PROJETO DE LEI Nº 80/2022
Lei Municipal nº __________/__________
Dispõe sobre a implantação do projeto “Adote uma Praça” no
Município de Bicas.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica criado o Programa “Adote uma Praça” com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Bicas
§ 1º - A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
I – urbanização da praça pública;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente;
V – jardinagem e arborização;
VI-lixeiras;
VII– áreas para ciclista.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques infantis, área de ginástica ou lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata da possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, ajudar na conservação das praças públicas de nossa cidade.
Temos portanto, que a presente proposição tem como objetivo, aprimorar a relação de parcerias entre o poder público, pessoas físicas e jurídicas, no intuito de melhorar a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.
Importante esclarecer, que o programa também acarretará uma redução nos custos do município com essas áreas, que por sua vez, são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos nossos moradores, bem como oportunizar aos empresários, a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
Além da iniciativa privada, as pessoas físicas também poderão contribuir com essas ações, cuidando dos espaços de seus bairros.
Destacamos por fim, que o controle sobre as Praças eventualmente adotadas, continuarão sob responsabilidade da Prefeitura, que por sua vez, fica autorizada a estabelecer através de Decreto Municipal, critérios regulamentadores sobre a matéria.
Em virtude do acima exposto, conto com os nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Bicas-MG
22 de agosto de 2022.
RAFAEL CANDIDO AQUINO
Vereador Proponente