| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS |
| native_id | 1054 |
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Lei Ordinária nº 746/1984 Autoriza o Recebimento de Impostos e Taxas A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica autorizado, no exercício de 1984, o recebimento dos Impostos e Taxas Municipais, até o dia 30 / 11, para o pagamento a vista. Parágrafo Único _ O pagamento à vista até o dia mencionado no Artigo terá o desconto de 30% (trinta por cento). Art. 2º _ Prorroga também sem multas ou correção monetária, o pagamento da 1º parcela do Imposto e taxas distribuídas, até o dia mencionado no Artigo 1º da presente Lei. Art. 3º _ As demais formas de pagamento serão regidos pela Lei 740, de 25-09-84. Art. 4º _ A presente Lei terá efeito a partir do dia 1º de novembro de 1984. Art. 5º _ Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal