| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1981 |
| Date | 1981-11-24 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIO NO EXERCÍCIO DE 1982. |
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Lei Ordinária nº 680/1981 Concede Subvenções e Auxílio no exercício de 1982 A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1982 as seguintes subvenções: - Ao IBAM e A.B.M. Cr$ 45.000,00 - A Associação dos Municípios Vale Paraibuna AMPAR Cr$ 300.000,00 - Subvenções à EMATER – MG Cr$ 601.576,00 - Para Campanha Nacional de Alimentação Escolar Cr$ 65.000,00 - Para Banda de Música São José de Bicas Cr$ 30.000,00 - Para Associação Cristã São Paulo Cr$ 30.000,00 - Para o Centro Espírita São Francisco de Assis Cr$ 10.000,00 - Para o Centro Espírita Tadeu Tostes Cr$ 10.000,00 - Lactário Dona Angelina de Almeida Cr$ 18.000,00 - Instituto Dona Selva Cr$ 14.000,00 - Hospital São José de Bicas Cr$ 30.000,00 - Para o Centro Espírita Benedito Guerra Cr$ 10.000,00 - Grupo da Fraternidade Irmãos Holdernes Cr$ 10.000,00 - Grupo Escoteiros Aracati Cr$ 18.000,00 - Constituição da Irmandade São Vicente de Paul0 Cr$ 20.000,00 - Para APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) Cr$ 14.000,00 - Serviços Assist. Social da Paróquia São José de Bicas Cr$ 24.000,00 - Para o MOBRAL Cr$ 185.000,00 Art. 2º _ Se a dotação Orçamentária for insuficiente ao atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Crédito Adicionais. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982 Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1981. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal