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materia nº 279/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Reconhece e consolida o tombamento da Estação Ferroviária do Distrito do Itaipu já tombada pelo Decreto nº 639/2002, e estabelece diretrizes para sua preservação, proteção e destinação cultural."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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PROJETO DE LEI Nº 279/2025





Reconhece e consolida, o tombamento da Estação Ferroviária do Distrito de Itaipu, já tombada pelo Decreto nº 639/2002, e estabelece diretrizes para sua preservação, proteção e destinação cultural.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Professor Jales André dos Santos, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º Fica reconhecido, em âmbito legal, o tombamento da Estação Ferroviária de Itaipu, localizada no Distrito de Itaipu, Município de Araxá/MG, tombada pelo Decreto Municipal nº 639, de 23 de dezembro de 2002, inscrita no Livro de Tombo do Patrimônio Cultural do Município.



Art. 2º O Município poderá adotar as providências técnicas e administrativas necessárias à preservação e conservação do imóvel.





Art. 3º A Estação Ferroviária de Itaipu, por sua relevância histórica, cultural e arquitetônica, poderá ter uso:

– cultural, educacional, turístico, social ou comunitário;

– prioritariamente vinculado a projetos culturais do Distrito de Itaipu;

– preferencialmente destinado a atividades de memória ferroviária e educação patrimonial.



Art. 4º Qualquer intervenção, reforma, restauração ou alteração deverá ser previamente autorizada pelo COMPAC e pela FCCB, vedada qualquer modificação que descaracterize o bem tombado.



Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e instrumentos de financiamento cultural com órgãos públicos ou entidades privadas para garantir a manutenção e revitalização da Estação.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 11 de novembro de 2025.







Jales André dos Santos Vereador

Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Araxá



JUSTIFICATIVA



A Estação Ferroviária de Itaipu é um dos marcos mais importantes da história do Distrito e do desenvolvimento de Araxá e região. Construída entre 1921 e 1926, a Estação integrou o ramal da Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM), conectando a cidade aos principais centros econômicos e contribuindo decisivamente para o surgimento do povoado.



Conforme dados oficiais da Fundação Cultural Calmon Barreto, a estação: foi inaugurada em 19 de novembro de 1926; chegou a movimentar centenas de pessoas por semana, impulsionando comércio e ocupação do território; tornou-se marco identitário da comunidade; foi tombada pelo Decreto Municipal nº 639/2002.



Mesmo tombada, o imóvel ainda carece de ações contínuas de preservação, planejamento de uso e fortalecimento de políticas culturais. Transformar o tombamento em Lei Municipal garante segurança jurídica permanente ao patrimônio e impede retrocessos.



A	Estação	é	memória,	é	história,	é	identidade	coletiva.

Preservá-la é preservar Itaipu.



Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.





Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 11 de novembro de 2025.







Jales André dos Santos Vereador

Partido dos trabalhadores Câmara Municipal de Araxá

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