| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E DESPESA PARA EXERCÍCIO DE 1987. |
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Lei Ordinária nº 778/1986 Estima a Receita e Despesa para Exercício de 1987. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município para o exercício de 1987, é estimada em cz$ 10.850.000,00, cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que se faz parte integrante. Receitas Correntes Receita Tributária--------------------- cz$ 2.305.000,00 Receita Patrimonial------------------- cz$ 260.000,00 Receita Industrial--------------------- cz$ 50.000,00 Transferência Corrente---------------- cz$ 548.000,00 Outras Receitas----------------------- cz$ 215.000,00 cz$ 8.378.627,00 Receita de Capital Outras Operações de Crédito--------- cz$ 300.000,00 Alienação de Bens Móveis------------ cz$ 40.373,00 Alienação de Bens Imóveis----------- cz$ 100.000,00 Transferência de Capital-------------- cz$ 731.000,00 Outras despesas de // ---------------- cz$ 300.000,00 cz$ 2.471.373,00 Total da Receita Estimada----------------------- cz$ 10.850.000,00 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1987, fica autorizada em igual importância a qual será realizada tendo em vista a seguinte Unidade Orçamentária, conforme discriminação de Quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1 _ Legislativo 1.1 _ Gabinete e Secretaria da Câmara.................................. cz$ 480.000,00 2 _ Executivo 2.1 _ Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................ cz$ 1.864.000,00 2.2 _ Serviço de Fazenda....................................................... cz$ 565.000,00 2.3 _ Serviço de Educ. Saúde Ass. Social.............................. cz$ 3.465.000,00 2.4 _ Serviço de Obras Públicas............................................ cz$ 3.666.000,00 2.5 _ Serviço Municipal de Estrada Rodagem......................... cz$ 810.000,00 Total da Despesa Autorizada cz$ 10.850.000,00 Art. 3º _ Fica o Prefeito autorizado: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% da Receita Estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir crédito suplementar as dotações do vigente exercício até o limite de 40% nos termos art. 43 § 1º da Lei nº 4.320 / 64; c) anular parcialmente ou totalmente, dotação do Presente Orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais; Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987. Bicas, 20 de novembro de 1986. ___________________________________________ Ass. Gilson Lamha Prefeito Municipal