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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-03-14 Encaminhado
2023-03-13 Redação final aprovada
2023-03-07 Redação Final pela CCLJ
2023-03-06 Encaminhado
2023-03-06 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-03-06 3ª Discussão do Projeto
2023-02-27 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-02-27 2ª Discussão do projeto
2023-02-13 1ª Discussão do projeto
2023-02-10 Encaminhado
2023-02-10 Parecer favorável da comissão
2023-02-09 Relatoria distribuída
2023-02-08 Encaminhado
2023-02-07 Parecer aprovado em plenário.
2023-01-31 Relatoria distribuída
2023-01-31 Encaminhado
2023-01-30 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-01-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-01-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2023



LEI Nº          /2023



“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das perdas monetárias do exercício de 2022 dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas.

Parágrafo único: A recomposição prevista no caput deste artigo será de 5,78 (cinco vírgula setenta e oito por cento), referente ao índice acumulado do IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022. 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Bicas,      de                      de 2023.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

		

		Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”.

		A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos vereadores o direito ao recebimento de subsídios atualizados.

		O percentual do reajuste que será de 5,78 (cinco vírgula setenta e oito por cento) é válido para reajustar os subsídios no ano de 2023, e foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2022.

		A importância deste Projeto de Lei é redobrada na medida em que visa garantir compensação justa aos vereadores desta Casa de Leis, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes, impedindo que o valor real seja corroído pela inflação.

		Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação dos nobres edis, almejando sua conversão em lei.

		Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.

    

Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente





Melissa Terra Agrelli Mattos

1º Secretária



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