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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa“Revoga a Lei 2089/2022.”
native_id4021

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-11-11 Redação final aprovada
2022-11-11 Encaminhada para votação no plenário.
2022-11-09 Encaminhado
2022-11-08 Redação Final pela CCLJ Redação final aprovada pela Comissão.
2022-11-03 Encaminhado
2022-11-03 Encaminhado
2022-11-03 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-11-01 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-18 Encaminhado
2022-10-18 Parecer favorável da comissão
2022-10-10 Encaminhado
2022-10-10 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-06 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-06 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº      /2022



LEI Nº          /2022



“Revoga a Lei 2089/2022.”



		A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2089 de 01 de junho de 2022. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

		

Bicas,      de                   de 2022.











Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI

		

		Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Revoga a Lei 2089/2022.”

		A Lei em questão trata-se do compartilhamento de dados de sistemas de rastreamento de veículo.	

		O projeto de lei que originou a Lei em comento, foi proposto pelo nobre vereador Aloysio Barbosa Borges, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça sendo o mesmo aprovado por unanimidade.

		No entanto, o Projeto de Lei recebeu veto do Prefeito Municipal. Desta feita, foram tomados os tramites regimentais para análise do veto.	 

		No tramite da apreciação ao veto, houve um equivoco quanto a contagem de prazo, portanto, o presente se faz necessário para sanar possível vício existente.

		Desta forma, visando sanar quaisquer vícios e a fim de evitar uma futura Ação Judicial, apresento esse projeto de lei e espero que o mesmo mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.



Marcelo Navarro Jardim

    



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