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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a implantação do projeto “Adote uma Praça” no Município de Bicas.
native_id3956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-09-19 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-09-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-08-25 Encaminhado
2022-08-25 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-08-23 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-08-23 Proposição recebida
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 80/2022



Lei Municipal nº __________/__________



Dispõe sobre a implantação do projeto “Adote uma Praça” no

Município de Bicas.





A Câmara Municipal de Bicas decreta...



Art. 1º  Fica criado o Programa “Adote uma Praça” com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Bicas



§ 1º - A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.



§ 2º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.



Art. 2º  A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:



I – urbanização da praça pública;

II – implantação de áreas de esporte e lazer;

III – conservação e manutenção da área adotada;

IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente;

V – jardinagem e arborização;

VI-lixeiras;

VII– áreas para ciclista.



Art. 3º  As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.



Art. 4º  O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques infantis, área de ginástica ou lazer.



Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



	Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata da possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, ajudar na conservação das praças públicas de nossa cidade.



Temos portanto, que a presente proposição tem como objetivo, aprimorar a relação de parcerias entre o poder público, pessoas físicas e jurídicas, no intuito de melhorar a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.



Importante esclarecer, que o programa também acarretará uma redução nos custos do município com essas áreas, que por sua vez, são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos nossos moradores, bem como oportunizar aos empresários, a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.



Além da iniciativa privada, as pessoas físicas também poderão contribuir com essas ações, cuidando dos espaços de seus bairros.



Destacamos por fim, que o controle sobre as Praças eventualmente adotadas, continuarão sob responsabilidade da Prefeitura, que por sua vez, fica autorizada a estabelecer através de Decreto Municipal, critérios regulamentadores sobre a matéria.



                    Em virtude do acima exposto, conto com os nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.



Câmara Municipal de Bicas-MG

22 de agosto de 2022.

RAFAEL CANDIDO AQUINO

Vereador Proponente

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