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norma nº 746/1984

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS
native_id1054

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Lei Ordinária nº 746/1984



Autoriza o Recebimento de Impostos e Taxas



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica autorizado, no exercício de 1984, o recebimento dos Impostos e Taxas Municipais, até o dia 30 / 11, para o pagamento a vista.

Parágrafo Único _ O pagamento à vista até o dia mencionado no Artigo terá o desconto de 30% (trinta por cento).

Art. 2º _ Prorroga também sem multas ou correção monetária, o pagamento da 1º parcela do Imposto e taxas distribuídas, até o dia mencionado no Artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º _ As demais formas de pagamento serão regidos pela Lei 740, de 25-09-84.

Art. 4º _ A presente Lei terá efeito a partir do dia 1º de novembro de 1984.

Art. 5º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 1984.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 



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