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Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 11 de outubro de 2023
Autoriza a distribuição de kits de merenda escolar no período de férias e recesso escolar.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1° Fica autorizada a distribuição de kits de merenda escolar, nos períodos de férias e recesso escolar, às famílias dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° Os kits de merenda escolar devem ser elaborados de forma a serem semelhantes aos cardápios oferecidos durante o período letivo, com o objetivo de satisfazer as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Melissa Terra Agrelli Mattos
Vereadora Proponente
JUSTIFICAÇÃO. A presente proposta de projeto de lei visa autorizar a distribuição de kits de merenda escolar durante os períodos de férias e recesso escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino. Compreende, também, a necessidade de que tais kits se assemelhem aos cardápios oferecidos durante o período letivo, objetivando garantir que as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes sejam atendidas mesmo fora do período escolar regular.
Com a aprovação desta autorização poderá o poder executivo promover a distribuição de kits merenda escolar trazendo diversos benefícios dos quais destaco:
1. Equidade Educacional e Nutricional: A proposta em questão tem como fundamento principal a promoção da equidade no acesso à educação e à alimentação adequada. A disponibilidade de kits de merenda escolar durante os recessos escolares assegurará que os alunos mais vulneráveis não sofram interrupção em seu acesso à alimentação saudável, contribuindo, assim, para a melhoria do desempenho escolar e a redução da desigualdade educacional.
2. Atendimento às Necessidades Nutricionais: O período de férias e recesso não deve ser motivo para que os estudantes enfrentem carências nutricionais. Garantir que os kits de merenda escolar se assemelhem aos cardápios regulares é essencial para que as necessidades nutricionais diárias dos alunos sejam atendidas de maneira consistente, contribuindo para o seu bem-estar e desenvolvimento adequado.
3. Responsabilidade Orçamentária: A proposta prevê que as despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Isso garante que a medida seja implementada de forma responsável e em conformidade com as disponibilidades financeiras do município, sem comprometer outros setores essenciais.
4. Entrada em Vigor Imediata: O projeto prevê que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, assegurando uma rápida implementação e, consequentemente, o atendimento das necessidades dos alunos durante os próximos recessos escolares que se aproximam.
Deste modo, solicito o apoio e a aprovação deste projeto de lei, como uma demonstração do compromisso deste parlamento com a educação e a saúde de nossos estudantes.
Melissa Terra Agrelli Mattos
Vereadora Proponente
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