br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa“Institui a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS”
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-06-16 Redação final aprovada
2023-06-14 Redação Final pela CCLJ
2023-06-05 Encaminhado
2023-06-05 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-06-05 3ª Discussão do Projeto
2023-05-29 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-05-29 2ª Discussão do projeto
2023-05-22 1ª Discussão do projeto
2023-05-22 Parecer favorável da comissão
2023-05-12 Encaminhado
2023-05-11 Parecer favorável da comissão
2023-04-27 Relatoria distribuída
2023-04-18 Encaminhado
2023-04-18 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Relatoria distribuída
2023-03-21 Encaminhado
2023-03-16 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-03-07 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-03-07 Encaminhado
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 13 de fevereiro de 2023



“Institui a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS”



A Câmara Municipal de Bicas decreta...



Art. 1º  Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º  A política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando ao fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.

Parágrafo único. São objetivos específicos desta política:

1. diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;

2. promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.

Art. 3º  A Política instituída será responsabilidade da Secretaria da Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.

Parágrafo único. A Secretaria da Saúde, deverá no prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da publicação desta lei, criar comissão de trabalho para implantar a as diretrizes desta política no Município, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Bicas, 03 de março de 2023







Luiz Fernando Passos de Souza

Vereador proponente



Justificação. O uso do canabidiol como tratamento tem sido objeto de muita discussão nos últimos anos. Embora ainda existam preocupações quanto à segurança e eficácia a longo prazo, existem muitos argumentos favoráveis ao seu uso.

Um dos maiores argumentos a favor do uso do canabidiol é o seu potencial terapêutico. Estudos mostram que o canabidiol tem propriedades anti-inflamatórias e analgésicas, tornando-o uma opção promissora para o tratamento de condições dolorosas, como artrite, dor neuropática e dor crônica.

Além disso, o canabidiol também pode ser útil no tratamento de sintomas de ansiedade e depressão, especialmente em pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais. Alguns estudos também sugerem que o canabidiol pode ser eficaz no tratamento de espasmos musculares em pacientes com esclerose múltipla ou outras condições neurológicas.

Outro ponto a favor do uso do canabidiol é que ele é geralmente bem tolerado, com poucos efeitos colaterais adversos relatados em estudos clínicos. Isso o torna uma opção atraente para aqueles que procuram tratamentos com menos efeitos colaterais adversos.

Segue uma lista de artigos científicos que indicam tudo que foi apontado nesta justificação:

Fonte: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5569620/

Fonte: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5938896/

Fonte: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6326553/

Fonte: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5101100/

Ante o exposto, peço aos pares a aprovação.



open original →