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materia nº 290/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"Institui a Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Araxá."
native_id22240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 290/2025

  Institui a Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Araxá.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araxá, a Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários, com a finalidade de incentivar ações destinadas à redução do tempo de espera dos usuários do SUS, especialmente na atenção especializada.

Art. 2º - Constituem objetivos da Política Municipal:

I – estimular o uso de protocolos clínicos e de classificação de risco adotados pelo Sistema Único de Saúde;

II – promover o acesso oportuno dos pacientes classificados com prioridade alta;

III – incentivar práticas que ampliem a eficiência e a humanização do atendimento;

IV – fomentar o monitoramento e a transparência no acompanhamento das filas de espera do SUS;

V – estimular a adoção de ferramentas tecnológicas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 3º - Para fins de acompanhamento social e institucional, o Poder Executivo poderá disponibilizar periodicamente informações sobre:

I – número total de pedidos de consultas e exames prioritários;

II – tempo médio de atendimento por especialidade;

III – indicadores de desempenho relacionados à oferta de serviços especializados.



Parágrafo único. A forma, periodicidade e conteúdo das informações previstas neste artigo serão definidos exclusivamente pelo Poder Executivo.

Art. 4º - A Política instituída por esta Lei será implementada de acordo com a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade orçamentária e administrativa do Poder Executivo, respeitada a autonomia da gestão municipal do SUS.





Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir o seu adequado cumprimento, não se criando obrigações diretas, novas estruturas ou despesas que não estejam previstas nas políticas públicas de saúde existentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Casa da Cidadania, em 18 de novembro de 2025







Marciony Ribeiro Silva

Marciony Sucesso

Vereador PP







































































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários, com o objetivo de estimular ações voltadas à redução do tempo de espera dos pacientes do SUS classificados como prioridade alta.



A iniciativa respeita a iniciativa privativa do Poder Executivo, sem criar despesas obrigatórias e sem interferir na organização interna da Secretaria Municipal de Saúde.



A proposta também reforça os princípios da eficiência, transparência, planejamento e humanização no atendimento.



Trata-se de um instrumento legislativo legítimo, de natureza programática, que fortalece o debate sobre a melhoria do acesso à saúde sem violar a separação dos poderes.



Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria.









Marciony Ribeiro Silva

Marciony Sucesso

Vereador PP





















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