| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1986 |
| Date | 1986-04-03 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS DO TIPO SUÍNO, BOVINO E CAPRINO NO MUNICÍPIO. |
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Lei Ordinária nº 769/1986 Estabelece normas para a criação de animais do tipo suíno, bovino e caprino no Município. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º _ Fica proibida a criação de animais tipo suíno, bovino e caprino no perímetro urbano do Município com as devidas obrigações contidas na presente Lei, inclusive detização. Art 2º _ Somente será permitido a criação dos referidos animais, mediante a higienização perfeita das chiqueiras cocheiras quando seu piso devidamente empedrado ou acimentado e constantemente detizado. § 1º _ Aos proprietários notificados ou denunciados, será lhe dado 30 dias para providenciar todas as exigências contidas na presente Lei. § 2º _ Fim do prazo de 30 dias não sendo cumprido as exigências, os animais encontrados serão recolhidos para o Matadouro Municipal e podendo ser retirado até 60 horas a partir da amortização da multa de 15% (quinze por cento), correspondente ao salário mínimo em vigor mediante a comprovação da providência de higiene do local da apreenção. Art 3º _ Os animais apreendidos, até 60 horas e não retirados por seus proprietários serão vendidos para fazer face aos gastos com apreenção e manutenção. § 3º _ Dos animais vendidos o proprietário receberá 50% do apurado na venda, ficando o restante retido conforme o Artigo 3º. Art 4º _ A fiscalização das normas contidas desta Lei ficará ao cargo de qualquer pessoa maior de 21 anos que comprova a denuncia a fiscalização municipal fará a notificação e apreenção e tomará todas as medidas que julgar necessárias a higienização solicitando auxílio a seção de higiene e saúde quando assim necessitar, podendo inclusive se necessário a exterminação e proibição de criação no local que ficar comprovado abuso. Art 5º _ Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 03 de abril de 1986. ___________________________________________ Ass. Jair Croce Prefeito em exercício