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norma nº 176/1958

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO E SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id1159

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Lei Ordinária nº176/1958

Dispõe sobre o vencimento e salário do pessoal da Prefeitura

 A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Os vencimentos e os salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

Cargo

Função

Vencimentos anuais

8-04-0

Secretário

Cr$ 66.120,00

8-04-0

Auxiliar-datilógrafo

Cr$24.000,00

8-07-0

Chefe do serv. de Contabilidade

Cr$68.400,00

8-07-0

Auxiliar

Cr$24.600,00

8-09-0

Porteiro-contínuo

Cr$30.000,00

8-10-0

Chefe do serv. de Fazenda

Cr$66.120,00

8-10-0

Auxiliar

Cr$24.600,00

8-12-0

Fiscal geral de rendas

Cr$63.840,00

8-33-0

Professora rural

Cr$24.600,00

8-63-0

Encarregado do serv. de água

Cr$50.400,00

8-80-0

Chefe do serv. de obras

Cr$50.400,00

8-80-0

Auxiliar

Cr$20.160,00

8-89-0

Motorista

Cr$48.000,00

8-89-0

Auxiliar fiscal de Santa Helena

Cr$12.000,00

8-63-1

Encarregado da Casa de Máquinas

Cr$48.000,00

8-81-1

Jardineiro

Cr$28.000,00

8-89-1

Encarregado do Matadouro

Cr$24.000,00

8-89-1

Encarregado do Cemitério

Cr$36.000,00



Art. 2º- O pessoal aposentado e pensionista passarão a receber o seguinte provento:

Cargo

Função

Vencimentos anuais

8-90-0

Aposentados e inválidos

Cr$1.420,00

8-95-4

Pensão a operários inválidos

Cr$1.420,00

8-95-4

Pensão à viúva do ex-funcionário Gil Manso de Souza

Cr$850,00



Art. 3º- Ao pessoal operário da Prefeitura será concedido o aumento de 40% aos que contarem mais de 10 anos sobre o salário recebido do exercício anterior de 1958.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

Bicas, 22 de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal





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