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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BICAS A PARCELAR E PAGAR A DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL”.
native_id4380

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2023-07-06 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-07-06 Redação final aprovada
2023-07-04 Redação Final pela CCLJ
2023-06-26 Encaminhado
2023-06-26 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-06-26 1ª Discussão do projeto
2023-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2023-06-22 Encaminhado
2023-06-22 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-06-21 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-06-21 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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LEI MUNICIPAL Nº         de              de                             de 2023





	

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BICAS A PARCELAR E PAGAR A DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL”.





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Município de Bicas/MG autorizado a parcelar e pagar dívida adquirida junto à Receita Federal, mediante a negociação de dívida e saldos devedores do ente municipal, em trâmite na Justiça Federal, cujo débito foi repassado à União Federal, no valor de R$ 862.686,94 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º  O débito será parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, devendo contar com atualização monetária mensal conforme a taxa SELIC. 

Art. 3°  Esta Lei retroage seus efeitos à 1º de junho de 2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.

	Bicas,      de                   de 2023.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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