| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA PROCEDER ESTUDOS, PLANOS, ORÇAMENTOS E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E CONSTRUÇÕES DE JARDINS. |
| native_id | 1164 |
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Lei Ordinária nº 181/1958 Autoriza proceder estudos, planos, orçamentos e execução de pavimentação em logradouros públicos e construções de jardins. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder estudos,planos, projetos, orçamentos e execução de pavimentação, melhoramentos em logradouros públicos e construção de jardins. Art. 2º- Às obras autorizadas na presente lei compreende-se de um modo geral, melhoramentos que condizem com o embelezamento de ruas, praças e jardins. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação própria orçamentária e serão efetuadas, por etapas, repetindo-se em cada exercício o recurso necessário, para o seu custeio. Art. 4º- As obras poderão ser executadas por concorrência pública administrativa ou por administração podendo o Poder Executivo opinar por esta última, em interesse de sua situação econômica. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal