| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Araxá a firmar convênio com a Uniodonto Minas para viabilizar o desconto em folha das mensalidades dos servidores e dependentes que aderirem ao plano odontológico oferecido, e dá outras providências." |
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RESOLUÇÃO Nº 611 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a Câmara Municipal de Araxá a firmar convênio com a Uniodonto Minas para viabilizar o desconto em folha das mensalidades dos servidores e dependentes que aderirem ao plano odontológico oferecido, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Araxá autorizada a firmar convênio com a Uniodonto Minas, inscrita no CNPJ sob nº 26.185.199/0003-25, visando disponibilizar aos vereadores, servidores da Câmara Municipal e seus dependentes a possibilidade de adesão ao plano odontológico ofertado pela referida cooperativa. Art. 2º – O convênio consistirá na concessão da adesão facultativa ao plano odontológico, sendo as mensalidades correspondentes descontadas diretamente em folha de pagamento dos servidores e repassadas à Uniodonto Minas. § 1º – A adesão ao convênio será facultativa, dependendo de autorização expressa e individual do servidor interessado, mediante assinatura de termo próprio. § 2º – A Câmara Municipal atuará unicamente como intermediária operacional para desconto em folha e repasse dos valores, não integrando a relação contratual entre servidor e a Uniodonto Minas. § 3º – A responsabilidade pelo pagamento, abrangência da cobertura, inclusão ou exclusão de dependentes, bem como quaisquer obrigações contratuais, será exclusiva do servidor aderente, isentando-se a Câmara de qualquer responsabilidade. Art. 3º – Em nenhuma hipótese o convênio gerará ônus financeiro para a Câmara Municipal de Araxá, que ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre inadimplência ou obrigações assumidas individualmente pelos servidores e seus dependentes. Art. 4º – O convênio poderá ser denunciado ou rescindido pela Câmara Municipal, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou descumprimento das cláusulas pactuadas, mediante comunicação prévia à Uniodonto Minas, sem qualquer ônus. Art. 5º – O tratamento dos dados pessoais necessários à execução do convênio observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Art. 6º – O extrato do convênio será publicado no órgão oficial de divulgação do Município ou meio equivalente, para efeitos de publicidade e transparência. Art. 7º – O instrumento de convênio disciplinará as condições e será lavrado pela Câmara Municipal de Araxá, atendendo às disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Raphael Rios de OliveiraPresidente Jairo Sávio BorgesVice-Presidente Ricardo Alexandre da Silva1º Secretário Marciony Ribeiro Silva2º Secretário