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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 20 de janeiro de 2023
“Revoga o parágrafo único do Art. 83.”
A Câmara Municipal de Bicas aprova:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 83 da lei orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Lei Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões da Câmara, em de de 2023.
JUSTIFICAÇÃO:
Esta adequação precisa ser feita pelo simples motivo de sanar inconstitucionalidade no dispositivo. Ocorre que não pode a Lei Orgânica Municipal prever hipótese de perda de mandato diversa das previstas em nossa Constituição federal.
Tal é o entendimento do STF, consolidado no Recurso extraordinário 497554 que traz expressamente:
“Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores”
Não podemos, portanto, estabelecer regra que contrarie os preceitos constitucionais.
Além disso, a lei nº 6448 de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos municípios traz claramente em seu texto, no §1º do Art. 20 que:
Art 20 - Os Vereadores, desde a posse, são impedidos de:
(...)
§ 1º - Não perde o mandato o Vereador nomeado Secretário Municipal ou Secretário de Governo.
(...)(grifo meu)
Logo, a fim de evitar questionamentos futuros do dispositivo, apresento aqui esta emenda que busca suprimi-lo.
José Alberto Matias da Silva
Vereador Proponente
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