| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
| native_id | 1044 |
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Lei Ordinária nº 759/1985 Estima a Receita e Despesa para o exercício de 1986. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 7.500,000 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária_____________ Cr$ 1.479.000.000 Receita Patrimonial_____________ Cr$ 805.000.000 Receita Industrial_______________ Cr$ 32.000.000 Transferências Correntes_______ Cr$ 3.305.622.500 Outras Receitas Correntes_______ Cr$ 165.700.000__________________ Cr$ 5.787.322.500 RECEITAS DE CAPITAL Outras Operações de Crédito_____ Cr$ 293.000.000 Alienação de Bens Móveis_________ Cr$ 9.400.000 Alienação de Outros Bens Imóveis__ Cr$ 50.000.000 Transferências de Capital_______ Cr$ 1.360.197.500 Cr$ 279.314.500 Total da Receita Estimada____ Cr$ 7.500.000.000 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1986, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1 - LEGISLATIVO 1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara___________________ Cr$ 245.000.000 2 - EXECUTIVO 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura________________ Cr$ 1.097.000.000 2.2 – Serviço de Fazenda_____________________________ Cr$ 355.000.000 2.3 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social_____ Cr$ 1.950.000.000 2.4 – Serviço de Obras Públicas______________________ Cr$ 3.193.000.000 2.2 – Serviço Municipal de Estradas Rodagens_____________ Cr$ 630.000.000 Total_________________ Cr$ 7.500.000.000 Art. 3º _ Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 40% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320 / 64; c) anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais; Art, 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986. Bicas, 02 de dezembro de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal