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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza a distribuição de kits de merenda escolar no período de férias e recesso escolar.
native_id4526

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2024-03-07 Redação final aprovada
2024-03-06 Redação Final pela CCLJ
2024-01-30 Encaminhado
2024-01-29 Proposição aprovada em 2ª votação.
2024-01-29 3ª Discussão do Projeto
2023-12-22 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-12-22 2ª Discussão do projeto
2023-12-18 1ª Discussão do projeto
2023-12-18 Parecer favorável da comissão
2023-11-21 Encaminhado
2023-10-31 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-10-24 Encaminhado
2023-10-24 Proposição recebida
2023-10-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 11 de outubro de 2023



Autoriza a distribuição de kits de merenda escolar no período de férias e recesso escolar.











A Câmara Municipal de Bicas decreta...







Art. 1°  Fica autorizada a distribuição de kits de merenda escolar, nos períodos de férias e recesso escolar, às famílias dos alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 2°  Os kits de merenda escolar devem ser elaborados de forma a serem semelhantes aos cardápios oferecidos durante o período letivo, com o objetivo de satisfazer as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes.

Art. 3°  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Melissa Terra Agrelli Mattos

Vereadora Proponente



JUSTIFICAÇÃO. A presente proposta de projeto de lei visa autorizar a distribuição de kits de merenda escolar durante os períodos de férias e recesso escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino. Compreende, também, a necessidade de que tais kits se assemelhem aos cardápios oferecidos durante o período letivo, objetivando garantir que as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes sejam atendidas mesmo fora do período escolar regular. 

Com a aprovação desta autorização poderá o poder executivo promover a distribuição de kits merenda escolar trazendo diversos benefícios dos quais destaco:



1. Equidade Educacional e Nutricional: A proposta em questão tem como fundamento principal a promoção da equidade no acesso à educação e à alimentação adequada. A disponibilidade de kits de merenda escolar durante os recessos escolares assegurará que os alunos mais vulneráveis não sofram interrupção em seu acesso à alimentação saudável, contribuindo, assim, para a melhoria do desempenho escolar e a redução da desigualdade educacional.

2. Atendimento às Necessidades Nutricionais: O período de férias e recesso não deve ser motivo para que os estudantes enfrentem carências nutricionais. Garantir que os kits de merenda escolar se assemelhem aos cardápios regulares é essencial para que as necessidades nutricionais diárias dos alunos sejam atendidas de maneira consistente, contribuindo para o seu bem-estar e desenvolvimento adequado.

3. Responsabilidade Orçamentária: A proposta prevê que as despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Isso garante que a medida seja implementada de forma responsável e em conformidade com as disponibilidades financeiras do município, sem comprometer outros setores essenciais.

4. Entrada em Vigor Imediata: O projeto prevê que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, assegurando uma rápida implementação e, consequentemente, o atendimento das necessidades dos alunos durante os próximos recessos escolares que se aproximam.

Deste modo, solicito o apoio e a aprovação deste projeto de lei, como uma demonstração do compromisso deste parlamento com a educação e a saúde de nossos estudantes.







Melissa Terra Agrelli Mattos

Vereadora Proponente

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