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materia nº 1/2023

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa“Revoga o parágrafo único do Art. 83.”
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-01-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 20 de janeiro de 2023





“Revoga o parágrafo único do Art. 83.”



A Câmara Municipal de Bicas aprova:



Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do Art. 83 da lei orgânica Municipal.



Art. 2º  Esta Lei Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de sessões da Câmara, em           de                  de 2023.







JUSTIFICAÇÃO:

Esta adequação precisa ser feita pelo simples motivo de sanar inconstitucionalidade no dispositivo. Ocorre que não pode a Lei Orgânica Municipal prever hipótese de perda de mandato diversa das previstas em nossa Constituição federal.

Tal é o entendimento do STF, consolidado no Recurso extraordinário 497554 que traz expressamente:



“Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores”



Não podemos, portanto, estabelecer regra que contrarie os preceitos constitucionais.

Além disso, a lei nº 6448 de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos municípios traz claramente em seu texto, no §1º do Art. 20 que:



Art 20 - Os Vereadores, desde a posse, são impedidos de:

(...)

§ 1º - Não perde o mandato o Vereador nomeado Secretário Municipal ou Secretário de Governo.

(...)(grifo meu)



Logo, a fim de evitar questionamentos futuros do dispositivo, apresento aqui esta emenda que busca suprimi-lo.









José Alberto Matias da Silva

Vereador Proponente

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