| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRAS E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS, PONTES E CAMINHOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1165 |
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Lei Ordinária nº 182/1958 Dispõe sobre obras e melhoramentos de estradas, pontes e caminhos municipais O Povo do Município de Bicas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar elaborar planos e orçamentos para a construção de estradas, pontes e melhoramentos em caminhos municipais. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por dotação consignadas no orçamento e poderão ser feitas por concorrência pública administrativa ou por administração, podendo o Poder Executivo optar por esta última em interesse de sua situação econômica. Art. 3º- As obras autorizadas nesta lei poderão ser realizadas em um (1) ou mais exercícios, repetindo-se em cada exercício as dotações respectivas. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, às autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal