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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa“Dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos, acácia e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica”.
native_id4218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme previsto no artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2023-03-14 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-03-14 Encaminhado
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 13 de março de 2023



“Dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos, acácia e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica”



A Câmara Municipal de Bicas decreta...



Art. 1º  Fica estabelecido que a distância mínima para o plantio de novas árvores de grande porte como, eucalipto, acácia e pinus, junto à rede de distribuição de energia elétrica do Município de Bicas, será de 25 (vinte e cinco) metros, em relação ao eixo da rede.

Parágrafo único. O proprietário poderá nesta área de recuo plantar vegetação de pequeno porte como erva-mate, árvores frutíferas, pastagens ou culturas anuais, com até 2 (dois) metros de altura.

Art. 2º  As árvores mencionadas no Artigo 1º que já estiverem plantadas e não obedecerem à distância regulamentar estabelecidas, deverão ser cortadas por seus proprietários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.

Parágrafo único. As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites da presente Lei, somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.

Art. 3º  O desrespeito à presente Lei, acarretará aos responsáveis pelo plantio das árvores, o pagamento por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer devido à queda ou outro problema ocasionado pela árvore plantada.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 13 de março de 2023







José Fernandes Alves

Vereador proponente



Justificação. O presente projeto de lei tem por finalidade evitar que com o plantio de árvores embaixo da rede elétrica, as mesmas com ações do vento e da chuva causem prejuízo a rede elétrica, fazendo com que a população principalmente da zona rural fique sem luz causando danos a produção e demais.

Ainda por questão de costume se vê muita árvore abaixo da rede, e os transtornos são frequentes, o que torna mister regular a questão com a legislação em epígrafe para que seja possível coibir o plantio errôneo destas árvores e assim inexista prejuízo da concessionária de energia, da Prefeitura e dos contribuintes.

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