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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera a Lei nº 1849 de 19 de outubro de 2018.
native_id4304

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-07-17 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-07-10 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-07-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2023-06-02 Encaminhado
2023-05-31 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-05-16 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-05-16 Proposição recebida
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº



Altera a Lei nº 1849 de 19 de outubro de 2018.











Art. 1º  Os art. 2º e 3º da lei municipal nº 1849 de 19 de outubro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º  As repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e bancários estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o Art. 1º



Art 3º os estabelecimentos deverão afixar cartazes informando sobre o atendimento prioritário.”(NR)



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Rafael Cândido Aquino

Vereador proponente



Justificação. A justificativa para atendimento prioritário aos pais de crianças com deficiência em filas se baseia na necessidade de garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos e privados para todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas ou cognitivas.



As crianças com deficiência muitas vezes requerem atenção especial, cuidados e acompanhamento contínuo, o que pode tornar o processo de espera em filas bastante difícil e estressante tanto para elas como para seus pais ou cuidadores.



O atendimento prioritário a essas famílias não apenas garante que elas possam realizar suas atividades cotidianas com mais facilidade, mas também demonstra uma postura inclusiva e humanitária por parte da sociedade e das empresas, reconhecendo a importância da acessibilidade e da igualdade de oportunidades para todos.

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