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norma nº 184/1958

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS A ELABORAR PLANOS E CONSTRUIR A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NESTE MUNICÍPIO.
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Lei Ordinária nº184/1958

Autoriza o senhor prefeito Municipal de Bicas a elaborar planos e construir a Estação Rodoviária neste município

O povo do Município de Bicas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a elabora planos, orçamentos e respectiva construção de uma Estação Rodoviária, nesta cidade.

Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de Crédito Especial respectivo a ser aberto no momento em que se tornar necessário.

Art. 3º- Os estudos e execução da obra poderão ser feitos em um ou mais exercícios, ficando o senhor Prefeito autorizado a prorrogar, por decreto executivo,o saldo respectivo da importância do crédito a ser aberto.

Art. 4º- As obras poderão ser executadas por concorrência pública , administrativa ou administração, podendo o Poder Executivo opinar por esta última, em interesse de sua situação econômica.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

Mando, portanto, às autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e afaçam cumprir tão fielmente nela se contém.

Bicas,22 de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal

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