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norma nº 181/1958

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaAUTORIZA PROCEDER ESTUDOS, PLANOS, ORÇAMENTOS E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E CONSTRUÇÕES DE JARDINS.
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Lei Ordinária nº 181/1958

Autoriza proceder estudos, planos, orçamentos e execução de pavimentação  em logradouros públicos e construções de jardins.

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder estudos,planos, projetos, orçamentos e execução de pavimentação, melhoramentos em logradouros públicos e construção de jardins.

Art. 2º- Às obras autorizadas na presente lei compreende-se de um modo geral, melhoramentos que condizem com o embelezamento de ruas, praças e jardins.

Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação própria orçamentária e serão efetuadas, por etapas, repetindo-se em cada exercício o recurso necessário, para o seu custeio.

Art. 4º- As obras poderão ser executadas por concorrência pública administrativa ou por administração podendo o Poder Executivo opinar por esta última, em interesse de sua situação econômica.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

Mando, portanto, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Bicas, 22 de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal



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