PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 999/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com o Oratório Nossa Senhora Auxiliadora.
O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município,
tendo em vista o serviço prestado pela mesma, notadamente no campo da assistência
social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Oratório Nossa Senhora
Auxiliadora
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Oratório Nossa Senhora Auxiliadora, inscrito no CNPJ sob o nº 04.517.451/0001-51,
no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 98.730,00 (noventa e oito mil
setecentos e trinta reais), para fins de lhe permitir aquisição de equipamentos
necessários ao desempenho de suas finalidades institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos
nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 11 de novembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ Espaço Reservado
Nº Plano de Trabalho:
Nº do Protocolo:
Nº do Termo:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL:
Prefeitura Municipal de Araxá
2 – CNPJ:
18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL:
ORATÓRIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
2 – CNPJ:
11.306.589/0001-77
3 - ENDEREÇO SEDE: Rua Nelita Guimaraes, 105, Bairro São Domingos
4 – CIDADE:
Araxá/MG
5 – CEP:
38.181-506
6 - DDD/TELEFONE:
(34)3661-1813
7 – FAX:
8 - CONTA CORRENTE: 9 – BANCO: 10- AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
Araxá / MG
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
JONATHAN ALEX DA COSTA
13 - CPF:
013.982.146-18
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
MG-8-910066
15 – CARGO:
PRESIDENTE
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Avenida Imbiara – 130 - Centro
18 – CEP:
38.183-244
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: JONATHAN ALEX DA COSTA
20 - ENDEREÇO ELETRÔNICO: oratorioauxiliadora@gmail.com
21 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência Social):
2
1. BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO
O Oratório Nossa Senhora Auxiliadora, fundado em Araxá no dia 24 de outubro de
2009 é uma sociedade sem fins lucrativos, desvinculada de qualquer política partidária, de
finalidade beneficente e voltada para educação popular, regida pelo Estatuto social. Foi
idealizado mantendo o método salesiano criado por Dom Bosco, que tem por base a razão, a
religião e o amor. O oratório festivo (nos finais de semana) ou oratório diário salesiano é um
espaço educativo e de convivência social, voltado às crianças e jovens especialmente, aqueles
em situações mais vulneráveis. Em Araxá o oratório festivo recebe durante os domingos
aproximadamente 150 crianças de 6 a 15 anos, que são convidados a participarem de jogos
esportivos, brincadeiras educativas, momentos de oração e celebração e de atividades de
convivência. Nesse período os salesianos e seus colaboradores trabalham especialmente para
prevenir as dependências, a violência, a criminalidade em geral. O espaço oratório diário
funciona de 2ª a 6ª feira, no horário de 7:30 às 16:15 atendendo, exclusivamente, com os
alunos da Escola Municipal Auxiliadora Paiva, na faixa etária de 6 a 15 anos, em horário contra
turno (Tempo Integral), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Araxá.
Atualmente estão matriculados e frequentes nesta instituição 251 alunos, sendo 142 alunos no
turno da manhã e alunos 109 no turno da tarde. É uma “casa que acolhe, espaço que evangeliza
e pátio para se educar e encontrar com os amigos.”
2. RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA ATUAR NO PROJETO
• Padres
• Coordenadores voluntários
• Monitores/educadoressociais
• Evangelizadores voluntários
• Equipe de cozinha, apoio logístico voluntários e limpeza
• Educadores
3
PROFISSIONAIS TÉCNICOS – VOLUNTÁRIOS
Nº PROFISSIONAL DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
01 Coordenador
Responsável pela planificação, organização e dinamização das atividades lúdicas,
educativas e espirituais dirigidas às crianças, adolescentes e jovens participantes do
oratório
01
02 Padres Acompanha e orienta espiritualmente a linha editorial e evangelizadora dos conteúdos,
garantindo fidelidade ao carisma salesiano. 02
03 Diretoria Apoiar a equipe de comunicação, sugerindo conteúdos, depoimentos e testemunhos
para divulgação -
4
1. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
Programa / Título da Obra: JANELAS DA ESPERANÇA
1.1 A INSTITUIÇÃO:
O Oratório Nossa Senhora Auxiliadora foi fundado em Araxá no dia 24 de outubro de 2009.
A organização é constituída como uma sociedade sem fins lucrativos, desvinculada de qualquer
política partidária, com finalidade beneficente e estritamente voltada para a educação popular,
sendo regida pelo seu Estatuto social.
O Oratório foi idealizado e estruturado mantendo o método salesiano (ou Sistema Preventivo)
criado por Dom Bosco, que estabelece como base de sua pedagogia a razão, a religião e o amor.
Em sua operação, o Oratório funciona como um espaço educativo e de convivência social,
direcionado primariamente a crianças e jovens, com foco especial naqueles em situações mais
vulneráveis:
1. Oratório Festivo: Recebe aproximadamente 150 crianças de 6 a 15 anos durante os domingos,
com o objetivo de oferecer jogos esportivos, brincadeiras educativas, momentos de oração e
celebração, e atividades de convivência social. Este trabalho é crucial para prevenir as
dependências, a violência e a criminalidade em geral.
2. Oratório Diário (Contraturno): Funciona de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 16:15, atendendo
251 alunos da faixa etária de 6 a 15 anos, exclusivamente em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação de Araxá (Escola Municipal Auxiliadora Paiva). Atualmente, são 142 alunos no turno
da manhã e 109 no turno da tarde.
A essência da instituição é descrita como uma "casa que acolhe, espaço que evangeliza e pátio
para se educar e encontrar com os amigos".
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Durante horários de Funcionamento do Santuário (Araxá/MG).
5
3. OBJETIVO GERAL
Adquirir e implementar um sistema robusto de Digital Signage (monitores multimídia e
infraestrutura de rede) no espaço interno do Santuário e ponto turístico-religioso da cidade de Araxá
— com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação visual para apresentação
do trabalho educativo, evangelizador e social realizado pelo Oratório Nossa Senhora Auxiliadora,
promovendo, de forma contínua, a captação de novos parceiros, doadores e mantenedores para a
sustentabilidade operacional e ampliação da missão junto às crianças, adolescentes e famílias
atendidas.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Divulgar, utilizando tecnologia audiovisual moderna e atrativa, a missão, os projetos e os resultados
obtidos pelo Oratório Nossa Senhora Auxiliadora para os fiéis, visitantes e turistas que frequentam
a Igreja Matriz de São Domingos de Gusmão.
• Sensibilizar o público visitante sobre o impacto social e educacional da obra realizada com
crianças e adolescentes em vulnerabilidade, estimulando o engajamento cívico e a solidariedade.
• Ampliar a base de apoiadores (CRM – Gestão de Relacionamento com o Doador) por meio da
integração de sistemas de cadastro interativos diretamente nos equipamentos, otimizando a inscrição
de novos parceiros, benfeitores e voluntários.
• Fomentar a cultura de doação e responsabilidade social, provendo informações claras e acessíveis
sobre os canais de colaboração financeira e voluntariado com a missão salesiana.
• Converter o espaço físico da Igreja Matriz em um ambiente de testemunho institucionalizado da
ação educativa da Igreja, integrando evangelização, cultura e promoção da dignidade humana.
6
5. JUSTIFICATIVA
O Oratório Nossa Senhora Auxiliadora, ligado à presença salesiana de Araxá, executa um trabalho
contínuo de mitigação de vulnerabilidade social, fornecendo atividades educativas, culturais,
esportivas e de formação humana e cristã. Para garantir a perenidade e o crescimento desta obra, o
apoio comunitário e de parceiros sociais é uma variável crítica.
A Igreja Matriz de São Domingos de Gusmão, em processo de elevação a Santuário em 2025,
representa um ponto de alto fluxo (tráfego orgânico) de fiéis e visitantes, configurando-se como
um local estratégico para maximizar a visibilidade da missão salesiana. A implementação de oito
displays multimídia de alto brilho (oito monitores) possibilitará a transmissão constante de vídeos
institucionais, relatórios fotográficos, depoimentos de impacto e informações cruciais sobre o
trabalho. O sistema está projetado para ser interativo, permitindo que os visitantes efetuem cadastros
(captação de leads) e contribuam com doações, fortalecendo as fontes de receita recorrente.
Este investimento em infraestrutura de comunicação moderna fortalece a sustentabilidade
financeira e social da obra, alinhando a evangelização com a promoção da dignidade humana,
utilizando ferramentas de comunicação de ponta para otimizar o alcance da mensagem institucional.
7. METODOLOGIA
Para atingir o objetivo de aquisição e implementação do sistema de Digital Signage no Santuário e
ponto turístico, a metodologia adotada será executada em fases de Engenharia e Logística, garantindo
a efetividade e integração estética/funcional com o ambiente:
• Aquisição de Hardware e Adequações de Infraestrutura (Fase Logística/Engenharia Civil):
◦ Cotação e compra dos monitores e dos equipamentos de infraestrutura listados.
◦ Execução das adequações estruturais necessárias, incluindo passagem de cabeamento (rede e
elétrico), garantindo a acessibilidade da informação, ótima visibilidade e perfeita integração estética
com o patrimônio religioso e turístico.
7
• Instalação, Configuração Técnica e Implantação (Fase de TI/Elétrica):
◦ Instalação técnica e fixação dos oito totens em pontos estratégicos de alto tráfego no Santuário.
◦ Configuração do sistema central de distribuição de sinal (via Splitter e Kits Extensores HDMI)
e upload do conteúdo institucional, vídeos educativos, depoimentos e módulos interativos de
contribuição.
• Produção e Gestão de Conteúdo Audiovisual (Fase Editorial):
◦ Curadoria, design e produção de conteúdo em formato de micro-vídeos, informativos e atrativos,
utilizando linguagem acessível e aderente ao carisma salesiano.
◦ Atualização periódica (Content Management), com ciclos definidos de upload de conteúdos,
destacando cases de sucesso, necessidades financeiras imediatas e testemunhos recentes.
8
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o dirigente desta Instituição não é agente político de Poder ou
Ministério Público e nem dirigente de órgão ou instituição da administração pública de qualquer
esfera governamental, ou o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Araxá, 28 de julho de 2025
______________________________________
JHONATAN ALEX DA COSTA
Presidente
9
ANEXO II
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS –
MATERIAL PERMANENTE
Este detalhamento técnico utiliza os custos unitários fornecidos no Plano de Trabalho como a cotação
interna do projeto.
META ETAPA/FASE DESCRIÇÃO DETALHADA TÉCNICA QDADE UNIDADE
CUSTO
UNITÁRIO
(COTAÇÃO
INTERNA)
CUSTO TOTAL
(RECURSOS
CONCEDENTE)
1 2
TOTEM BASE CURVA
PARA TV/DISPLAY MULTIMÍDIA.
Estrutura de fixação de piso
(ou pedestal) otimizada para Digital
Signage e interação pública,
garantindo segurança e visibilidade.
8 Un. R$ 8.990,00 R$ 71.920,00
1 2
SPLITTER HDMI (Distribuidor de
Sinal de Alta Definição). Equipamento
central de processamento para replicação
de sinal audiovisual digital de uma única
fonte para múltiplas saídas (8 displays).
1 Un. R$ 5.790,00 R$ 5.790,00
1 2
KIT EXTENSOR HDMI
(Transmissão de Longa Distância).
Conjuntos de transmissores e receptores de sinal
HDMI via cabo de rede (UTP CAT6, por
exemplo), essenciais para garantir a
qualidade de transmissão em longas
distâncias dentro do Santuário.
8 Un. R$ 890,00 R$ 7.120,00
1 2
MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO E
INFRAESTRUTURA TÉCNICA.
Inclui insumos (eletrodutos, caixas,
disjuntores, conectores e cabeamento
estruturado) e serviços de
engenharia elétrica/instalação para
adequações estruturais e passagem de rede.
- - - R$ 13.900,00
TOTAL GERAL MATERIAL
PERMANENTE
R$ 98.730,00
10
Legislação (Considerações Técnicas)
Lei 13.019/14 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC,
por exemplo, ou legislação local de Araxá), a submissão de um Plano de Trabalho para
repasse de recursos por meio de Termo de Fomento implica a conformidade com as
normativas que regem as parcerias entre o Município de Araxá (Concedente) e o Oratório
Nossa Senhora Auxiliadora (Proponente), visando a transparência, a prestação de contas
e a execução do objeto do convênio. A declaração de inexistência de débitos ou
inadimplência é um requisito formal que reitera o cumprimento das exigências legais para
a transferência de recursos.
11
A. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DETALHAMENTO DE FASES
O cronograma de execução das metas para a implementação do projeto "Janelas da Esperança"
está dividido em sete fases sequenciais, abrangendo 13 semanas:
Meta Etapa/Fase (Técnica) Descrição do Escopo Período /
Frequência
PlanejamentoPlanejamento
Técnico
Levantamento de necessidades e
definição dos locais estratégicos de
instalação dos monitores.
Semana 1
Aquisição Aquisição dos
Equipamentos
Compra das TVs interativas e dos
equipamentos de infraestrutura
(totens, splitter e extensores).
Semanas 2 e 3
Instalação Instalação dos
Equipamentos
Instalação e configuração técnica dos
monitores (displays) e da
infraestrutura de rede, garantindo a
integração estética e a segurança dos
aparelhos.
Semana 4
Preparação Formação da Equipe
Capacitação do pessoal para a gestão
e atualização do conteúdo audiovisual
(curadoria e produção de vídeos
curtos).
Semana 5
Operação Implementação nas
Atividades
Início oficial da utilização do sistema
Digital Signage para divulgação da
missão e captação de parceiros.
A partir da
Semana 6
Controle Monitoramento e
Acompanhamento
Registro e observação da eficácia e
do uso dos equipamentos, conforme a
metodologia.
Semanas 6 a 12
Fechamento Avaliação Inicial dos
Resultados
Aplicação de instrumentos de
avaliação e elaboração de relatório de
performance.
Semana 13
12
B. PESSOAS BENEFICIADAS E ALCANCE SOCIAL
O Oratório Nossa Senhora Auxiliadora, que foi fundado em Araxá em 24 de outubro de 2009,
opera sob o método salesiano (razão, religião e amor) e é voltado para a educação popular e a
finalidade beneficente. O projeto "Janelas da Esperança" impactará diretamente e indiretamente
vários grupos:
1. Público Direto do Oratório (Beneficiários da Ampliação do Apoio)
O projeto visa fortalecer a sustentabilidade social e financeira da obra, o que beneficia
diretamente as crianças e adolescentes atendidas pelo Oratório, especialmente aqueles em
situações mais vulneráveis.
• Oratório Diário (Contraturno): Atualmente, atende 251 alunos na faixa etária de 6 a 15 anos,
em horário de contraturno escolar (Tempo Integral), em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação de Araxá. Desse total, 142 alunos frequentam o turno da manhã e 109 o turno da tarde.
• Oratório Festivo: Durante os domingos, o oratório festivo recebe aproximadamente 150
crianças de 6 a 15 anos para jogos esportivos, brincadeiras educativas, oração e celebração.
• Finalidade Preventiva: O trabalho realizado pelos salesianos e seus colaboradores, incluindo
padres, coordenadores e educadores sociais, busca prevenir as dependências, a violência e a
criminalidade em geral.
• Famílias: As famílias atendidas pelas crianças e adolescentes também são beneficiadas
indiretamente pela ampliação do apoio.
2. Público Estratégico (Captado pelo Digital Signage)
A instalação dos monitores no Santuário e ponto turístico-religioso de Araxá visa alcançar um
público amplo para aumentar a base de apoio.
13
• Fiéis, Visitantes e Turistas: Pessoas que frequentam a Igreja Matriz de São Domingos de
Gusmão, que será elevada a Santuário em 2025 e é um espaço de grande circulação.
• Potenciais Doadores, Voluntários e Mantenedores: O objetivo é ampliar a rede de
apoiadores, permitindo que os visitantes se cadastrem e contribuam com doações, fortalecendo
as fontes de receita.
• Comunidade em Geral: A divulgação do trabalho educativo e social impacta a comunidade
como um todo, transformando o espaço da Igreja Matriz em um "ambiente de testemunho vivo
da ação educativa da Igreja".
14
15
II – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de
dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 28 de julho de 2025
______________________________________________
Pe. Jonathan Alex da Costa
Presidente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse
de recursos por meio de termo de fomento.
Araxá, 28 de julho de 2025
______________________________________
Pe. Jonathan Alex da Costa
Presidente
16
12 - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria: ______________________
Matrícula:_________________________________
Data: ____________________________________
Diretor Matrícula: _________________
Data: __________________________
_____________________________________________________________________
2 – OBSERVAÇÃO
17
ANEXO II
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a)Pessoal e Encargos
Meta
Etapa
Função Situação Qdade Salário
Salário Total Salário Total Recursos
Fase Mensal Anual Concedente Proponente
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
1 2
TOTEM BASE CURVA PARA
TV 8 Un. R$ 8.990,00 R$ 71.920,00
1 2 SPLITTER HDMI 1 Un. R$ 5.790,00 R$ 5.790,00
1 2 KIT EXTENSOR HDMI 8 Un. R$ 890,00 R$ 7.120,00
1 2
MATERIAS PARA
INSTALAÇÃO - - - R$ 13.900,00
TOTAL
GERAL R$ 98.730,00
c) Material de Consumo
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL
GERAL
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
18
TOTAL
GERAL
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total
Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL
GERAL
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
Estatuto Social do ORATÓRIO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA
doHegistro de Titulos
ticio das Pessoes Jut ARAXA
MG Сartório de
ontos
CAPÍTULO1 - Denominação
ARTIGO 1º - Sob a denominação de ORATÓRIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, neste
documento, chamado simplesmente ORATÓRIO, com sede na Rua Nelita Guimarães, n° 105,
Bairro São Domingos, Araxá - MG, CEP n.° 38.180-632, a presente é uma sociedade sem fins
lucrativos, desvinculada de qualquer política partidária, de finalidade beneficente e voltada para a
educação popular e que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação em
vigor.
Parágrafo Primeiro - O ORATÓRIO, nos seus serviços de atendimento, não faz distinção de raça,
cor, religião e posição social, entre sócios e assistidos.
Parágrafo Segundo - O ORATÓRIO, fundado em 24 de outubro de 2009, é constituído por
tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - Objetivos
ARTIGO 2º - O ORATÓRIO tem como objetivos:
I - contribuir com a construção de uma sociedade justa, humana e igualitária;
II - oferecer oportunidades sócio-educativas para crianças, adolescentes e jovens e suas
respectivas famílias, em situação de vulnerabilidade, exclusão ou risco social e pessoal;
III - cooperar com instituições empenhadas na educação popular;
IV - firmar convênios com pessoas fisicas e jurídicas e órgãos do Governo;
V - promover trabalhos em mutirão;
VI - desenvolver outros trabalhos de interesse e de necessidade dos assistidos.
do Registro
РeО
Cartóno co Oficio do Registro
de Titulos Documentos
e Cvil das Possoas Juridicas
Sebestlana Lucia Machado
OFICIALA
Heloisa Auntiladora Rios
OFICIALA SUBSTITUTA
ARAXA MG
Sel deltiscaliza io
ARQUIVAMENTO
AJK 95208
doRegistro de T
ficio aldas Peosoas Jur
do
ARAХА MG Cartónio
Capítulo III – Dos Sócios
ARTIGO 3º - São sócios do ORATÓRIO:
I - como Sócios Fundadores as pessoas que assinaram a ata de fundação, com direitos e deveres;
II - como Sócios Efetivos as pessoas admitidas pelo Conselho Diretivo do ORATÓRIO, com direitos e deveres;
III - como Sócios Beneméritos as pessoas fisicas ou jurídicas que prestam ou prestaram
relevantes serviços ao ORATÓRIO, sem direitos e sem deveres.
ARTIGO 4° - Poderão ser admitidos como associados, em número ilimitado, todas as pessoas,
fisicas ou jurídicas, que se interessarem pelos objetivos do ORATÓRIO.
Parágrafo Primeiro - Serão considerados associados aqueles que solicitarem sua associação
forem apresentados ao Conselho Diretivo por, pelo menos, dois associados e admitidos em
votação por maioria simples dos votos.
Parágrafo Segundo - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas direta ou indiretamente pelo ORATÓRIO, nem fazem jus a remuneração,
de nenhuma espécie ou sob qualquer alegação, pelos serviços prestados ao ORATÓRIO.
ARTIGO 5° - -- São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
a) participar ativamente das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto;
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) participar das atividades desenvolvidas pelo ORATÓRIO;
d) receber informações sobre todas as atividades do ORATÓRIO, participando das equipes, departamentos e eventos, através de comissões especiais a serem fixadas pela Diretoria conforme cada caso;
e) apresentar sugestões e propostas de interesse social;
f) apresentar novos associados.
ARTIGO 6° - São deveres dos associados:
do stode
Correged
Sesetiscalizdo
AJK95209
e
Lartono do Oficio do Regietro de Titulos e Documentos Civil das Pessoes Juridicas Sobastlana Lucia Machado OFICIALA
Holoisa Auxdiladona Rios OFICIALA SUBSTITUTA
ARAXA MG
oticio do Pessoa ulose
do Cil du
Jurlc
MG Cartónio
a) contribuir para a consecução dos objetivos estatutários;
b) cooperar para o incremento e expansão das atividades do ORATÓRIO;
c) comparecer regularmente às Assembléias Gerais;
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as resoluções e deliberações das Assembléias e da
Diretoria;
e) zelar pela preservação do patrimônio e dos objetivos do ORATÓRIO;
f) participar do planejamento e dos planos de trabalho, atuando com eficácia naqueles que lhe
forem delegados.
ARTIGO 7° - Os associados serão desligados do ORATÓRIO nas seguintes condições:
a) quando desejarem, mediante solicitação por escrito;
b) quando deixarem de cumprir suas obrigações para com o ORATÓRIO;
c) quando realizarem qualquer ato que seja contrário aos objetivos do ORATÓRIO, a critério da
Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Ao Associado será garantida ampla defesa.
ARTIGO 8° - É vedada a distribuição aos associados, doadores, conselheiros, diretores ou
empregados de qualquer forma, direta ou indireta, de eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, lucros, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o
exercicio de suas atividades.
CAPÍTULO IV – Dos Órgãos Diretivos
ARTIGO 9º - São órgãos da ORATÓRIO:
a) Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
Registro
Selde liulizacao
RQUIVAN
AJK
Cartóno do Oficio do Registro
de Titulose Documentos
e Civil das Posspes Juridicas
Sebastiena Ludla Machado
OFICIALA
Heloisa Audilsdore Rios
OFICIALA SUBSTITUTА
ARAXÁ MG
sotuemm
oiciedes Pessoss Jutar o do Registre de Titulo CM SARAXA
MG Cantonio
mentas
d) Conselho Diretivo.
ARTIGO 10° - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do ORATÓRIO, composta
por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro: As reuniões das Assembléia Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão
convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;
b) aprovar plano de trabalho para o exercicio seguinte;
c) apreciar o relatório da Diretoria Executiva;
d) aprovar o balanço e as contas do exercício anterior, após parecer do Conselho Fiscal;
Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a)alterar o presente estatuto, pelo voto, em primeira convocação, daqueles que representem 50%
+ 1 dos associados ou, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes e suas
deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
b) decidir, em última e definitiva instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse do
ORATÓRIO, atraindo para si competência originária e recursal;
c) destituir os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos, mediante o voto do quorum
qualificado, correspondente a 2/3 dos associados;
d) deliberar sobre todos os assuntos atribuídas a ela pelo presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, para o início
do ano, com o mínimo de sete dias de antecedência, mediante Edital enviado aos associados por
correio eletrônico ou afixado no quadro de avisos do ORATÓRIO. A convocação extraordinária
poderá ser feita pelo Conselho Diretivo ou por um grupo que represente, no mínimo, 1/5 (um
quinto) dos associados, tudo de acordo com art. 60 caput, Lei 10.406/02.
Seloida
RQUIVAMEN
K 95
ono do Oficio do Reglatro
de Titulos e Dacumentos
e Civil das Potsoas Juridicas
Sebestiana Lucia Machado
OFICIALА
Helolsa Ausdliadone Rios
OFICIALA SUBSTITUTА
ARAXÁ MG
cie das Poss0as urt
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Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo
pelo Presidente, pelo Conselho Diretivo ou por no mínimo 1/5 dos associados, nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Quinto - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, que
corresponde a metade dos votos mais um, de todos os presentes, exceto quando o presente
Estatuto determinar de forma diferente.
ARTIGO 11° - A Diretoria Executiva será composta, sempre de acordo com os cargos
estabelecidos pela Assembléia Geral, por associados do ORATÓRIO, em regularidade com suas
obrigações sociais, eleitos em Assembléia Geral com a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Ecônomo..
Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês
extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo Segundo - As reuniðes da Diretoria Executiva serão presididas por seu Presidente
Parágrafo Terceiro - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente isoladamente
ou por outros dois membros da Diretoria Executiva
Parágrafo Quarto - O Presidente representará o ORATÓRIO ativa e passivamente, em juízo e
fora dele, frente a órgãos públicos e privados, bancos e quaisquer outros tipos de pessoas
jurídicas ou fisicas, em todos os atos que se façam necessários à administração e defesa dos
interesses da instituição, podendo contratar e movimentar procedimentos administrativos e
judiciais, assim como, mediante procuração ad judicia et extra e ad negocia, delegar sua
representação ao Secretário Geral, bem como nomear prepostos, outorgando-lhes poderes
específicos.
Lartóno do Oficio do Registro
Compete ao Presidente:
a) Coordenar todas as atividades do ORATÓRIO
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ARQUIVAMENTO AJK 5212
de T/tulos e Documentos
a Civil das Pessoas Juridices
Sobastiana Lucie Machedo
OFICIALA
HoloisaAndiledona Rios
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b) Convocar e presidir as reuniões, ordinária e extraordinária, da Diretoria Executiva, da
Assembléia Geral e do Conselho Diretivo;
c) Convidar peritos e observadores, associados ou não, para participarem da Assembléia-Geral;
d) Representar o ORATÓRIO em todos os atos sociais, administrativos e judiciais, ativa
passivamente;
e) Encaminhar ao Conselho Diretivo a admissão ou desligamento dos associados;
e
f) Determinar providências, outorgando procuração ao advogado do ORATÓRIO, a fim de apurar
responsabilidade do associado que tenha falsificado documentos, desviado dinheiro ou bens do
ORATÓRIO;
g) Despachar com os membros da Diretoria Executiva os expedientes do ORATÓRIO;
h) Tomar as providências necessárias ao bom desempenho dos serviços do ORATÓRIO;
i) Rubricar os livros estabelecidos pelas normas de escrituração do ORATÓRIO;
j) Designar as comissões de sindicância e outras quaisquer que se fizerem necessárias;
1) Fiscalizar o funcionamento de todos os órgãos;
m) Prestar conta à Assembléia-Geral do movimento financeiro durante o exercício, bem como
apresentar relatório minucioso do que ocorrer e proporcionar medidas que visem o progresso do
ORATÓRIO;
n) Fazer anunciar nos órgãos de divulgação internos as convocações de assembléias gerais e
reuniões cívicas;
o) Ordenar o pagamento de qualquer despesa autorizada pela Diretoria Executiva e que esteja
consoante com as verbas orçamentárias;
p) Organizar o horário de expediente de todos os órgãos do ORATÓRIO, e fiscalizar
funcionamento com o Secretário Geral;
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q) Atribuir outros cargos a qualquer dos diretores e funcionários, sempre que se fizer necessário;
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Canório do Oficio do Registro
de Titulos e Documentos
e Clvil das Possoas Juridicas
Sobastiana Lucia Machado
OFICIALA
Holoisa Audiladore Rios
OFICIALA SUBSTITUTА
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r) Delegar poderes
s) Assinar com o Ecônomo ou com o Secretário Geral os cheques de retirada de qualquer quantia
em estabelecimento bancário.
Parágrafo Quinto - O Presidente, na sua ausência, será substituído pelo Vice-Presidente e este
pelo Secretário Geral.
São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) Representar a Associação junto a órgãos oficiais (Municipais, Estaduais e Federais);
c) Na ausência do Presidente, assinar cheques junto com o Ecônomo ou com o Secretário Geral.
Parágrafo Sexto - Caberá ao Secretário Geral manter um registro administrativo das atas de todas
as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, devendo proceder aos registros que se façam
necessários.
São atribuições do Secretario Geral:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ocasionais;
b) Dirigir a secretaria, mantendo em dia as escriturações, bem como tomar decisões para o bom
desempenho do seu cargo;
c) Fazer anunciar, por ordem do Presidente, as reuniões das assembléias gerais e outros;
d) Dar ciência aos demais diretores da hora e dia das reuniðes da diretoria;
e) Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e das reuniões em
conjunto com o Conselho Fiscal;
f) Redigir a correspondências para a assinatura em conjunto com o Presidente
g) Apresentar ao presidente até o dia 05 (cinco) de Janeiro, anualmente, um relatório
circunstanciado das atividades da sua secretaria durante o ano;
h) Propor a admissão, bem como a demissão dos funcionários do ORATÓRIO;
Cartono do Oficio do Registro
de Titulos e Documentos
Civil das Possoss Juridicas
Sebastiana Lucie Machado Seio delalizargo OFICIALA
ARQUIVAMONTO AJK 95214 Helolsa Audiladore Rios
OFICIALA BUBSTITUTA
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i) manter atualizados os arquivos contábeis e fiscais do ORATÓRIO;
j) promover o suprimento das necessidades materiais do ORATÓRIO.
Parágrafo Sétimo - São atribuições do Ecônomo:
a) Dirigir a tesouraria, mantendo em dia a escrituração e o movimento diário;
b) Ter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade os haveres e valores da entidade, bem como
os documentos que digam respeito à vida financeira da entidade, tais como livros de
contabilidade, balancetes, recibos e demais documentos;
c) Registrar todo o movimento de despesas e receitas em livros próprios, constando os
respectivos comprovantes;
d) Ter em seu poder a quantia máxima de 04 (quatro) salários mínimos regionais e manter em
estabelecimento bancário a quantia que ultrapassar este limite;
e) Assinar com o Presidente os balancetes mensais e relatórios anuais, bem como cheques e
demais documentos de responsabilidade financeira do ORATÓRIO;
f) Apresentar à Diretoria até o 10° (décimo) dia útil de cada mês, a relação dos associados em
atraso com o ORATÓRIO, fazendo constar a espécie do débito e a sua causa;
g) Propor à Diretoria medidas que julgue convenientes para a boa execução dos encargos da
tesouraria para ressalvar os interesses da entidade;
h) Apresentar até o 10° (décimo) dia útil de cada mês à Diretoria, o balancete mensal para a sua
apreciação e até o dia 10 (dez) de janeiro, o relatório anual.
i) Receber as contribuições devidas pelo associado, dando-lhes a devida quitação em recibo ou de
qualquer outra quantia, especificando no recibo a sua origem;
j) Fazer entrega a seu substituto, de valores e demais pertences da tesouraria, assinando com o
presidente um termo de transferências;
Parágrafo Oitavo - qualquer importância superior a 05 (cinco) salários mínimos será paga em
cheque.
Correged
Selo de giscalt AROIVAMENTO AJK95212
Cartono co Ofício do Registro
de Titulos Documentos
e Civil das Possoas Juridicas
Sebastiana Lucia Machado OFICIALA
Helolsa Audiladors Ries
OFICIALA SUBSTITUTA
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Parágrafo Nono - As reuniões ordinárias da Diretoria deverão ser convocadas com antecedência
mínima de dez dias úteis e as extraordinárias, com três dias úteis.
Parágrafo Décimo - A Diretoria poderá contratar pessoas para assumir as atividades executivas da
organização, delegando-lhes as atividades que julgar pertinentes.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Diretoria apresentará semestralmente o relatório da gestão
financeira e contábil do ORATÓRIO ao Conselho Diretivo e, ao final de cada exercício, o
relatório financeiro e contábil do exercício vencido.
ARTIGO 12° - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da situação econômico-financeira do
ORATÓRIO.
ARTIGO 13° - O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, de uma lista sêxtupla apresentada pelo Conselho Diretivo, com mandato de três anos,
podendo ser renovado uma única vez.
Parágrafo Único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão seu Presidente e seu
Secretário.
ARTIGO 14° - Compete ao Conselho Fiscal examinar os balanços e as demonstrações
econômico-financeiras apresentadas pelo Secretário Geral e o Ecônomo, consignando seu parecer
sobre os mesmos.
Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas sempre que
necessárias.
ARTIGO 15 ° -- O Сonselho Diretivo será composto pela Diretoria Executiva e por mais cinco
conselheiros, com mandato de três anos, renovado uma única vez.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Diretivo se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre,
extraordinariamente, toda vez que o Presidente julgar conveniente.
Parágrafo Segundo - compete ao Conselho Diretivo:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto
b) fiscalizar e opinar sobre as contas da organização, verificando as demonstrações contábeis, os
documentos comprobatórios, as operações patrimoniais realizadas e os saldos em caixa com
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ARQUIVAMENTO AJK95216
Cartono do Oficio do Registro
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Sobastlana Lucle Mechedo
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Heloisa ALdifedore Rios
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vistas a verificar se os recursos foram aplicados de acordo com o que prescreve este estatuto e
dentro das normas contábeis normalmente aceitas;
c) analisar os relatórios enviados pela Diretoria, submetendo-os a deliberação, e demais relatórios
de gestão pedagógica e administrativa;
d) solicitar auditorias especializadas quando julgar necessário;
e) verificar o cumprimento do orçamento do ORATÓRIO.
f) deliberar sobre planejamento estratégico e financeiro;
g) aprovar e supervisionar a execução da previsão orçamentária, com base nos relatórios
apresentados pelo Secretário Geral.
Parágrafo Terceiro - As reuniðes poderão ocorrer com quorum mínimo de três conselheiros mais
o Presidente.
ARTIGO 16°- O ORATÓRIO não remunera os membros de sua Diretoria e de seus Conselhos
pelo exercício de suas funções.
CAPÍTULO V - Das Eleições e da Posse
ARTIGO 17° - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral com mandato de três
anos, podendo os membros serem reeleitos uma única vez..
Parágrafo Primeiro - Os procedimentos necessários às eleições serão discutidos e aprovados na
Assembléia Geral, que constituirá uma comissão eleitoral específica.
Parágrafo Segundo - Em caso de destituição de membro da Diretoria, a Assembléia Geral elegerá
outro para assumir o restante do mandato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, a Assembléia Geral poderá
solicitar a permanência de seus membros até o final do processo eleitoral ou, na impossibilidade
disso ocorrer, seguirá o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo Quarto - Caso venha a ocorrer a renúncia, a vacância ou afastamento individual de
membros da Diretoria, a Assembléia Geral poderá promover o processo eleitoral para as vagas
em aberto, para completar o mandato em curso.
ARQUIVANENTO AJK521
Cartório do Oficio do Registro
de Titulos e Documentos
e Civil das Pessoas Juridicas
Sebastlana Lucia Machado
OFICIALA
Helolsa Audiladora Rios
OFICIALA SUBSTITUTA
ARAXÁ MG
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ARTIGO 18° - Os Conselheiros do Conselho Diretivo serão eleitos pela Assembléia Geral, com
mandato de três anos, podendo os membros serem reeleitos uma única vez.
Parágrafo Primeiro - Em caso de destituição de membro do Conselho Diretivo, a Assembléia
Geral elegerá outro para cumprir o restante do mandato.
Parágrafo Segundo - Em caso de renúncia coletiva do Conselho Diretivo, a Assembléia Geral
poderá solicitar a permanência de seus membros até o final do processo eleitoral ou, na
impossibilidade disso ocorrer, seguirá o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Caso venha a ocorrer a renúncia, a vacância ou afastamento individual de
membros do Conselho Diretivo, a Assembléia Geral poderá promover o processo eleitoral para as
vagas em aberto, para completar o mandato em curso.
CAPÍTULO VI – Do Exercício Social, do Patrimônio e das Rendas
Artigo 19° - O exercício social e fiscal do ORATÓRIO é anual, coincidindo com o ano civil.
Parágrafo Primeiro - Ao final do exercicio social e fiscal o ORATÓRIO promoverá prestação de
contas sobre a totalidade de suas operações patrimoniais, tornando acessíveis a qualquer cidadão
os relatórios de atividades, as demonstrações financeiras e as certidões de débito junto ao INSS e
FGTS.
Parágrafo Segundo – Na prestação de contas constarão obrigatoriamente os seguintes
documentos:
A) Relatório anual de execução de atividades;
B) Demonstração de resultados do exercício;
C) Balanço patrimonial;
D) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
E) Demonstração das mutações do patrimônio social;
ARMGAME AJK 953tentos
F) Notas explicativas das demonstrações contábeis caso necessário.
Carlono do Oficio do Registro de Titulos e Documentos
e Civildas Pessoes Juridicas Sebastiana Lucia Machado OFICIALA
Helofsa Andilledora Rios OFICIALA SUBSTITUTA
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Parágrafo Terceiro - O ORATÓRIO utilizará, na apresentação de suas demonstrações financeiras
contábeis, as normas de contabilidade usualmente aceitas, os princípios fundamentais e as
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Normas Brasileiras de Contabilidade, realizando auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso.
ARTIGO 20° - O patrimônio do ORATÓRIO é constituido dos imóveis, móveis, valores
constantes de contas bancárias e aplicações que ele possui ou venha a possuir.
Parágrafo Único - A aquisição e venda de bens imóveis, a concessão de empréstimo ou a
prestação de garantias pelo ORATÓRIO deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 21° - Constitui rendas do ORATÓRIO:
a) as doações de bens e direitos de pessoas fisicas e jurídicas;
b) as dotações a ele destinadas;
c) os recursos financeiros provenientes da venda de publicações, edições, audiovisuais e outros
bens e serviços produzidos pelo ORATÓRIO;
d) a receita proveniente dos termos de parceria, contratos e convênios;
e) as rendas eventuais ou extraordinárias.
f) mensalidades e contribuições de seus associados.
g) o eventual fomento financeiro promovido pelo Poder Público.
Cartono do Oficio do Registro
de Titulose Documentos
Civil das Possoas Juridicas
Sobestiana Lucia Machado
OFICIALA
Holoisa Auxdiliadore Rios
OFICIALA SUBSTITUTA
ARAXÁ MG
Parágrafo Primeiro - O ORATÓRIO deverá utilizar suas rendas integralmente na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo Segundo - Os recursos recebidos em doação, parceria, convênios ou contratos,
celebrados com a iniciativa privada ou com o Poder Público, que tenham como destino
exclusivamente o financiamento da atividade fim do ORATÓRIO serão apropriados em conta
específica na contabilidade da organização.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais
ARTIGO 22° - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Conselho Diretivo
submetidos, pela via recursal, à Assembléia Geral.
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