| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS A ELABORAR PLANOS E CONSTRUIR A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NESTE MUNICÍPIO. |
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Lei Ordinária nº184/1958 Autoriza o senhor prefeito Municipal de Bicas a elaborar planos e construir a Estação Rodoviária neste município O povo do Município de Bicas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a elabora planos, orçamentos e respectiva construção de uma Estação Rodoviária, nesta cidade. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de Crédito Especial respectivo a ser aberto no momento em que se tornar necessário. Art. 3º- Os estudos e execução da obra poderão ser feitos em um ou mais exercícios, ficando o senhor Prefeito autorizado a prorrogar, por decreto executivo,o saldo respectivo da importância do crédito a ser aberto. Art. 4º- As obras poderão ser executadas por concorrência pública , administrativa ou administração, podendo o Poder Executivo opinar por esta última, em interesse de sua situação econômica. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, às autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e afaçam cumprir tão fielmente nela se contém. Bicas,22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal