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PROJETO DE LEI Nº 290/2025
Institui a Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araxá, a Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários, com a finalidade de incentivar ações destinadas à redução do tempo de espera dos usuários do SUS, especialmente na atenção especializada.
Art. 2º - Constituem objetivos da Política Municipal:
I – estimular o uso de protocolos clínicos e de classificação de risco adotados pelo Sistema Único de Saúde;
II – promover o acesso oportuno dos pacientes classificados com prioridade alta;
III – incentivar práticas que ampliem a eficiência e a humanização do atendimento;
IV – fomentar o monitoramento e a transparência no acompanhamento das filas de espera do SUS;
V – estimular a adoção de ferramentas tecnológicas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º - Para fins de acompanhamento social e institucional, o Poder Executivo poderá disponibilizar periodicamente informações sobre:
I – número total de pedidos de consultas e exames prioritários;
II – tempo médio de atendimento por especialidade;
III – indicadores de desempenho relacionados à oferta de serviços especializados.
Parágrafo único. A forma, periodicidade e conteúdo das informações previstas neste artigo serão definidos exclusivamente pelo Poder Executivo.
Art. 4º - A Política instituída por esta Lei será implementada de acordo com a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade orçamentária e administrativa do Poder Executivo, respeitada a autonomia da gestão municipal do SUS.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir o seu adequado cumprimento, não se criando obrigações diretas, novas estruturas ou despesas que não estejam previstas nas políticas públicas de saúde existentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 18 de novembro de 2025
Marciony Ribeiro Silva
Marciony Sucesso
Vereador PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Promoção do Acesso Rápido a Consultas e Exames Especializados Prioritários, com o objetivo de estimular ações voltadas à redução do tempo de espera dos pacientes do SUS classificados como prioridade alta.
A iniciativa respeita a iniciativa privativa do Poder Executivo, sem criar despesas obrigatórias e sem interferir na organização interna da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta também reforça os princípios da eficiência, transparência, planejamento e humanização no atendimento.
Trata-se de um instrumento legislativo legítimo, de natureza programática, que fortalece o debate sobre a melhoria do acesso à saúde sem violar a separação dos poderes.
Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria.
Marciony Ribeiro Silva
Marciony Sucesso
Vereador PP
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