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norma nº 682/1981

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1981
Date 1981-12-04
EmentaFICA CONCEDIDO ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A TODAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE PROCEDEM O PARCELAMENTO DO SOLO.
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Lei Ordinária nº 682/1981

A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica concedido ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS a todas pessoas físicas ou jurídicas que procedem o parcelamento do solo, mediante loteamento no Município de Bicas.

Art. 2º _ O Loteamento deverá ser executado segundo as normas e exigências da Legislação pertinente (Lei Federal nº 6.766 de 19/12/79 e Decreto Estadual nº 20.791 de 08/09/80).

Art. 3º _ Fica dispensada a fase de fixação das diretrizes previstas nos Artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/79;

Art. 4º _ A isenção deverá existir enquanto os Lotes pertencerem ao Loteador ou seus Legítimos Herdeiros;

§ 1º _ Caso o Loteador ou seus herdeiros venham a construir ou ocupar o lote para qualquer finalidade, o Lote passará imediatamente, a ser tributado.

§ 2º _ Havendo doação de lotes para qualquer finalidade, também neste caso, os lotes passarão a ser lançados com os impostos e taxas correspondentes, a partir do ato ou do compromisso firmado.

Art. 5º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bicas, 04 de dezembro de 1981.

___________________________________________

Amílcar Verlangieri Rebouças

Prefeito Municipal

 



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