PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 1.074/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 25 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Vimos, por meio deste, apresentar-lhe Projeto de Lei, que cria cargos comissionados
técnicos no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Araxá,
especificamente os cargos de Médico Responsável Técnico da Rede de Urgência do
Município de Araxá.
A proposta tem como finalidade suprir necessidades técnicas e operacionais na rede de
Urgência deste Município (Unidade de Pronto Atendimento, AME Norte e AME Leste),
promovendo maior resolutividade nos casos clínicos, na distribuição de plantões e formação
de escala, controle assistencial e racionalidade no uso dos recursos públicos vinculados ao
Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a ampliação da rede de urgência deste Município e o atendimento de pacientes da
microrregião, a demanda por serviços de urgência e emergência, somada à necessidade de
qualificação dos processos de coordenação de áreas especializadas, torna-se imprescindível
dispor de profissionais médicos com perfil técnico-gestor, capacitados para desempenhar
atribuições que exigem expertise clínica, como a pessoa responsável perante os Conselhos
Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais
autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que
represente, com visão sistêmica e capacidade decisória em tempo real e à disposição em
tempo integral para o atendimento de demandas urgentes relativas à assistência nas Unidades
de Saúde vinculadas.
Há a necessidade de criação de 3 (três) cargos de direção técnica, isso porque, dois dos
cargos exercerá suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) com a cobertura
de 60 horas semanais de profissional responsável técnico para auxílio do restante do corpo
clínico, análise e discussão de casos e representação burocrática na Unidade de Saúde junto
aos Órgãos Públicos necessários, bem como um profissional a desempenhar o cargo nas
AMES Norte e Leste.
As atribuições do cargo estão alinhadas às especificações trazidas pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), as diretrizes do Sistema Único de Saúde, às orientações da
Controladoria-Geral da União (CGU), bem como às normas da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde para os protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas. Tais funções, atualmente inexistentes de forma estruturada no organograma
municipal e serão decisivas para ampliar a capacidade técnica, garantir eficiência na utilização
dos recursos públicos, assegurar transparência e qualidade assistencial e garantir a qualidade
da assistência médica nas Unidades de Urgência e Emergência deste Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.25
14:26:32 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025.
Cria e acresce à estrutura administrativa do Município
de Araxá, cargos comissionados, destinados à área da
saúde, definindo suas atribuições, jornada de trabalho
e remuneração, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados no quadro de cargos comissionados da Administração Direta
do Município de Araxá os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados à
Secretária Municipal de Saúde:
I. Médico Auditor;
II. Médico Regulador Chefe;
III. Médico Regulador Diretor;
IV. Médico Responsável pela Câmara Técnica de Saúde;
V. Médico Regulador Chefe em Pronto Atendimento – Cardiologista;
VI. Médico Responsável Técnico da Atenção Primária à Saúde;
VII. Médico Diretor Clínico da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2º. Os cargos previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal e exigem formação superior em Medicina, com registro regular
no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Parágrafo único. O cargo previsto no art. 1º, inc. V, exige especialização em
Cardiologia.
Art. 3º. A remuneração dos cargos será de R$ R$ 9.307,65 (nove mil trezentos e sete
reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 4º. A jornada de trabalho dos cargos de que trata esta Lei será, excepcionalmente,
de 30 (trinta) horas semanais, sendo obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 15 (quinze)
horas presenciais em local definido pela chefia imediata, e as outras 15 (quinze) horas em
regime de teletrabalho.
Parágrafo único: A forma de execução de parte da jornada de trabalho em regime de
teletrabalho será definida a critério da chefia imediata, observada a conveniência e
oportunidade na gestão do serviço.
Art. 5º. A execução do teletrabalho será condicionada ao cumprimento das seguintes
regras:
I. Apresentação de plano mensal de atividades e metas;
II. Entrega de relatórios quinzenais de produtividade à chefia imediata;
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III. Disponibilidade para reuniões virtuais e atendimento remoto durante o
horário estabelecido;
IV. Manutenção de canal de contato eletrônico institucional ativo durante a
jornada de teletrabalho.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações poderá acarretar reversão
imediata ao regime exclusivamente presencial, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 6º. São atribuições específicas dos cargos criados no art. 1º, aquelas instituídas
pelo Anexo I, desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, ____ de ___________ de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.25 14:10:32
-03'00'
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
A – Cargo/função: Médico Auditor
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições do cargo:
- Realizar auditorias técnico-assistenciais, operacionais e administrativas em serviços
próprios e conveniados do SUS no Município, avaliando a conformidade com normas
técnicas, protocolos clínicos e legislação vigente.
- Verificar a adequada utilização dos recursos públicos, identificando inconsistências,
glosas, duplicidades e irregularidades em procedimentos realizados.
- Emitir relatórios circunstanciados, pareceres técnicos e recomendações para a
melhoria da qualidade assistencial e eficiência dos serviços de saúde.
- Acompanhar planos de ação corretiva e reavaliar unidades e serviços auditados.
- Apoiar a Controladoria-Geral do Município e o Departamento de Regulação,
contribuindo com informações técnicas para subsidiar decisões de gestão e
planejamento.
A – Cargo/função: Médico Regulador Chefe
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições do cargo:
- Coordenar a Central Municipal de Regulação Médica, garantindo a priorização de
atendimentos com base em critérios clínicos, epidemiológicos e de risco.
- Supervisionar os fluxos de encaminhamentos ambulatoriais, hospitalares e de
urgência, promovendo o acesso equânime e oportuno aos serviços do SUS.
- Elaborar, revisar e implementar protocolos regulatórios, algoritmos de decisão e
critérios de classificação de risco.
- Coordenar a equipe de médicos reguladores, promovendo capacitação contínua,
supervisão técnica e avaliação de desempenho.
- Representar o Município junto à regulação estadual, pactuando fluxos de referência
e contrarreferência.
A – Cargo/função: Médico Regulador Diretor
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições do cargo:
- Assumir a responsabilidade técnica sobre os processos de regulação assistencial e a
análise de casos de alta complexidade.
- Validar e revisar solicitações médicas com base em evidências clínicas, diretrizes
terapêuticas e protocolos estabelecidos.
- Emitir pareceres técnicos sobre procedimentos, cirurgias, exames especializados e
internações.
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- Propor melhorias nos fluxos da rede regulada, reduzindo filas, tempo de espera e
iniquidades.
- Atuar em articulação com o setor de Auditoria, com o objetivo de garantir a
resolutividade dos atendimentos e a eficiência na alocação de recursos.
A – Cargo/função: Médico Responsável da Câmara Técnica de Saúde
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições do cargo:
- Coordenar a Câmara Técnica de Saúde, responsável pela elaboração, atualização e
revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas municipais.
- Analisar criticamente a incorporação de novas tecnologias, procedimentos e
medicamentos, com base em evidências científicas, custo-efetividade e impacto
orçamentário.
- Emitir pareceres técnicos sobre condutas terapêuticas complexas ou excepcionais.
- Integrar o controle de qualidade assistencial com a Auditoria e a Regulação,
promovendo a segurança do paciente e o uso racional dos recursos.
- Manter interlocução com entidades científicas, universidades e órgãos reguladores
(Conass, Conasems, Ministério da Saúde).
- Assessorar a Câmara Técnica de Saúde na tomada de decisões e cumprimento de
ordens judiciais relacionadas à área da saúde pública.
A – Cargo/função: Médico Regulador Chefe em Pronto Atendimento -
Cardiologista
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições Gerais:
- Realizar avaliação clínica dos pacientes com sintomas cardíacos agudos (infarto
agudo miocárdio / angina estável / angina instável / arritmias).
- Realizar a interpretação de exames complementares emergenciais (ECG/ realização
de Ecocardiograma urgência beira leito / Radiografia de tórax / exames laboratoriais e
testes de marcadores cardíacos (troponina / BNP e CKMB).
- Realizar diagnóstico definitivo, fornecer orientações sobre manejo de síndromes
coronarianas agudas (infarto agudo miocárdio e angina), além de solicitação e
autorização do exame definitivo de CAT e angioplastia coronariana.
- Avaliar, orientar e auxiliar na definição de condutas em arrritmias cardíacas graves
com ou sem necessidade de intervenção (marcapasso - Cardioversão - desfibrilação)
além do tratamento prosposto a seguir (antiarritmicos - anti-hipertensivos, etc).
- Auxiliar na tomada de decisão rápida sobre estratificação de risco (necessidade ou
não de internação, transferência para UTI ou definição de alta para seguimento
ambulatorial cardiológico).
- Acompanhar e reavaliar os pacientes cardiológicos internados quando solicitado, no
setor de enfermaria, observação e sala vermelha com foco na estabilização clínica e
definição de condutas terapêuticas.
- Exercer atuação multidisciplinar - em conjunto com equipe de urgência e
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emergência - médica / enfermagem / fisioterapeuta para melhor resolução e desfecho
para aos pacientes.
- Promover e ou acompanhar o registro adequado em prontuário assegurando
documentação completa das condutas adotadas.
- Praticar educação continuada e atualização profissional mantendo-se alinhado com
as diretrizes das sociedade cardiológica e protocolos institucionais.
A – Cargo/função: Médico Responsável Técnico da Atenção Primária à Saúde
(APS).
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições Gerais:
- Supervisionar e coordenar técnica e clinicamente as atividades médicas e
multiprofissionais nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia Saúde da Família,
garantindo a qualidade e resolutividade na atenção primária;
- Organizar e distribuir as demandas assistenciais, assegurando o cumprimento dos
protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de
Medicina;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais das unidades de saúde, educação
permanente e atualização profissional baseada em evidências científicas;
- Acompanhar e participar da elaboração e do planejamento local da atenção básica,
junto às equipes e gestores municipais;
- Acompanhar indicadores de desempenho, cobertura, produção ambulatorial e
situação epidemiológica;
- Analisar e propor estratégias de melhoria com base na análise dos dados dos
sistemas de informação da APS (e-SUS AB, SISAB, etc);
- Implementar e monitorar as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), promovendo a integralidade do cuidado e a longitudinalidade no
acompanhamento dos usuários;
- Garantir a execução das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação conforme as necessidades da população;
- Orientar e avaliar a atuação dos médicos e demais profissionais da equipe de saúde,
assegurando a conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina
(CRM) e as boas práticas clínicas;
- Promover reuniões periódicas para discussão de casos complexos, e se necessário,
realizar visita domiciliar;
- Elaborar planos de ação para melhoria contínua dos serviços, com base em
indicadores de saúde, avaliações de satisfação dos usuários e auditorias internas;
- Monitorar o cumprimento de metas pactuadas no âmbito do SUS, com cobertura
vacinal, pré-natal, controle de doenças crônicas e redução de morbimortalidade;
- Estabelecer fluxos eficientes de referência e contrarreferência com outros níveis de
atenção (média e alta complexibilidade), garantindo a continuidade do cuidado;
- Otimizar o uso de insumos, medicamentos e equipamentos, evitando desperdícios e
garantindo a disponibilidade necessária para o atendimento adequado;
- Apoiar ações estratégicas como campanhas de vacinação, enfrentamento de surtos e
respostas a emergências em saúde;
- Assumir a responsabilidades técnicas pelas ações médicas no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, atendendo a normativa do Conselho Regional de Medicina e
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vigilância sanitária;
- Atualizar e acompanhar o cadastro dos profissionais no CNES;
- Realizar, cumprir e fazer cumprir os protocolos clínicos, administrativos e éticos no
exercício da função;
- Realizar matriciamente clínico com os profissionais da Unidade Básicas de Saúde e
Estratégia de Saúde da Família.
- Realizar planejamento de férias e escala de cobertura médica, juntamente com a
coordenação da APS.
-Orientar e acompanhar os profissionais médicos recém-ingressos no Atenção
Primária à Saúde,
-Acompanhar/incentivar a assiduidade e produtividade, bem como a contínua
atualização profissional dos médicos e equipes.
-Exercer outras atribuições inerente ao cargo, conforme demandas do gestor
municipal e em conformidade com a legislação vigente.
A – Cargo/função: Médico Diretor Clínico da Rede de Urgência e Emergência
B- Código: Assessoramento Superior
C- Recrutamento: Amplo
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
E – Atribuições Gerais:
- Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente;
- Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus
pacientes, assentada no prontuário;
- Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as
Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013;
- Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes
na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as
respectivas evoluções;
- Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos
plantonistas;
- Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte
que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas dos Serviços
Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer
atendimento fora de seus setores.
- Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
- Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição,
comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às
condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o
abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das
prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e
realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento
assistencial médico;
- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
- Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos
disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de
assistência disponível aos pacientes;
- Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital
sempre que necessário;
- Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática
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da medicina;
- Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes
médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.26 15:46:07 -03'00'