| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1979 |
| Date | 1979-05-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DISPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 PARA A CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO OLIVEIRA SOUZA, EM CONVÊNIO COM A CARPE”. |
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LEI MUNICIPAL N° 647/1979 “Autoriza a Prefeitura Municipal a dispender até a importância de Cr$ 500.000,00 para a conclusão da obra de construção do Prédio da Escola Estadual Deputado Oliveira Souza, em convênio com a Carpe”. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender no presente exercício até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a conclusão da obra de construção do prédio da Escola Estadual Deputado Oliveira Souza, em convênio com a Carpe. Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado o suplementar até o valor da importância acima indicada, a dotação abaixo relacionada, do vigente orçamento do Município. 08 – Educação e Cultura 42 – Ensino de Primeiro Grau 188 – Ensino Regular 4110 – Obras e Instalações Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 1979. Prefeitura Municipal de Bicas, 18 de maio de 1979. Amilcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal