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norma nº 610/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 610 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"Autoriza a Câmara Municipal de Araxá a firmar convênio com a empresa Rotas Araxá Viagens e Turismo Ltda, visando viabilizar o desconto em folha das parcelas referentes a serviços e pacotes de turismo oferecidos aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Araxá, e dá outras providências."
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 RESOLUÇÃO Nº 610 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025







Autoriza a Câmara Municipal de Araxá a firmar convênio com a empresa Rotas Araxá Viagens e Turismo Ltda., visando viabilizar o desconto em folha das parcelas referentes a serviços e pacotes de turismo oferecidos aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Araxá, e dá outras providências.









A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Araxá autorizada a firmar convênio com a empresa Rotas Araxá Viagens e Turismo Ltda., nome fantasia Rotas Araxá, inscrita no CNPJ nº 17.212.697/0001-67, com a finalidade de possibilitar aos servidores e vereadores da Câmara Municipal a contratação de serviços e pacotes de turismo disponibilizados pela empresa, mediante desconto em folha de pagamento.



Art. 2º – A adesão ao convênio será facultativa, dependendo de manifestação expressa e individual do servidor ou vereador interessado, mediante assinatura de termo próprio.



Art. 3º – As parcelas referentes aos serviços e pacotes contratados serão descontadas diretamente em folha de pagamento e repassadas à empresa Rotas Araxá Viagens e Turismo Ltda.

§ 1º – A Câmara Municipal atuará unicamente como intermediária operacional, sem assumir qualquer responsabilidade contratual entre os servidores/vereadores e a empresa conveniada.

§ 2º – A responsabilidade pelo pagamento, condições do contrato, pacotes adquiridos e eventuais inadimplementos será exclusiva do servidor ou vereador contratante.



Art. 4º – Em nenhuma hipótese o convênio gerará ônus financeiro para a Câmara Municipal de Araxá, que ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre inadimplência ou obrigações contratuais assumidas individualmente pelos interessados.



Art. 5º – O convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse público ou descumprimento das cláusulas avençadas, mediante comunicação prévia à empresa conveniada.



Art. 6º – O tratamento dos dados pessoais necessários à execução do convênio observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).











Art. 7º – O extrato do convênio será publicado no órgão oficial de divulgação do Município ou meio equivalente, para efeitos de publicidade e transparência.



Art. 8º – O instrumento de convênio disciplinará as condições da parceria e será lavrado pela Câmara Municipal de Araxá, atendendo às disposições da legislação federal e municipal aplicáveis.



Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.











Raphael Rios de OliveiraPresidente







Jairo Sávio BorgesVice-Presidente







Ricardo Alexandre da Silva1º Secretário







Marciony Ribeiro Silva2º Secretário











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