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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Brasileira Kosmo’s de Artes Marciais, conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos a serem utilizados no atendimento de suas finalidades institucionais, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado."
native_id22476

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-03 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 190/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares dessa Egrégia Casa Legislativa,
para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Fomento com a Associação Brasileira Kosmo”s de Artes Marciais".
O objeto da parceria é o fomento às atividades da referida Organização da Sociedade
Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalhado de
desenvolvimento e integração promovido junto à crianças e adolescentes através do esporte,
conforme detalhado no Plano de Trabalho (PT) anexo.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Brasileira Kosmo”s de
Artes Marciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Brasileira Kosmo's de Artes Marciais, inscrita no CNPJ sob o nº
07.933.821/0001-20, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos a serem utilizados no atendimento de
suas finalidades institucionais, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Esportes, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com a Associação
Brasileira Kosmo”s de Artes Marciais.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710-
Transferências Especiais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS- CNP) Nº 07.933.821/0001-20
RUA SÃO LUIZ Nº 459 —- CENTRO - ARAXÁ/MG
VERBA PARLAMENTAR - ANO 2025
DEPUTADO ESTADUAL - BOSCO
INDICAÇÃO DO VEREADOR — FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO (CHICÃO JESUS TE AMA)
PROJETO: AQUISIÇÃO BENS DIVERSOS
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL 2 — CNPJ Nº 18.140.756/0001-00
DE ARAXÁ/MG
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 2 — CNPJ Nº 07.933.821/0001-20
KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
- ENDEREÇO SEDE — RUA RIO SÃO LUIZ Nº 459 — CENTRO
4 — CIDADE - ARAXÁ 5 CER 6 - DDD/TELEFONE 7-
38183.194 34 98810 6890 e-mail
associacaokosmos (Dymail.com
8 - CONTA CORRENTE 9 —- BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Nº 76922-3 BANCO DO 0210-0 ARAXÁ/MG
BRASIL
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF: Nº 902.841.276-04
ROBERT ADILSON RODRIGUES
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 — CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES |
CPF Nº 902.841.576-04 y
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNPJ Nº 07.933.821/0001-20
MG-164.284-42 SSP/MG PRESIDENTE MARÇO DE 2028
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL — AV. IMBIARA 18 — CEP 38.183.244
Nº 1455 - CENTRO
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL -
|| - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3 - CNPJ
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6 - CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17. - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3 - CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
“HI — BREVE HISTORICO DA | ORGANIZAÇÃO: l
Á Associação Brasileira Kosmo' s de Artes Marciais criada e em n 07/01/1992, e uma a instituição
sem fim econômico de 34 anos de existência, de direito privado, com autonomia
administrativa própria. A Associação Kosmo's possui Utilidade Pública Federal Portaria nº
1.093, Utilidade Pública Estadual lei 18.561, Utilidade Pública Municipal lei 5.026, Conselho
Municipal dos direitos da criança e do adolescente nº 01, Conselho Municipal de
“Assistência Social nº110, Cadastro Geral de Convenente nº 7.206, , Secretaria de Estado de
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMOS DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20 )
98)
Turismo e Esportes n£2028/2009, Entidade Beneficente de Assistência Social: Portaria
81/2015.
A Associação Kosmo's foi uma proposta de um grupo de pessoas com o propósito de visar
apoiar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, visando à redução da
violência e criminalidade juvenil e a inclusão da sociedade onde atua no processo de
educação e socialização desses jovens através de atividades socioeducativas. O Projeto
surgiu então como uma alternativa possível para o enfrentamento e transformação desta
realidade.
Aulas gratuitas de Artes Marciais (Taekwondo), visando contribuir para a formação integral
do menor através de atividades socioeducativas, buscando trabalhar os valores do esporte
para formação dos menores com aulas gratuitas de Artes Marciais, auxiliando na prevenção
do uso de drogas, e no aumento de rendimento Escolar utilizando como fundamento o |
ensino de Arte Marcial.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Vv- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA O
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA PROJETO: : AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E PROTETORES
DIVERSOS
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) implica o dever do Estado de
estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às
especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; (Lei nº
13.257, de 8 de março de 2016)
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que representa a articulação
e integração entre os diversos atores do estado e da sociedade civil na promoção, defesa e
controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente — ECA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ECA (Lei nº 8.069/90). LEGISLAÇÃO ESPORTIVA (Lei nº 9.615/98).
3-TIPODEATENDIMENTO TA PERÍODO DE EXECUÇÃO: OG MESES —
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E PROTETORES DIVERSOS INÍCIO: Agosto 2025 TÉRMINO:
Dezembro /
12025
5 — OBJETIVO GERAL
Proporcionar a menores em situação de
vulnerabilidade social e alunos de Escola publica
de ensino de Araxá/MG, o conhecimento de uma
modalidade esportiva e todos os benefícios da sua
prática, aliando conteúdo teórico, de forma que
haja o desenvolvimento de conhecimentos |
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CNPJ N£ 07.933.821/0001-20
interdisciplinares, melhora do rendimento dos
alunos em todos os componentes curriculares,
bem como contribuir para a diminuição da evasão
escolar, auxiliar no combate e prevenção do uso
de drogas, utilizando como fundamento o ensino
gratuito de Taekwondo, esporte Olímpico
praticado em mais de 180 Países, e de dar a
chance de surgirem novos talentos para o esporte
Nacional.
O projeto “PROJETO TAEKWONDO ARTE DE
VENCER”. visa contribuir para a formação integral
do menor através de atividades socioeducativas,
buscando trabalhar os valores do esporte para
formar os valores dos menores do projeto;
e Estimular a prática esportiva (Arte Marcial), a
melhoria do nível de saúde e a ocupação das
crianças e adolescentes no horário do contra turno
escolar;
* Promover atividades esportivas visando à
proteção da criança e do adolescente, servindo
como alternativa sadia para esta etapa de
formação do ser humano;
e Favorecer o desenvolvimento da igualdade de
oportunidade entre pessoas.
e E a prevenção através do esporte (Arte Marcial),
para crianças e adolescentes em situação de risco
social, contribuir na prevenção e no combate as
drogas, a violência, e contra a evasão escolar,
utilizando como fundamento o ensino de Arte
Marcial.
6- OBJETIVO ESPECIFICO:
Criar um espaço de convivência esportivo-social,
onde as crianças e adolescentes ocupem parte de
seu tempo livre com treinos de Arte Marcial,
evitando o contato com o mundo da
marginalidade, vislumbrando perspectivas de
melhoria da qualidade de suas vidas;
e Utilizar as diversas perspectivas de melhoria
como ação preventiva de distorções sociais;
e Fortalecer a imagem e o entendimento da
importância do Projeto, assim como a sua
atividade como fator de desenvolvimento do
jovem.
e Favorecer a disseminação de uma cultura
| esportiva diversificada por meio de atividades com
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várias modalidades esportivas, tendo como
principal foco o Taekwondo.
e Oferecer atividades esportivas educacionais
como uma ação complementar à escola em seu
contra turno, utilizando o projeto como
instrumento de desenvolvimento integral da
criança e adolescente.
e Praticar atividades esportivas pautadas em
princípios sócios educacionais como meio de
formação de indivíduos, que através de valores
desenvolvidos dentro do esporte, sejam
multiplicadores da não violência e da ética na vida,
que sejam, além de qualquer outra coisa,
cidadãos;
e Envolver a família, a escola e a comunidade em
uma ação conjunta de valorização dessas
instituições frente à criança e o adolescente.
6 — JUSTIFICATIVA :
A necessidade de lutar é um fator inerente ao ser
humano desde os períodos mais antigos. Naquela
época o homem lutava pela sua sobrevivência, já
na atualidade o homem luta para sobreviver no
mercado de trabalho.
Os motivos mudaram, mas a inquietação do ser
humano em alcançar algo é a mesma. Podendo
então, desenvolver essa sua necessidade de
competir de maneira adequada, saudável e ética.
Nossa intenção é a de canalizar de forma positiva
toda a agressividade do individuo, de forma que
aumente o seu controle frente às situações de
conflito no cotidiano, tornando-lhe um ser calmo,
pacífico e confiante.
A grande justificativa é mostrar aos menores e
jovens que, por trás do grande atleta, existe a
formação do indivíduo em todos os aspectos.
Existe certa exclusão, já que normalmente
somente são descobertos aqueles que possuem
condições financeiras de treinarem em alguma
agremiação.
Pensando nessa situação, justifica-se o projeto por
dar aqueles com menos condições de acesso ao
esporte a oportunidade de conhecerem os
inúmeros benefícios que o esporte proporciona e
que vão além das conquistas como atleta,
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ajudando também na formação do cidadão e
desenvolvendo habilidades e valores tais como
disciplina, trabalho em equipe, respeito à
hierarquia, espírito esportivo, realizar sonhos e
transpor obstáculos.
A prática da atividade esportiva é uma forma
democrática de permitir às todas as crianças e
adolescentes uma oportunidade de engajamento
através de atividades socioeducativas em parceria
com o esporte.
O fenômeno esporte, em nosso contexto
estudado, está inserido como um forte agente
educacional, cultural e para o exercício da
cidadania. O projeto “PROJETO TAEKWONDO ARTE
DE VENCER”. objetiva atender 100 crianças e
adolescentes de ambos os sexos (com expectativa
de acréscimo de mais alunos) sendo na SEDE DO
PROJETO E EM DUAS ESCOLAS PUBLICA de
Araxá/MG, oferecendo padrões esportivos
adequados, proporcionando uma total integração
entre seus participantes.
Este projeto vem para ajudar a transformar a vida
de milhares de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade pessoal e social
castigadas pela miséria e o abandono.
Uma das prioridades do Projeto é de reduzir um
dos efeitos mais evidentes da situação de pobreza
entre crianças e adolescentes, que e o abandono
da escola e a marginalidade.
É por essa razão que o programa também prevê,
além do treinamento esportivo, palestras sobre
família, sobre aproveitamento escolar e sobre
meio ambiente e drogas. Para poder participar do
projeto, a criança e o adolescente terá como
contrapartida, de frequentar regularmente uma
escola e ter ainda um bom rendimento, o que será
avaliado através de suas notas no boletim Escolar.
Desta maneira, a criança e o adolescente terá uma
dupla jornada em ambiente educativo que associa
aprendizado e lazer.
Sendo o esporte uma atividade que desenvolve,
por si só, lazer, desafio, espírito de competição e
uma hierarquização de funções, cujo objetivo é
facilmente assimilável, os déficits de
desenvolvimento psicológico e social, presentes
“naquele público alvo, em parte, ser preenchidos.
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS N
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o
Em Araxá/MG o consumo de drogas lícitas e
ilícitas, por crianças e adolescentes, tem
aumentado o que potencializa as possibilidades de
violência e roubos. Diante dessa realidade, e tendo
em conta os preceitos da Constituição Federal e do
ECA (artigos 227 e 4.º respectivamente), cabe,
também, à sociedade definir programas que de
fato mudem radicalmente esse quadro, inserindo
os jovens em atividades criteriosas, com
metodologias inovadoras e que de fato tragam
mudanças e princípios fundamentais, através da
prática do Esporte (Arte Marcial), contribuindo no
desenvolvimento integral e na construção de |
valores éticos e morais de seus praticantes.
O Projeto”PROJETO TAEKWONDO ARTE DE
VENCER”. é uma alternativa possível para o
enfrentamento e transformação dessa realidade. O
esporte (Arte Marcial) contribui de forma positiva
no processo de socialização da criança e do
adolescente, pois aprendem a obedecer a regras,
fato inevitável para a convivência em sociedade;
aprendem a confiar em si próprios; adquirem a
noção de responsabilidade; aprendem tanto a
vencer quanto a aceitar uma derrota; aprendem a
ter noção de grupo, dentre outras coisas.
“7 - PESSOAS BENEFICIADAS o o
QUANTIDADE DESCRIÇÃO |
dolescentes de ambos os sexos, com possibilidades de
acréscimos. O Projeto também atenderá meninas visando melhorar a sua alta estima suas
capacidades de percepção de alto defesa contra situações de risco, abuso sexual, maus tratos
e assédios, além da saúde física e mental.
DESCRIÇÃO: Crianças e adolescentes dos 07 aos 17 anos, de ambos os sexos, matriculados e
frequentadores em redes públicas de ensino, preferencialmente pertencentes á famílias de
| baixa renda mensal e em situação de vulnerabilidade social.
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia de trabalho do projeto “PROJETO TAEKWONDO ARTE DE VENCER”., baseia-se
em princípios Esportivos que proporcionem: Desenvolvimento de atividades socioeducativas
esportivas (Arte Marcial) visando o saber coletivo, capacidade de organização e grupo,
reflexão crítica, o posicionamento do educando como sujeito e agente de sua aprendizagem, a
partir de sua realidade.
O Projeto prevê atividades complementares, como: palestras, sobre família, sobre drogas,
sobre esporte, sobre escola, meio ambiente, sobre transito, brincadeiras lúdicas recreativas,
jogos e brincadeiras populares e modalidades esportivas, e exame de graduação de faixas.
(OBS. As palestras serão realizadas com parcerias da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros,
Profissionais Capacitados das Artes Marciais, Entidades que trabalham com rede de proteção
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAI ) | AN
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social da infância e adolescência, e outros);
Os temas serão também abordados semanalmente antes as aulas pelo Diretor, e Instrutores
do projeto, para conscientizar os alunos sobre os perigos das drogas, tráfico, sobre seus
direitos e deveres, etc, e manter o canal de comunicação aberto, onde os alunos poderão se
manifestar dando suas opiniões, etc.
IMPACTO SOCIAL:
IMPACTOS DIRETOS:
* Melhoria no convívio e na integração social dos participantes;
* Melhoria da autoestima dos participantes;
* Melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes;
* Melhoria das condições de saúde dos participantes;
* Aumento do número de participantes de atividades esportivas educacionais;
* Participantes longe das ruas e das drogas e dentro do ambiente familiar.
* Crianças e adolescentes com conhecimento sobre a modalidade esportiva (Arte Marcial);
e Obter a participação da comunidade.
IMPACTOS INDIRETOS:
* Diminuição da exposição dos participantes a riscos sociais;
* Melhoria no rendimento escolar dos participantes.
* Diminuição da evasão escolar;
* Avaliar permanentemente o projeto, envolvendo equipe técnica e comunidade e realizando
os ajustes que se façam necessários;
* Divulgar, difundir os procedimentos, acertos e erros do projeto.
Contribuir para melhoria de qualidade de vida de crianças/adolescentes e seus familiares,
buscando no esporte um fator de ações que permitem a inclusão social com objetivo de
transformar seu meio de convívio através da disciplina, de habitos e praticas saudáveis.
MEIOS DE VERIFICAÇÃO:
Á verificação será realizada por profissionais capacitados (Equipe Kosmo's), familiares e
comunidade em geral durante o ano de projeto, através de:
e Relatório das atividades desenvolvidas;
* Apresentação de Boletins Escolares;
º Lista de frequência;
* Pesquisas de opinião entre os públicos atendidos, familiares e comunidade.
e Observação direta;
e Entrevistas
METAS QUALITATIVAS:
e transmitir valores inerentes a prática esportiva a 100 crianças e adolescentes entre 07 e 17
anos (avaliação do índice de aprendizagem técnica dos fundamentos do Taekwondo, através
da aplicação de testes utilizando exercícios rotineiros das aulas para que sejam avaliados sem
pressão psicológica);
* proporcionar aos alunos do projeto a oportunidade de melhorarem o comportamento, tanto
na sociedade quanto nas escolas( controle e avaliação feito através de formulários e controle
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* propiciar ambiente adequado e condizente com á prática esportiva de qualidade;
* oferecer treinamento de qualidade, na modalidade;
erealizar palestras periódicas sobre os mais diferentes temas relacionados á infância e
adolescência, drogas, sexo e sexualidade, entre outros;
* melhorar a compreensão dos alunos para lidarem com temas como drogas, violência,
preconceito, marginalização, exclusão social,
* propiciar a integração e socialização de crianças, adolescentes e jovens despertando neles o |
espírito de grupo, a solidariedade, a ética, a competição;
METAS QUANTITATIVAS:
* atender a 100 crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 07 e 17
anos através do projeto “PROJETO TAEKWONDO ARTE DE VENCER”.
* Cada aluno terá uma ficha individual de cadastro contendo foto e dados pessoais. O aluno
que acumular 30% de faltas no mês poderá ser substituído do projeto caso as faltas não
venham a ser justificadas;
“garantir que crianças e adolescentes entre idade de 10 aos 17 anos estejam em ambiente
saudável e com orientação adequada à faixa etária em horários de contra- turno escolar:
* diminuição em 20% da evasão escolar: verificação de presença junto às escolas através da
cópia da lista de chamada e boletim escolar dos alunos;
* diminuir em 15% as notas abaixo da média no boletim escolar. A cada bimestre o aluno terá
o seu boletim escolar conferido para aferição do aproveitamento e diagnóstico de possíveis
alterações no rendimento escolar. Será elaborada uma planilha contendo a evolução das notas
para que se possa mapear a qualidade do estudo e necessidade dos menores do projeto;
* atingir um mínimo de 75% de frequência dos alunos nos dias de treinamento. O professor
fará chamada todos os dias antes de iniciarem os treinamentos para contratar a frequência
dos alunos
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Tem como meta a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes que participam
desta projeto da Associação.
1-META 2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE CAÇÃO FÍSICO 06 MESES
6- 7-Quanti- 8-Início : 9
Unidade dade Agsoto 2025 Término
Dezembr
o 2025
As metas As etapas (Campo O Tempo de Otermino
deste previstas Dinâmico) duração do do
projeto vem são de projeto é projeto é
de acordo acordo com para 06 de acordo
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com as a execução meses, com o
necessidades do projeto. sendo que a previsto
da A aquisição compra dos no plano
Associação dos bens são bens serão de
para atender de acordo de acordo trabalho.
melhor seus com o com o Cada
alunos. recebimento recebimento etapa do
da verba. da verba. projeto é
por dé
meses.
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 20.000,00 100 % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA Atendemos a população de
Araxá, oferecendo
indistintamente, as aulas
de TAEKWONDO,
principalmente as crianças
e adolescentes que tenham
menor poder econômico.
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA R$ 20.000,00 100 %
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
A Associação Brasileira Kosmo's de Artes Marciais, somente efetivam pagamentos integrais de
suas despesas (à vista). O não parcelamento das despesas justifica-se por que a instituição
não conta com verbas pré estabelecidas, ficando portanto os pagamentos dos compromissos
assumidos pendentes ao demonstrativo: receita -despesas.
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
(Campo Dinâmico) 2025 R$ 20.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos
de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 21 de Agosto de 2025
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse
de recursos por meio de convênio.
Araxá, 21 de Agosto de 2025
PRE NTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
Vill - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNPJ Nº 07.933.821/0001-20
VA
PLANO DE CONTENÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Uma pandemia é caracterizada pela transmissão de uma doença nova em uma população que
não possui imunidade prévia a ela. Isso significa que a população global é altamente
suscetível, permitindo que a doença se espalhe rapidamente e afete grandes áreas
geográficas.
A prevenção de surtos passa necessariamente pelo fortalecimento das medidas de vigilância
sanitária e pelo investimento em educação pública. Informar a população sobre os modos de
transmissão de doenças, a importância da vacinação e as medidas de higiene pessoal é
elemento-chave na prevenção de surtos.
Como combater uma epidemia
A melhor forma de combater uma epidemia consiste em tentar conter o vírus e evitar que se
espalhe para outras pessoas. Assim, devem ser seguidas as recomendações das Instituições de
Saúde, que podem variar de acordo com a doença e sua forma de transmissão.
Ainda assim, as principais ações que devem ser feitas são:
1. Informar ao hospital ou serviço de saúde de algum caso suspeito de infecção por uma
doença;
2. Informar ao hospital quando se esteve em contato com alguém que desenvolveu uma
doença e evitar o contato com indivíduos saudáveis até confirmar que não adquiriu a
doença;
3. Lavar as mãos antes e após as refeições, depois de usar o banheiro, após espirrar,
tossir ou mexer no nariz e sempre que as mãos estiverem sujas;
4. Utilizar luvas e máscaras sempre que for necessário entrar em contato com secreções
corporais de outra pessoa e/ ou feridas;
5. Evitar tocar em superfícies comuns de espaços públicos, como corrimões, botões do
elevador ou maçanetas das portas;
As doenças infecciosas podem ser evitadas com a higienização correta dos alimentos, evitar
beber água contaminada e deixar água parada, usar preservativo em todas as relações sexuais
ou cobrir a boca ao tossir ou espirrar, por exemplo.
A Associação de Araxá de Jiu-Jitsu, continua usando das mesmas medidas de prevenção
contra o contagio do Covid 19 em tempo de pandemia:
e Limpeza em toda a sede diariamente usando água sanitária e detergente , usando
álcool líquido 70% na limpeza e higienização das cadeiras;
e Higienizar as mãos com frequência;
e Manter álcool em gel a disposição dos usuários para uso constante;
e Manter ventilação natural no ambiente ;
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
I4
e Solicitar aos associados, visitantes e fornecedores, a lavagem das mãos com água e
sabão sempre que possível;
e Quando for necessário será exigido o uso de mascará , por todos os usuários, e os
pessoas que adentrarem na sede da associação, solicitando o distanciamento entre
elas quando estiverem esperando o atendimento.
Medidas de Segurança para atendimento ao usuário sendo mantido diariamente
1- Para manter o ambiente da Associação descontaminado é necessário manter o espaço
sempre higienizado , sendo limpo diariamente com água sanitária e detergente.
2- Deixar sempre bem arejado o local, com janelas e portas abertas, para que aja maior
circulação de ar . As maçanetas de todas as portas ou de locais onde possam colocar as
mãos , devem serem higienizadas frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.
Obrigatoriamente solicitamos a higienização das mãos , lavando e passando álcool em
gel.
3- Após usar o banheiro, é necessário sempre higienizar as mãos com água e sabão, e
limpar a pia e o vaso sanitário com água sanitária.
PRE TE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
PRESIDENTE — ROBERT ADILSON RODRIGUES
CPF Nº 902.841.576-04
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNP) Nº 07.933.821/0001-20
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
CNPJ: 07.933.821/0001-20
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
[ VALOR UNITÁRIO
— VALOR TOTAL
Impressora
Multifuncional
Epson Ecotank
L6270 Tanque de
Tinta Colorida USB
Wi-Fi ADE
R$ 1.979,00
R$ 1.979.00
Purificador de água
Gelada soft Star
R$ 1.336,34
R$ 1.336,34
Arquivo De Aço 4
Gavetas Curto
R$773.66
R$773.66
Desktop Dell 24
AlinOne
Ventilador De
Torre Preto Midea
VTMP2 220V
“| R$308
R$2.228,43
R$2.228,43
Estantes Brancas
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R$ 1.854,98
“R$ 12.984.86
TOTAL GERAL
RS 19.920,15
Cordialmente
Robert Adilson Rodrigues
Presidente
Associação Brasileira Kosmo's de Artes Marciais
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS — CNPJ: 07.933.821/0001-20
Rua São Luiz, nº 459 - Bairro Centro — CEP: 38183-194 — Araxá/MG —Tel:34-3437-0691
WhatsA pp: (34) 98810-6890
associacaokosmos(Dymail.com, associacaokosmosS920 gmail.com
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S
DE ARTES MARCIAIS
Cartório do Oficic 1 vi
e Documentos € Civil vo
Sebastiana Lucia 1v.-
OFICALA
Fernanda Amélia Viriato carTuLd
1º Oficiata Substituta CAPITULO |
Cartos César Pereira .
morcsisuntito NATUREZA, FUNDAÇÃO E FINALIDADES.
Araná/
Art. 1º- Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS
neste ato chamado simplesmente ASSOCIAÇÃO ou também pela sigla ABKAM, fundada em 07 de
Janeiro de 1992, com duração por tempo indeterminado, nome de Fantasia ASSOCIAÇ ÃO KOSMO'S,
com sede à Rua São Luiz, nº 459 — Centro- CEP: 38183-194, Araxá/MG, é uma ASSOCIAÇÃO sem
fins lucrativos, apolítica, sem distinção de cor, raça, gênero, religião, ou posição social entre seus
associados e assistidos, voltada à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social -
promoção humana, o esporte amador em geral (Artes Marciais em todas suas modalidades e esportes em
geral), voltados para crianças c adolescente, com personalidade própria, regendo-se pelo presente
Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis
( Legislação em vigor, lei que rege o Esporte, a Cultura e a Assistência Social, e pela Entidade a-que
estiver filiada ou vinculada e pelo Código do Atleta).
Art. 2º- A ASSOCIAÇÃO KOSMOS tem por objetivos;
1) difundir o esporte amador, compreendendo Artes Marciais em todas suas modalidades, Taekwondo e
seus Estilos, Hapkido, Judô, Karatê, Kung fu, Capoeira, Futebol, Natação, Atletismo, Voleibol, Futsal,
Handebol, e outros;
2) promover competições, torneios, jogos, festivais, exames de graduação de faixas, ou qualquer
símbolo de competência relacionado á modalidade; por meio da promoção e estímulo para participações
em competições locais, regionais, estaduais, nacionaise internacionais;
3) desenvolver o desporto educacional, de participação e de rendimento, voltado para o desenvolvimento
integral do homem como ser autônomo e participativo;
4) contribuir para o progresso técnico de seus associados;
5) promover e estimular direta e indiretamente atividades relacionadas á boa desenvoltura dos objetivos
da Associação nas atividades desenvolvidas;
6) realizar eventos culturais, sociais, esportivos e promocionais nos termos da legislação vigente;
7) incentivar o menor e adolescente atleta a frequentar regulamente a escola, cobrando a participação e
o aproveitamento escolar;
8) firmar convênios com os Poderes Públicos e Privados e com Associações congêneres ou não,
incentivando a melhoria dos objetivos da ASSOCIAÇÃO e fomentando especialmente a prática do
esporte em geral, e de cunho social;
9) realizar pesquisas e estudos de interesse dos sócios e da comunidade, relacionados com as atividades
da Associação;
10) estruturar, coordenar, administrar, normatizar e apoiar a prática desportiva em geral, dirigindo,
controlando, difundindo e, inclusive, por portadores de deficiências, quando regulamentado por norma:
do esporte;
11) promover reuniões, palestras, cursos é outros, para melhor divulgar e incentivar a prática do esporte
e suas modalidades;
12) intensificar a confraternização dos associados e atletas em geral;
14) fomentar as condições ideais de desenvolvimento do esporte amador. na esfera de sua atuação, com
finalidades esportivas e educativa contra qualquer tipo de violência, valorizar a disciplina e ações
contrárias a todos os fatores nocivos a saúde dos atletas;
15) programar viagens para a prática de interesse dos sócios;
16) fomentar o desenvolvimento do esporte amador. promovendo programas de difusão juntos às
escolas, clubes e comunidades;
17) organizar, promover, patrocinar c estimular a pratica do esporte amador;
18) participar e fazer se representar em competições, campeonatos e eventos Promovidos pelas entidades
regionais e nacionais a que estiver filiada ou vinculada:
19) transmitir aos seus sócios as normas técnicas emanadas dos Órgãos Superiores, e do Códj
Atleta;
20) atendimento social à criança, ao adolescente, e aos seus respectivos Pais ou responsáveis:
21) defender os direitos da criança e do adolescente; age
22) promover ações de educação preventiva, de forma continuada. com foco na criança e no adolescem
e seu contexto sociocultural. buscando desestimular o uso inicial de drogas, incentivar a diminuição do
consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido.
23) contribuir pra o desenvolvimento integral do homem. como ser autônomo e participativo, através do esporte:
24) democratizar a prática de artes marciais entre crianças, adolescentes e adultos, para evitar o
agravamento de distorções sociais;
25) congregar ações, voltadas para garantir às crianças e aos adolescentes do município, participação em
atividades esportivas, educacionais, bem como pertinentes à Assistência Social. visando prevenir o uso
de álcool e outras drogas e a criminalidade infantil;
26) proporcionar a crianças, adolescentes e adultos atividades esportivas que levem à reflexão critica
sobre a realidade, buscando atitudes positivas, retirando-os das ruas e de locais inapropriados ao seu
desenvolvimento saudável;
27) potencializar e fortalecer o ambiente familiar das crianças e e dos adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, diminuindo as vulnerabilidades sociais, desenvolvendo potencialidades.
fortalecendo vínculos familiares e comunitários:
28) proporcionar ensinamentos através de cursos, seminários e/ou palestras, objetivando o
aperfeiçoamento técnico-cientifico, ético-morais e/ou psicopedagógicos a seus membros e associados,
com vistas à padronização do esporte em nível estadual, regional e nacional. sempre que possível em
parceria com órgãos do Poder Público, universidades e demais instituições de ensino, ainda d o
caráter privado ou internacional;
29) expedir Certificados de Afiliação e Certificados de Qualificação Técnica aos seus membry:
30) promover, autorizar, disciplinar e regulamentar as competições e campeonatos de âmbito Ré ê
regional, estadual, e nacional e com a finalidade precípua de, impessoal e imparcialmente, présdidifiar
os atletas integrantes da equipe de representação das Artes Marciais e Esportes em gerá,* tÊis
competições de âmbito nacional e/ou internacional, assim como promover competições de âmbito
Nacional e/ou Internacional desde que referendadas pelas Instituições a que venham a se submeter
administrativamente nos respectivos âmbitos de atuação;
31) promover a Assistência Social através do Esporte;
32) desenvolver, implementar e executar ações. programas e atividades de repressão, de prevenção,
tratamento, recuperação e reinserção social dos participantes das atividades esportivas dependentes de
substâncias psicoativas;
33) autorizar ou não as suas liliadas ou qualquer pessoa fisica ou jurídica do quadro das suas filiadas,
com a permissão dessas, a participar ou promover cursos. simpósios, estágios, ou outras atividades de
natureza teórica ou prática em torno da modalidade Artes Marciais e esporte em geral em todo o território
nacional;
34) atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
profissionalização e geração de renda das famílias das crianças. jovens, e adultos atendidos;
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35) promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição,
experimentação e capacitação cultural;
36) realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental
visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
37) atuar junto ao seu público alvo, criança e adolescente, e família, gerando uma consciência acerca da
sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim como as doenças sexualmente
transmissíveis, em especial, a Sindrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) bem como prevenir o
uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social,
38) oferecer atividades culturais, esportivas e de lazer em espaços de convivência, formação para a
participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescente
a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária,
infrator em cumprimento de medida socioeducativas, por meio de Termos de Colaboração, Termhé
Fomento, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, :
40) fomentar o desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino em todos
os níveis, modalidades e categorias; .
41) desenvolver e administrar projetos sócio educacionais, culturais e institucionais;
42) valorizar a arte e a educação como agentes da transformação social, discutindo questões como ética,
cidadania, inclusão, diversidade, autonomia;
43)promover intercâmbios e estágios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com
ou sem fins lucrativos, nos diversos segmentos artísticos: artes cênicas, literatura, cinema, danças. artes
visuais, música, novas mídias etc.;
44) oferecer ao público alvo atividades de formação e difusão cultural em diversas áreas das artes
cênicas, literatura, cinema, artes visuais, música, novas mídias etc.
45) oferecer à população o acesso gratuito à biblioteca, arquivos e espaço de exposições;
46) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos. a democracia e os valores universais
priorizados através da assistência ao menor em situação de vulnerabilidade social;
47) promover o desenvolvimento social e o combate à pobreza;
48) a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos sociais, e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
49) defender os direitos às provisões socioassistenciais;
50) realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social.
Parágrafo Único: Para tanto a entidade poderá organizar bazares. promover bingos beneficentes, rifas
e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual
será. única e exclusivamente, direcionada às finalidades sociais às quais a entidade se destina. E se
representar junto ao Poder Público e à iniciativa privada em caráter geral. les
CAPÍTULO HI
DOS SÓCIOS:
Araxã/i
Art.3º- A ASSOCIAÇÃO será constituída por um número ilimitado de sócios, nas seguintes c
I- Sócio Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram relevantes serviços a
ASSOCIAÇÃO, sem direitos e sem deveres;
2- Sócios Contribuintes: pessoas fisicas que contribuam mensalmente e estejam interessadas em
praticar as Artes Marciais ou esportes em geral, a Cultura, ea Assistência Social, com direitos e deveres;
3- Sócio Atleta ou Pessoa Jurídica- pessoas físicas ou jurídicas que estejam interessadas em praticar
ou ofertar Artes Marciais ou esportes em geral, a Cultura, c a Assistência Social, com direitos e deveres.
Parágrafo Primeiro: O pedido de filiação de pessoas jurídicas deverá ser instruído com os seguintes
documentos: INN
a) requerimento solicitando a filiação. firmado pelo Presidente da Diretoria da Entidade;
b) cópia do Estatuto devidamente autenticado pelo Cartório de Registro Público, acompanhado da
certidão do registro e CNPJ;
c) relação dos nomes que compõem os órgãos da Entidade com as qualificações de seus membros;
d) xerox da ata da Assembleia Geral de eleição dos órgãos da Entidade, com o prazo do respectivo
mandato;
e) alvará de funcionamento exigido por lei.
Parágrafo Terceiro: A admissão dos associados é atribuição da Diretoria; a exclusão dos me nos.
atribuição da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observado o parecer da Diretoria —
depois de concedido direito de defesa ao indigitado.
Parágrafo Quarto: Será admitido, na categoria de Benemérito, o associado que obtiver diploma da
assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à
ASSOCIAÇÃO, que lhe concederá o referido título, ficando ele isento de pagamento de mensalidade e
de anuidade.
Parágrafo Quinto: A qualidade de associado é intransmissível.
Art.4º- As atividades da ASSOCTAÇÃO serão inteiramente gratuitas, autorizado apenas o reembolso
de despesas devidamente comprovadas pelo sócio, e desde que realizadas para a consecução dos fina
e
precípuos da entidade. % +
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES, ATLETAS E AA
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Art.5º-São direitos dos sócios quando em dia com seus deveres: ERRA POR
1) comparecer às Assembleias Gerais (Ordinária c Extraordinárias); 24846 6 4º.
2) votar e ser votado para cargos eletivos; 456% GE
3) participar, como membro designado, de Comissões e/ou Departamentos constituídos pela Diretoria: 1
4) participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
5) convocar Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos sócios em dia com as suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria:
6) prestigiar as atividades programadas e propagar o espirito associativo;
7) participar de campeonatos. torneios, competições e de reuniões sociais organizadas pela
ASSOCIAÇÃO:
8) acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles
relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser
publicados na integra no Sitio eletrônico da entidade;
9) participar de competições oficiais, torncios, seminários. palestras, exames de graduação de faixas
promovidos pela ASSOCIAÇÃO, e a quem estiver Filiado ou Vinculado;
10) receber os Certificado de Afiliação, como condição para o funcionamento regular de suas academias
perante a ASSOCIAÇÃO, desde que observados o presente Estatuto e demais normas da Diretoria e da
Assembleia Geral;
11) receberem a Carteira de Identificação e Graduação e Certificados de Graduação nas Artes Marciais,
ambos pela ASSOCIAÇÃO, nas condições de aluno, Instrutor, Mestre ou Grão Mestre, desde que
devida e regularmente aprovados nos respectivos exames; N
12) serem representados judicial ou extrajudicialmente na defesa de seus interesses, desde que afetos à
respectiva prática desportiva em competições de âmbito regional ou nacional;
13) ministrar aulas de Artes Marciais reconhecidamente pela ASSOCIAÇÃO desde que detentor do
Certificado de Instrutor, Mestre, ou Grão Mestre, a ser concedido após regular aprovação em seminário
específico, e observadas as demais determinações da Diretoria;
14) fazer parte do corpo de arbitragem da ASSOCIAÇÃO, em competições oficiais, se detentor do
Certificado de Arbitro a ser concedido após regular aprovação em seminário específico, desde que
devidamente convocado para tal fim;
15) realizar eventos em geral de Artes Marciais e esporte em geral, tendo supervisão da ASSOCIAÇÃO;
16) demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria d;
ASSOCIAÇÃO, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas e
17) e outros benefícios a serem implantados pela ASSOCIAÇÃO.
Art.6º-São deveres dos sócios:
1) conhecer, cumprir, respeitar c fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno;
decisões das Assembleias e determinações dos órgãos gestores que tratam do Esporte. da Cultura e da
Assistência Social:
2) obedecer o código do Atleta;
3) comparecer às Assembleias, votar. respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ali tomadas:
4) comunicar ao Presidente da Diretoria, por escrito, quando mudar de domicilio, telefone e/ou e-mail;
5) pagar em dia sua contribuição ou encargos, junto à ASSOCIAÇÃO ou entidade superior, quantia
essa estipulada pela Diretoria e referendada em Assembleia Geral Extraordinária, respeitando o
orçamento apresentado em Assembleia Geral Ordinária:
6) zelar pela sede. pelo material e todos os bens da ASSOCIAÇÃO, ficando responsáveis pela sua
conservação;
7) prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo:
8) aceitar e desempenhar, com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazendo; na
forma e tempo devidos, a todos os compromissos assumidos;
9) colaborar, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO. com sugestões e
pareceres, na realização integral dos objetivos por ela proposta em Assembleia;
10) comunicar à Diretoria mudanças de endereços, e-mail e/ou telefone;
11) tratar, com respeito, educação, urbanidade e deferência seus superiores. assim como todos os demais
praticantes de Artes Marciais e Esporte em geral. e demais pessoas a quem devam se dirigir,
principalmente no trato dos assuntos relativos à ASSOCIAÇÃO e
12) levar, por escrito, ao conhecimento da Diretoria da ASSOCIAÇÃO, quaisquer irregularidades ou
fatos desabonadores da conduta de seus alunos, instrutores ou mestres afetos à prática irregular ou ilegal
do esporte para a aplicação de medidas disciplinares cabíveis ao cargo da Diretoria, após concedido o
direito de defesa ao acusado, o qual disporá ainda de recurso à Assembleia Geral a ser interposto no
prazo improrrogável de quinze dias contados da aplicação da penalidade.
DA PERDA DOS DIREITOS:
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Art.7º-O sócio perde seus direitos quando:
1) descumprir ou violar as normas contidas no Presente Estatuto. seu Regimento Interno e
atleta:
2) não cumprir as determinações da Diretoria, e das Assembleias:
3) contrariar os objetivos da ASSOCIAÇÃO, por má conduta ou ações;
4) deixar de cumprir com suas obrigações financeiras;
5) apossar para si ou para outrem dos bens da ASSOCIAÇÃO, que estejam ou não sob sua guarda;
6) desacatar os demais sócios;
7) utilizar o nome, a marca e/ou a sede da ASSOCIAÇÃO para fins não especificos nos seus objetivos.
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DAS PENALIDADES E DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
Art.8º- Os Associados estão sujeitos às seguintes penalidades a serem aplicadas pela Diretoria:
1- advertência escrita;
2- multa;
3-suspensão;
4- desfiliação.
Parágrafo Único — A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo
administrativo no qual sejam assegurados ao associado o contraditório e a ampla defesa,
Art.9º- O sócio penalizado terá direito de defesa, no prazo de até 15 dias após aplicação da penalidade.
Art.10º - O sócio será notificado, por escrito, da decisão devidamente fundamentada c referendada em
Assembleia Extraordinária.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO:
Art.11º-A ASSOCIAÇÃO será administrada por:
1- ASSEMBLEIA GERAL
a) Ordinária,
b) Extraordinária,
2- DIRETORIA e
3- CONSELHO FISCAL.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.12º- As Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias) são órgãos deliberativos soberanos da
ASSOCIAÇÃO delas fazendo parte todos os seus sócios, devendo suas deliberações ser acatadas e
respeitadas.
Art.13º- Serão convocadas:
1- pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária)
2- pela Diretoria (Extraordinária);
3- pelo Conselho Fiscal (Extraordinária);
4- por 25% dos sócios em dia com suas obrigações (Extraordinária).
Parágrafo Único- A convocação das Assembleias Extraordináris pela Diretoria. pelo Conselho Fiscal
ou pelos sócios deverá ser encaminhada ao Presidente da Diretoria, acompanhada de ofício. que fará o
Edital (com no máximo de 07 dias após o pedido) e a presidirá.
Art. 14º- É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar aval e/ou usar o nome ou a sede
da ASSOCIAÇÃO para ações contrárias aos objetivos propostos para fins pessoais ou eleitorais.
Art. 15º-As Assembleias Gerais (Ordinária se Extraordinárias) serão sempre convocadas e presididas
pelo Presidente da Diretoria.
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DO EDITAL E DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS:
Art. 16º- As Assembleias Gerais serão convocadas por Fdital, com no mínimo 07 (sete) dias de
antecedência, afixado em lugar visível na sede da ASSOCIAÇÃO c/ou publicado cm jornal do
Município, contendo:
1- local da realização da Assembleia
2- data
3- hora (em 1º e 2º convocação)
4- ordem do dia.
Art, 17º- Serão realizadas:
1- em 1ºconvocação, no horário previsto, com 50%+ 1 dos sócios presentes e;
2- em 2ºconvocação, 3 (meia) hora após o horário previsto, com qualquer número de sócios presentes.
e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Parágrafo Único - Os assuntos que foram discriminados no Fdital de convocação deverão ser
respeitados para discussão nas Assembleias.
Art, 18º-Nas Assembleias, cada sócio terá direito a um voto. não sendo válido voto por procuração ou
por representação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:
Art. 19º-A Assembleia Geral Ordinária será realizada, sempre no mês de fevereiro de cada ano, e tratará
dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5- eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
Art, 20º-A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará de
assuntos pendentes, não especificados a atribuídos à Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA:
Art. 21º-ADiretoria será composta dos seguintes cargos:
, : e rio (to Ofício do Registro de Títulos
Presidente ] fimántos e Civil das Pessoas um
.Vice-presidente sobastiana Lucia Machadi
o dr OFICIALA
J Secretário rarnanda Amélia Víriats
.2º Secretário ++ Oficiala Substituta
.1º Tesoureiro
.2º Tesoureiro
Art, 22º- Quando houver empate na indicação e/ou votação, dos componentes da Diretoria para o ano
seguinte:
1-o sócio presente terá prioridade;
2-se ambos estiverem presentes, haverá o voto de desempate dado pelo Presidente eleito.
Art. 23º- Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão cleitos por um período de 04 anos, sendo
permitida mais de uma recondução.
1-Os cargos não poderão ser cumulativos.
2-As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento Interno.
Art.24º-A Diretoria poderá criar Comissões de trabalhos denominados DEPARTAMENTOS,
regulamentados pelo Regimento Interno, sempre que for necessário:
Departamento técnico; 2) Departamento de compras:
3) Departamento social 4) Departamento de Prevenção e
5) Outros.
sendo necessária votação em Assembleia Geral.
Art. 25º- Caberá à Diretoria:
1- administrar a ASSOCIAÇÃO. defendendo os interesses de seus associados, segundo as normas
desde Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias, deliberações da Diretoria, da
Entidade a que estiver filiada ou vinculada e do Código do Atleta;
2- cumprir e fazer cumprir as leis em vigor;
3- auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas e na elaboração do
projeto de reforma do Estatuto, a ser submetido à Assembleia Geral Extraordinária:
4- reunir-se uma vez ao mês ou sempre que necessário:
5- apreciar e aprovar o balanço do ano findo e o relatório dos trabalhos realizados no ano findo, a
serem apresentados na Assembleia Geral Ordinária.
6- apreciar e aprovar o orçamento e o relatório dos trabalhos a serem desenvolvidos no ano iniciante;
7- autorizar a criação de Comissões de Trabalhos e/ou Departamentos;
8- indicar os respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de
vigência, nome da pessoa, física ou jurídica, contratada, entre outros;
9- elaborar relatórios de gestão e de execução orçamentária, atualizados periodicamente;
10- publicar anualmente os balanços financeiros:
11- aprovar regulamentos das competições eventualmente organizadas pela ASSOCIAÇÃO e
12- autorizar o Presidente da Diretoria a contratar auditores.
Art.26º- À ASSOCIAÇÃO não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração por serviços
prestados, vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos membros da a 8
Diretoria, do Conselho Fiscal, das Comissões e/ou Departamentos, em razão das competências, funções E a
ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, e aos associados, doadoress, g3 a
voluntários ou equivalentes, sob qualquer pretexto ou alegação. salvo os casos permitidos por Lei, . E ê 5 ão
pe E) Ê ê 9ê o
DO PRESIDENTE: BASE Ed! E
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Art.27º- O Presidente da ASSOCIAÇÃO será eleito, sempre no mês de Fevereiro. pela Asserálidias E Ê &
Geral Ordinária. “4 pao
8 ES
Art.28º- Compete ao Presidente: GE
1- conhecer, cumprir e fazer cumprir o que determina o presente Estatuto, Regimento Interno, ”
Entidade a que estiver filiada ou vinculada ou Orgão que rege o esporte amador. decisões das
Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) e da Diretoria;
2- representar a ASSOCIAÇÃO ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante os órgãos
públicos e/ou privados e do esporte, em todos seus atos;
3- dirigir a ASSOCIAÇÃO, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados, de
acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno:
4- zelar pelos bens da ASSOCIAÇÃO;
EN
5- orientar os sócios sobre seus deveres perante a ASSOC IAÇÃO;
6- convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
7- convocar Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária), instalando-as e presidindo-as;
8- realizar, no prazo de 07 dias, a Assembleia Geral Extraordinária quando convocada pelos sócios.
ou pelo Conselho Fiscal;
9- assinar os termos de abertura, termos de encerramento e rubricar os livros da Secretaria e
Tesouraria;
10- assinar, com o Secretário, as correspondências;
11- autorizar o pagamento das despesas;
12- assinar cheques de pagamentos juntamente com o 1º tesoureiro;
13- contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à ex: cação
dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria, levando em conta o planejamento
capacidade financeira da ASSOCIAÇÃO;
14- em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matéria de competência da
Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou a
Assembleia Geral Extraordinária;
15- elaborar e executar o programa anual de atividades, e melhorias para a ASSOCIAÇÃO, com
aprovação da Diretoria;
16- firmar convênios e contratos, reivindicar melhorias para a ASSOCIAÇÃO, junto ao Governo
Municipal. Estadual e Federal, Empresas, Pessoas Físicas e Órgãos Internacionais com
aprovação da Diretoria;
17- nomear comissões de trabalhos e/ou esportivas. denominados DEPARTAMENTOS.
previamente autorizadas pela Diretoria;
18- delegar poderes e
19- praticar todos os demais atos que se fizerem necessários relacionados ao cargo.
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DO VICE-PRESIDENTE: o z
Art, 29º-Ao Vice-Presidente compete: oo E sis
1- Substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos; 948 5 Ê E &
A . . A. e
2- Comparecer à Reuniões e Assembleias e E] Entrodos
3- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas. Seêy E: Srs
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DO 1º SECRETÁRIO: BS fio
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Art. 30º- Ao 1º Secretário compete: > E
I- Dirigir, organizar os trabalhos da secretaria e ter sob sua guarda os documentos da * 5
ASSOCIAÇÃO;
2- Cadastrar os sócio e zelar pelo fichário correspondente;
3- Preparar as correspondências e os expedientes da ASSOCIAÇÃO, assinando juntamente com o
Presidente;
4- Redigir e afixar os Editais de convocação das Assembleias:
5- Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6- Lavrar Atas de reuniões da Diretoria e Assembleias;
7- Preparar relatório para ser apresentado nas Reuniões da Diretoria e Assembleia, dos trabalhos da
Secretaria ou sempre que solicitado;
8- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas e
9- Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO 2º SECRETÁRIO:
Art. 31º- Ao 2º Secretário compete: N
1- Substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas e
3- Comparecer à reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO:
Art, 32º- Ao 1º Tesoureiro compete:
1- Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, o balanço do exercício financeiro do ano findo, e do
orçamento para 0 ano iniciante;
2- Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à Diretoria, e ao Conselho Fiscal:
3- Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e os documentos da tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-[inanceiras e respectiva escrituração, executando
as providencias concernentes;
4- Assinar, com o Presidente da Diretoria, cheques para pagamentos;
5- Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
6- Depositar o dinheiro da ASSOCIAÇÃO no Banco determinado pela Diretoria;
7- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas e
8- Comparecer a Reuniões e Assembleias. RA
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DO 2º TESOUREIRO: % Mo uai,
Art. 33º- Ao 2º Tesoureiro compete:
1- Substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas e
3- Comparecer as reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL:
Art. 34º- O conselho Fiscal é o Órgão orientador e fiscalizador da situação financeira da
ASSOCIAÇÃO.
Art.35º- O conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário.
Art.36º-Será composto por 6 membros, sendo 3 efetivos e 3 suplentes, eleitos por meio de voto, e logo
após a sua posse, o Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente e o seu Secretário entre os seus membros
efetivos.
Art. 37º-Será de competência do Conselho Fiscal:
a- Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida a seu exame pelo Presidente da Diretoria,
bem como sobre compra, operação ou alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO;
b- Comparecer às Assembleias Gerais;
e- aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante, posteriormente apresentados
à Assembleia Geral Ordinária;
d- Julgar todos os processos relativos à situação financeira da ASSOCIAÇÃO;
e- Verificar a exatidão dos registros contábeis, examinando mensalmente os livros, documentos e
balancetes;
f- Solicitar reuniões dos membros da Diretoria e pedir convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, sempre que necessário, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
g- Fiscalizar o cumprimento das deliberações do órgão e entidades superiores e praticar os atos que
este lhe atribuir;
h- Dar parecer sobre projeto do orçamento, prestações de contas. relatório financeiro, balanços e
demonstrações respectivas, que serão levadas anualmente à consideração da Assembleia Geral
Ordinária;
i
O exercício de mandato, do qual só possam ser destituídos nas condições estabelecidas
previamente ao seu início e determinada por órgão distinto daquele sob a sua fiscalização:
j- Atuar com transparência na gestão da movimentação de recursos e de fiscalização interna;
k- Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo. documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
I- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e
m- Garantir autonomia de seu conselho fiscal:
n- Aprovar as prestações de contas anuais, precedidas de parecer do Conselho Fiscal e
o- outras atividades pertinentes à função.
T
Parágrafo Primeiro - É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder. por mais de 07 (setê
documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.
Paragrafo Segundo - A ASSOCIAÇÃO também poderá disciplinar seu funcionamento por meio de
Instruções Normativas emitidas pela Diretoria nos casos omissos a este estatuto ou na falta do Regimento
Interno.
DO AFASTAMENTO E DA PERDA DO MANDATO:
Art, 38º — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
1- má administração ou dilapidação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
2- violação deste Estatuto e do Regimento Interno, por descumprimento à legislação em vigor, às normas
da Entidade que estiver filiada, e ao Código do Atleta;
3- abandono do cargo;
4- ausência às Reuniões e às Assembleias Gerais;
5- por não mais pertencer ao quadro associativo.
Art. 39º — No caso de comunicado de licença temporária ou de afastamento definitivo do membro que
ocupa o cargo na administração deverá ser observado:
1- se temporário — ocupará o cargo vago o representante legal:
2- se definitivo - será escolhido pela Diretoria novo membro para ocupar o cargo vago. até completar
o mandato em curso.
Parágrafo Primeiro - O comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado. por escrito, pelo
Presidente da Diretoria ao associado que perdeu o mandato.
Parágrafo Segundo - A Ata de Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos membros da
Diretoria e pelo Conselho Fiscal que serão eleitos e empossados para completar o mandato em curso,
contendo também a ratificação dos demais membros, deverá ser averbada no pio do Sstiso de
Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica. o fm
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CAPÍTULO V:
DO PATRIMÔNIO:
Subs Pira,
Art.40º- Constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO: os bens móveis. imóveis. material esportivós; ““to
mensalidades e anuidades, contribuições. doações, legados, veículos, usufruto que lhe for conferido,
subvenções dos poderes públicos, contribuições de associados, de pessoas físicas e/ou jurídicas, renda de
atividades esportivas, culturais, educacionais, sociais e promocionais. renda de aplicações financeiras,
ações e títulos da dívida pública, devidamente escriturados e constantes da declaração anual de renda e
rendimentos, e outras rendas.
Art. 41º — Constituem despesas da ASSOCIAÇÃO:
1 — os encargos e despesas para sua própria manutenção. decorrentes de gastos com material de'apo oia |
logístico, tais como valores de aluguel de sua sede, valores de condomínio, água, luz, mate
escritório, etc.;
2 — compromissos financeiros assumidos com Organizações Internacionais e Nacionais a que estiver
filiada ou vinculada em prol da defesa dos interesses das Artes Marciais e Esporte em geral enquanto
esporte amador;
3 — subsídio e/ou custeio à realização de campeonatos de âmbito nacional, estadual e/ou regional, além
do auxílio financeiro e logístico às equipes em disputa dos campeonatos de âmbito nacional e/ou
internacional;
4 — subsídio e/ou custeio destinados à realização e/ou organização de cursos, seminários e/ou estágios
destinados ao aprimoramento técnico de todos os seus membros;
5 — aquisição de material permanente e de bens que se fizerem necessários com vistas à consecução de
seus objetivos:
6- pagamento de pessoal como funcionários e/ou terceiros contratados para prestação de serviços
especializados;
7- reembolso de despesas efetuadas pelos Dirigentes da Entidade quando a serviço da instituição;
8- contratação de Técnicos, treinadores e profissionais da saúde para atuar na seleção Estadual e/ou
Nacional de Artes Marciais ou esporte em geral;
9- Qutras despesas não constantes deste artigo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 42º- Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição serão obtidos por:
| - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico ou com o setor privado, sob a
forma de patrocínio, para o financiamento de projetos na sua área de atuação, sem finalidade lucrativa;
2 - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
3 - Doações, legados e heranças;
4 — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua
administração;
5 - Contribuição dos associados e demais membros para emissão de Certificados de Graduação e demais
documentos para atualização anual de cadastro;
7-Renda de atividades esportivas, culturais, educacionais, sociais e promocionais:
8-Recebimentos de direitos autorais:
9-Doações e repasses vindos de Leis Federal, Estadual, Municipal e verbas oficiais;
10-Qutras rendas, cujo resultado seja revertido totalmente em prol dos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo Primeiro - Somente o bem patrimonial que não seja essencial ao desempenho das atividades a
que a Entidade se propõe poderá ser alugado e/ou vendido, devendo a renda proveniente dessa transação ser
aplicada integralmente no cumprimento das finalidades a que a ASSOCIAÇÃO se destina,
Parágrafo Segundo - O patrimônio e recursos da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser utilizados para
atender aos objetivos a que se propõe e somente no território nacional.
Parágrafo Terceiro - Suas instalações somente poderão ser emprestadas a entidades congêneres, para a
realização de reuniões, palestras, seminários. congressos, e outras atividades, através de decisão majoritária
dos membros da Diretoria nos termos do vigente Estatuto.
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
12 Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
CAPÍTULO VI:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 43º- Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade:
1 - Publicidade, por qualquer meio eficaz. no encerramento do exercício fiscal do relatório de atividades
e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS
e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
2-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII:
INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL:
Art.44º - Criação de ouvidoria, ou órgão similar, encarregado de receber. processar e responder as
solicitações relacionadas à gestão.
1-As ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos, com a indicação dos
respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da
o
pessoa física ou jurídica, contratada, entre outros; E 3
2- Elaboração de relatório de gestão e de execução orçamentária, atualizado periodicamente e ” É 3:
3- Publicação anual de seus balanços financeiros. é : 785
agua 3509
0793 DoR
R FEQESSICA
CAPÍTULO VIII: Evga: E
SipjsPosê
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: ESSES sis
5 a a
Art.45º- Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja.
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devidamente registrada no Brasil, de acordo com a lei
e deliberada a transferência em Assembleia Geral Extraordinária.
3
&
E
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8
Art.46º- Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução da maioria absoluta dos sócios, em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecidos as regras do
presente Estatuto, do Regimento Interno, da Entidade a que estiver filiada ou vinculada e a Lei em vigor
e, posteriormente averbado no registro original feito no Cartório competente.
Art.47º - O sócio não responderá pelos encargos da ASSOCIAÇÃO, e não poderá usar a sede ou o
nome da ASSOCIAÇÃO para fins políticos ou pessoais.
Art.48º- Os associados e membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.
Art.49º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 50º- A ASSOCIAÇÃO não poderá apoiar ou indicar candidatos a cargos eletivos, nem emprestar
seu nome ou sede para fins pessoais ou eleitorais. N
Art. 51º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero, credo religioso e classe social, sendo completamente vedados
quaisquer outros tipos de discriminação.
Parágrafo único — Para cumprir seu propósito, a entidade atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros. ou da
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, e parcerias com
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.52º- As cores da ASSOCIAÇÃO são:
1- Branco;
2- Verde:
3- Vermelho;
4- Azule
5- Marrom.
Parágrafo único- A ASSOCIAÇÃO tem como Mascote a Águia, e todos os símbolos e bandeiras da”
ASSOCIAÇÃO deverão conter suas cores oficiais.
Art. 53º-As Logomarcas da ASSOCIAÇÃO:
1º logomarca é caracterizada pelo formato circular, com o primeiro círculo de fora para dentro em
marrom, com o segundo círculo com o fundo azul com a inscrição das palavras ASSOCIAÇÃO
BRASILERIA KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS-ABKAM, e com o 3º círculo verde com o mapa
do Brasil em vermelho no centro, e com o formato em branco de um pé uma mão fechada sobre o mapa
do Brasil.
2* logomarca é caracterizada pelo formato circular de um punho fechado com a bandeira do Brasil no
fundo, e a bandeira da Coreia do Sul na frente, e círculo com dizeres ASSOCIAÇÃO BRASILERIA
KOSMO'S DE ARTES MARCIAIS-ABKAM nas cores branca ou vermelha.
ju epueusas
VIVIDO
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SEX puN( Seossad Sep pat) à SOjuawnDog à
SOYTuL 9P CSIdau OP SDIO OP ouquez
Esjasad JESP) SOHE)
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A denominação e as insígnias ou logomarcas da ASSOCIAÇÃO são de sua exclusiva propriedade.
Parágrafo único — O uso não autorizado da denominação e dos símbolos da ASSOCIAÇÃO acarretará
nas penas previstas na legislação vigente.
Art.54º- O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária. entrará em vigor após
averbado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG, no Livro A -2 fls.33 nº
3796.
Art.55º- Fica Eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
Advogada:
gistro de Títulos
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ORICIALA
Cartório do :
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Sebastiana
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ArÁRo ” PROTOCOLO: 92707 | R
Livro A113 | FOLHA: 68v/77 0) DATA: 06/02/2025
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SELO DE CONSULTA: 10N45195
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5294.9390.8643,5423
Quantidace de atos praticacos: 20
Ato(s) praticado(s) por Fernanda Amélia Viriato - Substituta
Emol.: R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00
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Consulte a valdade deste Selo no site: hitps://selos.timg, us.br
CPF: 072. 399.866-32
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BRUNO HERNANE SILVA
SECRETARIO
CPF: 104.896.256-30
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CAIO BORGES DE SOUZA
1º TESOUREIRO
CPF: 127.375.366-69
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PROTOCOLO: 89205 | REGISTRO: 3756 - AV 39 |
Livro A96 | FOLHA: 292v/300v | DATA: ce terá 2022
PODER JUDIGIARIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAT DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REG. DE TIT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
O DE CONSULTA: GI
SEL BO43558
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9630.5973.7650.4998
Quantidade de atos praticaços; 19
to(5) praticado(s) par: Femanda Amália Viriato - Substituta
Emol.: R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00
Valor Final: R$ 0,00
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