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norma nº 778/1986

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E DESPESA PARA EXERCÍCIO DE 1987.
native_id1026

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Lei Ordinária nº 778/1986



Estima a Receita e Despesa para Exercício de 1987.



A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º _ A Receita do Município para o exercício de 1987, é estimada em cz$ 10.850.000,00, cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que se faz parte integrante.

 

Receitas Correntes

Receita Tributária--------------------- cz$         2.305.000,00

Receita Patrimonial------------------- cz$            260.000,00

Receita Industrial--------------------- cz$              50.000,00

Transferência Corrente---------------- cz$            548.000,00

Outras Receitas----------------------- cz$            215.000,00                       cz$ 8.378.627,00

Receita de Capital

Outras Operações de Crédito--------- cz$            300.000,00

Alienação de Bens Móveis------------ cz$              40.373,00

Alienação de Bens Imóveis----------- cz$            100.000,00

Transferência de Capital-------------- cz$            731.000,00

Outras despesas de  // ---------------- cz$            300.000,00                       cz$ 2.471.373,00

Total da Receita Estimada----------------------- cz$     10.850.000,00

 

Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1987, fica autorizada em igual importância a qual será realizada tendo em vista a seguinte Unidade Orçamentária, conforme discriminação de Quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:

 

1 _ Legislativo

1.1 _ Gabinete e Secretaria da Câmara.................................. cz$            480.000,00

2 _ Executivo

2.1 _ Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................ cz$         1.864.000,00

2.2 _ Serviço de Fazenda....................................................... cz$            565.000,00

2.3 _ Serviço de Educ. Saúde Ass. Social.............................. cz$         3.465.000,00

2.4 _ Serviço de Obras Públicas............................................ cz$         3.666.000,00

2.5 _ Serviço Municipal de Estrada Rodagem......................... cz$            810.000,00

                                                Total da Despesa Autorizada  cz$       10.850.000,00

 

Art. 3º _ Fica o Prefeito autorizado:

a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% da Receita Estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69;

b) abrir crédito suplementar as dotações do vigente exercício até o limite de 40% nos termos art. 43 § 1º da Lei nº 4.320 / 64;

c) anular parcialmente ou totalmente, dotação do Presente Orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais;

Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Bicas, 20 de novembro de 1986.

___________________________________________

Ass. Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 

 



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