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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº1 de 20 de Julho de 2022.
"Aprova, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Bicas relativas ao exercício financeiro de 2020, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais."
A Câmara Municipal de Bicas, no uso de suas atribuições legais e em plena conformidade com a Constituição da República, com a Lei Orgânica do Município de Bicas e com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Bicas, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Parágrafo Único. É acolhido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consonância com o Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, votado e aprovado em Plenário.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, Minas Gerais, Sala das Sessões, em ___ de ___________de 2022.
Marcelo Navarro Jardim
Presidente
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