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PROJETO DE LEI Nº /2023
LEI Nº /2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das perdas monetárias do exercício de 2022 dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas.
Parágrafo único: A recomposição prevista no caput deste artigo será de 5,78 (cinco vírgula setenta e oito por cento), referente ao índice acumulado do IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”.
A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos vereadores o direito ao recebimento de subsídios atualizados.
O percentual do reajuste que será de 5,78 (cinco vírgula setenta e oito por cento) é válido para reajustar os subsídios no ano de 2023, e foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2022.
A importância deste Projeto de Lei é redobrada na medida em que visa garantir compensação justa aos vereadores desta Casa de Leis, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes, impedindo que o valor real seja corroído pela inflação.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação dos nobres edis, almejando sua conversão em lei.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Marcelo Navarro Jardim
Vice Presidente
Melissa Terra Agrelli Mattos
1º Secretária
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