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PROJETO DE LEI Nº /2022
LEI Nº /2022
“Revoga a Lei 2089/2022.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2089 de 01 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Revoga a Lei 2089/2022.”
A Lei em questão trata-se do compartilhamento de dados de sistemas de rastreamento de veículo.
O projeto de lei que originou a Lei em comento, foi proposto pelo nobre vereador Aloysio Barbosa Borges, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
No entanto, o Projeto de Lei recebeu veto do Prefeito Municipal. Desta feita, foram tomados os tramites regimentais para análise do veto.
No tramite da apreciação ao veto, houve um equivoco quanto a contagem de prazo, portanto, o presente se faz necessário para sanar possível vício existente.
Desta forma, visando sanar quaisquer vícios e a fim de evitar uma futura Ação Judicial, apresento esse projeto de lei e espero que o mesmo mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Marcelo Navarro Jardim
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