| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1984 |
| Date | 1984-02-09 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS NºS. 380 08 / 05 / 1967 E A LEI Nº 623 DE 31 DE AGOSTO DE 1.977 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE BICAS. |
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Lei Ordinária nº 723/1984 Revoga as Leis Nºs. 380 08 / 05 / 1967 e a Lei Nº 623 de 31 de agosto de 1.977 que dispõe sobre os Feriados no Município de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica revogada em seu inteiro teor as Leis Nº 380 de 08 / 05 / 1967 e a Lei Nº 623 de 31 de agosto de 1977. Art. 2º _ Para os efeitos legais; os feriados religiosos no Município de Bicas, são fixados em Nº de três (3), a saber. 19 de março _ Dia de São José Padroeiro do Município. 29 de junho _ Dia de São Pedro. 13 de Dezembro _ Dia de Santa Luzia. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 09 de fevereiro de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal