| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA CARGOS E FUNÇÕES. |
| native_id | 1161 |
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Lei Ordinária nº 178/1958 Cria no quadro do pessoal da prefeitura cargos e funções A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : Art. 1º- Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura os seguintes cargos e funções, com os respectivos vencimentos e salários: Cargo Vencimento anual 8-07-0 Almoxarife Cr$24.000,00 8-07-0 Consultor Jurídico Cr$36.000,00 8-09-0 Fiscal da Cidade Cr$54.000,00 8-89-0 Auxiliar do serviço de água Cr$36.000,00 Função Salário Mensal 8-63-1 Encarregado das máquinas Cr$48.000,00 Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1959. Bicas, 22 de outubro de 1958 José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal