0097 | Araxá
13-CPE
068.346.816-20
[16 - DATA VENC. MANDATO
Março/2026 |
|38.184-490
(Dip. esco ) d0S.
Gordo RW SÍ
Te. Premio
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
|19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21- ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
| 23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
| Assistência Social):
| - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3-CNP)
|4- ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6- CEP
|7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA |11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
|12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
[LEGAL
[15- CPE: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
| OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNP)
|4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3 - CNP)
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA |11- CONTA
| REGIONAL CONCEDENTE
| 12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 4-
LEGAL
[15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Ill — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Festa dos Motoristas começou em Araxá em 1.985. A ADESC foi criada em 1.996, já em 1997
através da Lei 3336/97 foi reconhecida como Utilidade Pública Municipal. Em 2010 através da
Lei 18822 de 27/04/2010 a Associação foi reconhecida como Utilidade Pública Estadual. No ano
de 2013 o sonho da Sede própria se tornou realidade, com sua inauguração dia 10 de julho de
2013, quando já estava em sua 29º edição. Em 2025, será realizada a 38º edição da Festa dos
Motoristas — Tradição e Cultura em um só lugar. Tudo isso só é possível, devido ao apoio de
nossos colaboradores e patrocinadores.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Cozinheiros, músicos, motoristas e demais profissionais contratados.
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/ TÍTULO DA OBRA Festejo ao dia do motorista
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 2.229
3 - TIPO DE ATENDIMENTO: 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: Anual
População Araxense e região
INÍCIO: TÉRMINO:
5 — OBJETIVO GERAL:
Realização de evento popular.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: Realização da
confraternização em homenagem ao "Dia do Motorista”.
6 — JUSTIFICATIVA: Manter viva a Cultura da Festa do dia
do motorista e dar continuidade a um evento popular e
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO |
cultural que vem se realizando a 38 edições em nossa
cidade. |
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE Aproximadamente 15 | DESCRIÇÃO: Toda a população de Araxá e região, levando ando ém
consideração que todas as atividades serão gratuitas.
mil pessoas diretamente e outros
indiretamente.
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO: Festejo ao “dia do motorista” durante 3 dias (tríduo). Concurso =|
|
“frase de para choque” com premiações. Alvorada no dia da confraternização seguido de café da manhã.
Carreata pelas principais ruas e avenidas da cidade. Encerramento na sede da ADESC |
2
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) |
M-META 2 3- ESPECIFI- | 4- INDICADOR 'S-DURAÇÃO |
| ETAPA/FASE | |
| CAÇÃO FÍSICO |
a l Realização | 6-Unidade '7-Quanti- | 8-Início 9-Término |
| festa dia do | lidade | |
| motorista [UN 01/07/2025 01/07/2026 | |
|2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA |
| ESPECIFICAÇÃO VALOR 1% OBSERVAÇÃO
| SOLICITADO AO R$ 50.000,00 100%
| CONCEDENTE
| CONTRAPARTIDA .
ourRAS FONTES
| PARLAMENTAR
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
'custTO TOTAL DA R$ 50.000,00 100%
| PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE | VALOR PROPONENTE
| (Campo Dinâmico) R$ 50.000,00 | (Campo Dinâmico)
| eres sea
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
|Mês ANO |VALOR
| Agosto 2025 R$ 50.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
| MÊS ANO VALOR
| (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para | |
| os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com |
o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou |
| Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
| forma deste Plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Araxá MG, 17 de fevereiro de 2025 Pedro Augusto Silva de Oliveira
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
Nome Legiível Nº Identidade CPF
Vil - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
| PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
|
| Técnico da Secretaria Matrícula
|
| Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
[
ANEXO |
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a)Pessoal e Encargos
Situação
| stmo |
Salário Total
Recursos
TOTAL GERAL
Salário Total
b) Material Permanente
Descrição detalhada
Unidade de
Fomecimento
Tenda Piramidal 3X3 — Branca
Recursos
Concedente Proponente
R$ 11.100,00
Tanda Piramidal 10710 — Rranea
Eresmis ——
o fo fucemesomoreses
Freezer 503 litros
Caixa Amplificadora |
| Vasilhame com Gás de cozinha
Exaustores Eólico Industrial
TE 1 Exaustores Industrial para Cozinha
ÍTOTALGERAL GERAL
R$ 1.850,00 R$ 11.100,00
Unidade R$8 990 00 R$890000 R$89000M
0 Unidade R$ 3.290,00 R$ 3.290,00
R$ 11.850,00 | R$ 11.850,00
02 Unidades R$ 4.690,00 R$ 9.380,00 R$ 9.380,00
01 Unidade | R$ 1.600,00 R$ 1.566,00 R$ 1.600,00
05 Unidades | R$1.50000 | R$1.500.00 R$ 1.500.00 1
Unidades R$ 306,25 R$ 1.225,00 R$ 1.225,00
R$ 850,00 R$ 850,00
Rs 42500
|I
R$ 23.130,25 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
c) Material de Consumo
Descrição detalhada
TOTAL GERAL
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
ARAXÁ, 23 de JUNHO de 2025.
Presidente: PEDRO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
Entidade: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MOTORISTA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO FA A DATA DE ABERTURA
NÚMERO DE cão COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Disteases
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE APOIO AO MOTORISTA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ADESC DEMAIS
[CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 4
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.92-9-03 - Ensino de música
90,01-9-02 - Produção musical
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
|
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AL DA LIBERDADE tienes
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
38.183-420 DONA BEJA ARAXA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTPROCOTERRA.COM.BR (34) 3662-3399
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E mess pos]
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/02/2025 às 10:54:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ix
Dj
ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AO MOTORIS A
Araxá. 20 de Julho de 2014
Ao
Cartório de Ofício do Registro Cividas Pessoas Jurídicas
Att da Oficiala
Sebastiana Lúcia Machado
Vimos através deste requerimento solicitar o registro do Estatuto da Associação de Apoio ao
Motorista.
Certo se sermos atendidos,
Subscrevemo-nos
Atenciosamente
Associação de Apoio ao Motorista
José Magalhães da Silva ego
«SEE.
Res
Endereço: Alameda da berdade -25, Bairo Dona Beja-- Araxá/MGCEP:38 183-420
E-mail: -
do Cticia do Registro
sado
vrato
Corlóroo do HoÔ lalrodo Tiiulov o
Documontoa o Clvil dau Ponoov
JuridicP! do Arad
CNI; ata 0207%001:0
Av Profo jo Arocoly do Pa 20 «Como
|
|
E Das:
SobAlimna f ucm Michndo Ohcmin
FICIOCOL ORI np e
lie; NG LIV AH = PAG SI7
3!
»
ADESE
ASSOCIAÇÃO OE APOIO
AOMOTORISTA
AVISO RESUMIDO
Será realizada votação para aprovação do novo Estatuto da
ADESC (Associação de Apoio ao Motorista) no dia 13 de Junho
de 2014, na sede da Entidade, na Rua Alameda da Liberdade,
nº25, Bairro Dona Beja, nesta cidade de Araxá- MG, para
estabelecer novos objetivos e algumas alterações necessárias
para o bom desempenho das atividades realizadas pela
Assoc iação.
O Edital de convocação encontra-se afixado na sede desta
entidade, empresas e Prefeitura Municipal.
Convidamos também as pessoas relacionadas à nossa
Associação, as quis desejarem participar conosco, sintam-se
convidadas para tal.
Data: 13/06/2014
Local: Alameda da Liberdade, nº25 - B.Dona Beja
Horário: 19:30 h. (1º Convocação) e 20:00 h. (2º Convocação)
Assunto: Aprovação Estatuto
cs
e
4º
Araxá, 28 de Maio de 2014 REA
Judd .
“Aos 33 dios do md d indie to amo de JO 4% ds
20.00 Juros sm 28 gembtaçõo mo Pode da tnbadode
2 IS, Jrro O. Bojo, AMEI fra ida parta
dis da mp j Jrogosbaãs ota 2 AunÃ
E Nom DS A vaio, fbos. Jp om Ju Ds dia MALA das,
rap ticos um iodo o nda REA
Nono LIMA da Srtão, Alvo, SA AscuÃBoua má a
dr as cxsamasta er ranma, Jato preniclam
Avoaçt 43 de umha cu ar
fr pudiz Puder
ingóro Fim
a A é Soueo 9 «
à ES seo Tamar se
Yrpuso. loud. de Foo Reto
Nado Mungunto She do Mlnsa ed
Sa JÁ t Sa
fe O O ao
Meo pe
Selos As Ve NEWmA
Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
CNPJ: 07 158.267/0001-50
Av, Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34)3662-3796
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiala
PROTOCOLO Nº 73225
REG Nº 822 - LIV A-37 - PÁG 534 -AV Nº21
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MOTORISTA
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MOTORISTA, com o nome de
fantasia ADESC neste ato chamado simplesmente ASSOCIAÇÃO, com sede
à Alameda da Liberdade — 25 — Bairro Dona Beja - Setor Sul — Araxá/MG, é
uma Associação sem fins lucrativos e personalidade jurídica própria, com
o fundo social voltado à cultura e tradição do motorista, que se regerá por
este Estatuto, pelo Regimento Intemo (que disciplinará o funcionamento
interno da mesma), pela Legislação em vigor, pelas regras que regem o
Código Nacional de Trânsito e/ou pela Entidade a que estiver filiada.
Fundada em 20 de Maio de 996, com prazo de duração por tempo
indeterminado.
CAPÍTULO li a
EA
DOS OBJETIVOS es EG
Art. 2º - Terá por objetivos:
1. Orientar e Assistir ao motorista amador e profissional;
2. Incentivar atividades de promoção humana ao motorista;
3. Divulgar as tradições e os costumes; jd
4. Incentivare desenvolver o espírito associativo;
5. Incentivar e promover a cultura e a tradição do motorista;
6. Estudar e orientar as dúvidas dos associados, no melhor desempenho
de suas atividades, visando sempre a solução das necessidades dos
sócios, da associação e da comunidade;
7. Incentivar a implantação de cursos, ;
8. Promover encontros, seminários, palestras e outros atendimentos em
prol dos associados;
9. Promover campanhas educativas, visando à obtenção da política de
assistência e solução de problemas, focados dentro dos objetivos;
10.Conservar a biblioteca e arquivos de interesse da Associação e da
comunidade;
11..Firmar convênios e/ou contratos de cessão com os poderes
públicos, privados e com outras Associações congêneres ou não,
para mutua colaboração, sem perder sua individualidade e poder de
decisão;
12.Integrar a Associação nos programas desenvolvidos pelos poderes
públicos, privados, associações congêneres ou não, no melhor
desempenho de suas atividades;
13.Reivindicar assistência ao motorista carente e acidentado, junto aos
órgãos competentes;
14.Reivindicar apoio às famílias dos associados, dentro da área de
promoção humana;
15.Reivindar melhoria nas estradas que interligam o território nacional;
16. Reivindicar e manter nas áreas de atuação da Associação junto aos
órgãos competentes;
17. Colaborar com Órgãos Públicos ou Privados, Técnico ou Consultivos,
no estudo e soluções dos problemas relacionados à Associação;
18.Realizar eventos culturais, esportivos, sociais, promocionais e lazer.
CMbi1iodoOficiodo Resl
ócTlulose OowmeniOS
ticivildas s Jullicaa
Sebastla <= Machado
Fernanda Amélia Viriato
Ofidala Substituta
Amá-MG
duo
ut
fBRealizar multirões;
20 Promover, incentivar e apoiar a realização da Confraternização do Dia
do Motorista;
24 E outros, visando sempre a melhoria das condições da Associação em
prol dos associados, e no melhor desempenho de seus objetivos.
CAPÍTULO 111
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - A Associação será constituída por número ilimitado de
associados, nas seguintes categorias:
Beneméritos — Pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres;
Efetivos
- Pessoas físicas portadoras de CNH com direitos e deveres;
Art. 4º - Nenhum associado receberá remuneração ou retribuição
financeira por quaisquer serviços prestados, e nem responderá pelos
encargos da Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome para
fins políticos ou pessoais.
DOS DIREITOS
Art. Sº - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
1. Comparecer e participar das Assembléias Gerais (Ordinária e
Extraordinária);
2. Votar e ser votado para cargos eletivos; E
SS Pldud
e gi
N)
ic
- Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicaçã
escrita, dirigida a Diretoria da Associação, quando assim o desejar;
Solicitas convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com no
mínimo 25% dos associados em dia com seus deveres, através de
oficio dirigido ao Presidente da Diretoria;
Participar e prestigiar as atividades programadas;
Outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
DOS DEVERES
Art. 6!!- São deveres dos associados:
Ê,
Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições
deste Estatuto, do Regimento Interno, decisões das Assembléias
Gerais (Ordinária e Extraordinária), determinações dos Órgãos da
Administração, Código Nacional de Trânsito e leis em vigor;
. Ser habilitado pelo Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro;
. Comparecer e participar das decisões das Assembléias Gerais
(Ordinária e Extraordinária);
. Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
. Comparecer às Assembléias Gerais, participar com sugestões e
pareceres;
. Pagar em dia a taxa mensal de manutenção, quantia essa
estabelecida pela Diretoria e referendada em Assembléia Geral
Extraordinária;
. Zelar pelos bens da Associação, pela sede e material, ficando
responsável pela sua conservação e restauração d qualquer dano a
ela causado, voluntaria e involuntariamente;
e
pr
vo,
8. Prestigiar as atividades programadas propagar espíri
associativo;
9. Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os
quais for indicado, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos
os compromissos assumidos;
10. Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento
da Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral
dos objetivos por ela propostos;
fH Comunicar à Diretoria, mudança de endereço, e-mail e/ou telefone.
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 7º- O associado perde seus direitos quando:
14. Não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto,
Regimento Interno e determinações dos órgãos da Administração;
2 Deixar de cumprir suas obrigações financeiras;
3 Outras situações avaliadas pela diretoria e referendadas em
Assembléia Geral Extraordinária;
4 Por decisão da Diretoria;
DAS PENALIDADES
Art. 8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1. Advertência
2. Suspensão ss
3. Eliminação do quadro social a
Sra |
ses eres é Pa
º gr ca
so
Art. 9º - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, O 8
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição por escrito.
Art. 10º - O associado punido terá direito de defesa até dias, após
aplicação e notificação por escrito da penalidade, que deverá ser avaliada
pela Diretoria e referendada em Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º— A Associação será administrada por:
1. ASSEMBLEIA GERAL
a. Ordinária
b. Extraordinária
2. DIRETORIA
3. CONSELHO FISCAL
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 12º — As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) são órgãos
soberanos da Associação, delas fazendo parte todas seus associados, em
dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e
respeitadas.
Art. 13º - As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) serão
convocadas:
- pelo Presidente da Diretoria (ordinária e Extraordinária);
- pela Diretoria (Extraordinária); À 4 P Ar
Rego
onde Sestdta
do Doar is
cosa
ao
- pelo Conselho Fiscal (Extraordinária); R
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária). a,
8 P - O pedido de convocação, quando feito pela Diretoria, pelo
Conselho Fiscal ou pelos associados deverá ser através de Oficio
dirigido ao Presidente da Diretoria,que convocará a assembléia.
$2º - O Presidente da Diretoria terá prazo máximo de 07 dias para
convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando pedida pela
Diretoria, pelo conselho Fiscal ou pelos Associados.
Art. 4º—- As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) serão sempre
convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria.
DO EDITAL DECONVOCAÇÃO
Art. 15º - Serão convocadas por Edital de Convocação, com 07 (sete) dias
de antecedência, afixado em lugar visível na sede da Associação e/ou
publicado no jornal da comunidade, contendo:
1. Local da realização (Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado)
2. Data Ba
3. Hora (em fe 2º. Convocação) ESA
gd
4. Assuntos que serão tratados.
$ Único — Os assuntos a serem discutidos e levados em Assembleia Geral
(Ordinária e Extraordinária) deverão ser respeitados os que constam do
Edital de Convocação.
Art. 16º — Serão realizadas em f. Convocação no horário previsto, com
50% + 1dos associados presente e, em 2º convocação Yi hora após o
Hs
[7
7 À ' 18
horário previsto, com qualquer número de associados presentes e suas,
deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Art. 17º - Nas Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária), cada
associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por procuração ou
representação.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
Março de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1. Apresentação do balanço das contas do ano findo;
2. Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
3. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4. Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5. Eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,que
será realizada de4em 4anos.
g ? - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão eleitos e
empossados em Assembleia Geral Ordinária e terão mandato de 04 anos,
podendo ser reeleitos por mais um período de 04 anos, no todo ou em
parte.
$2º- Os cargos não poderão ser cumulativos.
83º - As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento Interno.
$ 4º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão
pagamento pelos serviços prestados sob qualquer pretexto ou alegação e
não poderão dar aval ou usar a sede ou o nome da Associação, para fins
políticos ou pessoais.
+
Art. 8º — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados ou
não atribuídos à Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 20º A Diretoria será composta de:
1 Presidente
2. Vice - Presidente
. Ff Secretário o
SE
. P Tesoureiro Í A
E)
3
4. 2º Secretário ça
5
6
. 2º Tesoureiro
Art. 21º — A Diretoria poderá criar unidades de prestação de serviços ou
núcleos de desenvolvimento, denominados DEPARTAMENTOS,
subdivididos em Comissões de Trabalho, de Eventos, Administrativa e
outras, para melhor desempenho de suas atividades, sempre que for
necessário.
$ P - Os membros que irão compor os Departamentos, serão indicados e
destituídos pela Diretoria, não sendo necessária votação em Assembleia
Geral Ordinária, inclusive o cargo de Gerente Geral que deverá ser
indicado, empossado e com procuração dada pelo Presidente, autorizada
pela Diretoria.
$ 2º - Os membros dos Departamentos não receberão pagamento pelos
serviços prestados sob qualquer alegação, inclusive o cargo de Gerente
Geral.
Art. 22º Caberá a Diretoria:
1. Auxiliar o Presidente nas suas necessidades administrativas,
2. Na elaboração do projeto de reforma do Estatuto a ser submetido à
Assembleia Geral Extraordinária,para aprovação.
ar
8.
9.
. Administrar a Associação, defendendo os interesses de 5
associados segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias e deliberações da Diretoria,
Apreciar e aprovar o balanço e relatórios dos trabalhos realizados
no ano findo, a serem apresentados posteriormente em Assembleia
Geral Ordinária;
. Apreciar e aprovar a previsão do orçamento e dos trabalhos a serem
realizados no ano iniciante, que serão apresentados
posteriormente em Assembleia Geral Ordinária;
. Autorizar a contratação de funcionários ou prestadores de serviço a
serem executados e determinar o trabalho a ser realizado;
. Autorizar a nomeação e destituição dos membros dos
Departamentos;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais,
Autorizar a criação de Departamentos;
10. Autorizar a criação do Cargo de Gerente Geral;
1. Reunir-se sempre que necessário.
ego”
assédio
DO PRESIDENTE Re
Art. 23º -Caberá ao Presidente:
4. Cumprir e fazer cumprir o que determina o presente Estatuto,
Regimento Interno decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria e
dos órgãos a que estiver filiada;
2 Administrar a Associação defendendo seus interesses e os
interesses dos associados segundo as norma deste Estatuto,
Regimento Interno e decisões das Assembleias;
& Administrar e representar a Associação ativa e passivamente,
judicial ou extrajudicial,em todos seus atos;
4 Dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e prover o bem
geral dos associados, de acordo com as Leis em vigor, com o
presente Estatuto e Regimento Interno;
& Zelar pelos bens da Associação;
& Orientar os associados,
7. Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
& Convocar Assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias),
instalando-as e presidindo-as;
9. Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da
Secretaria e da Tesouraria;
10. Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
11.Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representarem
obrigações financeiras da Associação, juntamente com o IQ
Tesoureiro;
12. Assinar com o IQ Secretário as correspondências oficiais;
13. Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as
empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria, observada a legislação aplicável,
levando em conta o planejamento e a capacidade financeira da
Associação;
14. Em casos graves ou de urgência, decidir, "ad referendum” sobre
matéria de competência da Diretoria, levando posteriormente ao
conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou a Assembleia
Geral Extraordinária;
15. Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
16. Firmar corvênios e contratos, observada a legislação aplicável,
reivindicando melhorias para a Associação, com aprovação da
Diretoria;
17. Nomear os membros dos Departamentos, previamente autorizado
pela Diretoria;
18. Empossar novos sócios, deliberados pela Diretoria;
19. Delegar poderes, para prática de atos específicos e temporários.
uid dr Ja dr
faster
cara, o pagando hacrado
e. utsto
DO VICE PRESIDENTE
Art.24º-AoVice-Presidente compete:
4. Substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou
impedimentos;
2 auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3 Comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais.
DO 12SECRETÁRIO
Art. 25º -Ao f Secretário compete:
4. Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2 Cadastrar os associados e zelar pelo fichário correspondente;
3 Preparar as correspondências oficiais, assinando juntamente com o
Presidente da Diretoria;
4 Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5 Redigir e afixar avisos da Diretoria e da Secretária;
& Redigir, afixar na sede da Associação e/ou mandar publicar em
Jornal do Município, Editais de Convocação das Assembleias Gerais
(Ordinária e Extraordinária);
7. Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
& Supervisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos
papéis e documentos da Associação;
Q Preparar relatório dos trabalhos realizados no ano findo e dos que
irão ser realizados no ano iniciante, para ser aprovados pela
Diretoria e Conselho Fiscal e posteriormente apresentado em
Assembleia Geral Ordinária ou sempre que solicitado;
Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
41.Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais. E
“
DO2º SECRETÁRIO
Art.26º-Ao 2º Secretáriocompete:
1. Substituiro P secretário emsuasfaltas ouimpedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3. Comparecer as Reuniões e Assembleias Gerais;
DO PTESQUREIRO
Art.27º- Ao PTesoureirocompete:
1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da
Tesouraria, supervisionando a movimentação econômico-financeira
e respectiva escrituração, fazendo executar as providências
concernentes;
2.Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da
Associação ;
3. Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria;
4. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária o balanço do exercício O
financeiro do ano findo e do orçamento do ano iniciante - “G
previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
5. Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria
e ao Conselho Fiscal;
6. Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos e demais
documentos que impliquem em responsabilidade financeira da
Associação .
7. Efetuar pagamentos,recebimentos e dar recibos;
8. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
Fu
-Ô
o
Gs a ; 3246 Ê
9. Comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais. A 1 /
DO 2º TESQUREIRO
Art. 28º -Compete ao 2º Tesoureiro:
1 Substituir o P Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2 Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3 Comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29º - O Conselho Fiscal é o órgão orientador e fiscalizador da situação
financeira da Associação .
Art. 30º-Compete ao Conselho Fiscal:
1. Auxiliar e aconselhar o Presidente da Diretoria em suas dúvidas
administrativas;
2 Auxiliar e aconselhar o Presidente da Diretoria e o P Tesoureiro em
suas dificuldades administrativa/financeiras;
& Aprovar o balançO do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
para posterior apresentação em Assembleia Geral Ordinária;
“4 Aprovar os trabalhos realizados no ano findo e os que serão
realizados no ano iniciante, para posterior apresentação em
Assembleia Geral Ordinária;
& Fiscalizar, sempre que necessário, balancetes mensais ou contas
apresentadas;
&G Comparecer as Reuniões e Assembleias Gerais.
Art. 3P — O Conselho Fiscal será composto por 06 membros, sendo 03
efetivos e 03 suplentes, eleitos e empossados em Assembleia Geral
Ordinária.
Art. 322-O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão escolhido DP
entre os membros efetivos.
Art.332-Reunir-se-ão sempre que necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 342 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
1. Má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
2 Violação do Estatuto ou Regimento Interno;
S Abandono do Cargo;
4 Nãofrequência às Reuniões e Assembleias Gerais;
5 Por não mais residir na cidade de Araxá;
& Outras situações avaliadas pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 352 - O comunicado (por escrito) de licença temporária ou do
afastamento definitvo do membro que ocupa cargo da Diretoria e do
Conselho Fiscal deverá ser dirigido a Presidente da Diretoria,pelo membro
que está se licenciando ouexonerando.
Art. 362 — O Comunicado da perda do mandato deve ser encaminhado,
pela Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Parágrafo Único - Omembroque perdeuomandatoterá fôdias de prazo
para defesa, que será avaliado pela Diretoria e/ou pela Assembleia Geral
Extraordinária.
Art.372 - Durante o afastamento do membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal deverá serobservado:
SD -Setemporário: E"
É
' a notas
Da Diretoria see
; . ; . a Sa Rd
Ocupará o cargo vago o substituto, até o retorno do titular. cstsgoa Ra
DoConselho Fiscal po
Tomara posse o seu suplente legal. bh dit
$22-Sedefinitivo:
Será indicado/eleito e empossado novo membro para ocupar o cargo
vago, até completar o mandato em curso.
$ 32 - A indicação/eleição e posse, será feita em Assembleia Geral
Extraordinária,com ratificação dos demais cargos. A Ata deverá ser levada
para ser averbada junto ao registro original da Associação no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá.
CAPÍTULO Y
DO PATRIMÔNIO
Art. 382 -Constitui patrimônio da Associação:
1. Bens móveis
2 Bens Imóveis
3 Doações
4 Receita líquida Operacional
& Taxa de Manutenção
& Contribuições
7. Subvenções dos poderes públicos e/ou privados
& Mensalidades
Q Rendas advindas de promoções sociais, culturais, esportivas
educativas e promocionais
1Q Rendas, provenientes de outras fontes de receitas.
$ Único — A Associação aplicará sua renda, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos dentro do
território nacional.
Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
Áv. Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34)3662-3796
Sebastiana Lúcia Machado - Oftiala
PROTOCOLO Nº 73226
REG Nº 822 - LIV A-37 - PÁG 535 AV Nº 22
.
CAPÍTULOVI E
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 39º - Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as
suas causas, seu patrimônio líquido, depois de pagos todos os débitos
para com terceiros, o eventual patrimônio remanescente, será destinado a
entidade congênere, legalmente constituída e em funcionamento no
Estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública, respeitando as
órgãos que estiver filiada, decidido em Assembleia Geral Extraordinária.
Art.40º — A Associação adotará tática degestão administrativa econtábil.
Art. 41º — Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em
Assembleia Geral Extraordinárias especialmente convocadas para tal fim,
obedecidas às regras do presente Estatuto e Leis em vigor.Posteriormente
deverá ser averbado no registro original feito no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá.
Art. 42º — A Associação não distribui lucros, resultados, bonificações,
dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, nem concede
remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, associados,
voluntários ou equivalentes,sob qualquer pretexto ou alegação.
Art. 43º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Diretoria
que posteriormente levará ao conhecimento dos demais membros e/ou a
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 44º — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Art. 45º — O presente Estatuto será aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária, entrará em vigor após o registro junto ao Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá, no Livro A -1 sob
o registro nº. 822.
Art. 46º - Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá-MG.
f /
advogado 6)>..//m o my vou
OABIVIG Gac:
Araxá, 15 de Janeiro de 2025.
Ão
Cartório do Oficio do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Att da Oficiala
Sebastiana Lúcia Machado
Vimos através deste requerimento solicitar o registro da Ata de nomeação
e posse da nova Diretoria da Associação de Apoio ao Motorista.
Certo de sermos atendidos.
Subscrevemo-nos
Cartório do Ofício do Registro de Títuios |
. e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Atenciosamente Sebastiana Lucia Machado |
OFICIALA |
Fernanda Amélia Viriato |
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
|
|
pe remo de Apoio ao Motorista |
Pedro Augusto Silva de Oliveira |
ADESC - Associação de Apoio ao Motorista
Rua Alameda da Liberdade, 25 - Bairro Dona Beja - Araxá/MG - CEP: 38183-420
Contatos: (34) 98807 — 4181 / (34) 988298463
E-mail: araxa.adesc(Ogmail.com

open original →