br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 178/1958

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaCRIA NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA CARGOS E FUNÇÕES.
native_id1161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 178/1958

Cria no quadro do pessoal da prefeitura cargos e funções

 A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :

Art. 1º- Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura os seguintes cargos e funções, com os respectivos vencimentos e salários:



Cargo

Vencimento anual

8-07-0

Almoxarife

Cr$24.000,00

8-07-0

Consultor Jurídico

Cr$36.000,00

8-09-0

Fiscal da Cidade

Cr$54.000,00

8-89-0

Auxiliar do serviço de água

Cr$36.000,00



Função

Salário Mensal

8-63-1

Encarregado das máquinas

Cr$48.000,00



Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1959.

Bicas, 22 de outubro de 1958

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal

open original →