| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | “AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 733/1984 “Autoriza ao Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a secretaria de Estado de Educação e dá Providências” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação, visando: I _ A mutua cooperação II _ Adjunção de professores III _ Locação, Construção e melhoramento em prédios destinados ao uso escolar. Art. 2º _ Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para obter a eficácia do convênio firmado no Artigo 1º da presente Lei. Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário e a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 02 de julho de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal