| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1957 |
| Date | 1957-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A TRANSIGIR NAS COBRANÇAS AMIGÁVEIS DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, INCLUSIVE PERDOAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1155 |
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Lei Ordinária n° 170/1957 Autoriza o senhor Prefeito Municipal a transigir nas cobranças amigáveis da Dívida Ativa municipal, inclusive perdoar e dá outras providências. O povo do Município de Bicas, por seus representantes na Câmara Municipal de Bicas, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a transigir com os contribuintes em atraso para com os cofres públicos municipais, no sentido de receber, amigavelmente, a dívida ativa. Parágrafo único- A autorização contida neste artigo vai do perdão da multa até a o perdão total da dívida. Art. 2º- Pode o Prefeito Municipal autorizar cancelamento do exercício ou exercícios, bem como receber, parceladamente, débitos em atraso. Art. 3º- Para arrecadação amigável da dívida ativa municipal, nos moldes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a destacar um dos funcionários da Prefeitura, a seu critério, a quem incumbirá visitar o contribuinte em atraso e apresentar sugestões ao senhor Prefeito para o bom e exato cumprimento desta lei. Art. 4º- Ao funcionário encarregado da arrecadação amigável da dívida ativa caberá porcentagem de 5% ( cinco por cento) cujo recolhimento será feito sob guia ao Serviço de Fazenda. Art. 5º- As cobranças de dívidas já entregues ao encarregado da cobrança amigável judicial, só poderão ser feitas mediante guia deste, a quem caberá a porcentagem de 10% se o pagamento for feito amigavelmente e 20% se judicialmente. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 1958, podendo ser vigorada por mais seis (6) meses, por Decreto Municipal,se assim julgar necessário a administração municipal revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades aquém o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Bicas, 24 de outubro de 1957 José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal Waldemar Silveira Louro Secretário