| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO E SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 1159 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº176/1958 Dispõe sobre o vencimento e salário do pessoal da Prefeitura A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Os vencimentos e os salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: Cargo Função Vencimentos anuais 8-04-0 Secretário Cr$ 66.120,00 8-04-0 Auxiliar-datilógrafo Cr$24.000,00 8-07-0 Chefe do serv. de Contabilidade Cr$68.400,00 8-07-0 Auxiliar Cr$24.600,00 8-09-0 Porteiro-contínuo Cr$30.000,00 8-10-0 Chefe do serv. de Fazenda Cr$66.120,00 8-10-0 Auxiliar Cr$24.600,00 8-12-0 Fiscal geral de rendas Cr$63.840,00 8-33-0 Professora rural Cr$24.600,00 8-63-0 Encarregado do serv. de água Cr$50.400,00 8-80-0 Chefe do serv. de obras Cr$50.400,00 8-80-0 Auxiliar Cr$20.160,00 8-89-0 Motorista Cr$48.000,00 8-89-0 Auxiliar fiscal de Santa Helena Cr$12.000,00 8-63-1 Encarregado da Casa de Máquinas Cr$48.000,00 8-81-1 Jardineiro Cr$28.000,00 8-89-1 Encarregado do Matadouro Cr$24.000,00 8-89-1 Encarregado do Cemitério Cr$36.000,00 Art. 2º- O pessoal aposentado e pensionista passarão a receber o seguinte provento: Cargo Função Vencimentos anuais 8-90-0 Aposentados e inválidos Cr$1.420,00 8-95-4 Pensão a operários inválidos Cr$1.420,00 8-95-4 Pensão à viúva do ex-funcionário Gil Manso de Souza Cr$850,00 Art. 3º- Ao pessoal operário da Prefeitura será concedido o aumento de 40% aos que contarem mais de 10 anos sobre o salário recebido do exercício anterior de 1958. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal