| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1981 |
| Date | 1981-11-24 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1982 / 1984 |
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Lei Ordinária nº 681/1981 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1982 / 1984 A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas para o triênio de 1982 / 1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de capital (Investimentos) em Cr$ 67.379.476,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros). Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimado no presente Orçamento para o triênio 1982 / 1984, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 Total Superávit do Orçamento Corrente 493.223,00 600.000,00 700.000,00 1.793.223,00 Operações de Crédito 200.000,00 500.000,00 600.000,00 1.300.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 346.651,00 500.000,00 500.000,00 1.346.651,00 Transferência de Capital 12.939.602,00 20.000.000,00 30.000.000,00 62.939.602,00 TOTAIS 13.979.476,00 21.600.000,00 31.800.000,00 67.379.476,00 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por Lei são os programados com base no recurso considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período serão reajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência de alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei: Parágrafo Único _ As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados ao preço de 1982 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1981. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal