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LEI MUNICIPAL Nº de de de 2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BICAS A PARCELAR E PAGAR A DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL”.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Bicas/MG autorizado a parcelar e pagar dívida adquirida junto à Receita Federal, mediante a negociação de dívida e saldos devedores do ente municipal, em trâmite na Justiça Federal, cujo débito foi repassado à União Federal, no valor de R$ 862.686,94 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º O débito será parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, devendo contar com atualização monetária mensal conforme a taxa SELIC.
Art. 3° Esta Lei retroage seus efeitos à 1º de junho de 2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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