| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1983 |
| Date | 1983-12-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR FAIXAS DE TERRA, ORIUNDAS DE NOVO ALINHAMENTOS DE PRAÇAS, RUAS E AVENIDAS.” |
| native_id | 1083 |
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Lei Ordinária nº 719/1983 “Autoriza o Executivo Municipal Alienar Faixas de Terra, oriundas de novo Alinhamentos de Praças, Ruas e Avenidas.” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica autorizado ao Executivo Municipal alienar faixas de terras resultantes de novos alinhamentos de ruas, praças e avenidas. Parágrafo Único _ Dar-se-á prioridade exclusiva de venda aos proprietários das casas cujo alinhamento favorecer, e, desde que sejam preservadas as serventias públicas e direitos de terceiros, prejudicados com obras efetuadas na área alienada, sob pena de nulidade da autorização a não observância deste parágrafo. Art. 2º _ A alienação proceder-se-á, sempre, mediante solicitação, por escrito, dirigida ao executivo Municipal, do proprietário interessado. Art. 3º _ O valor das faixas a serem alienadas serão equivalentes ao valor arbitrado pela Secretaria da Receita Estadual para efeito de cobrança do ITBI. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas, MG, 19 de dezembro de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal