| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº185/1958 Concede subvenções O Prefeito Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam concedidas as seguintes subvenções e auxílios às instituições abaixo relacionadas, nas importâncias respectivas: Hospital São José Cr$ 8.000,00 Casa São Vicente de Paulo Cr$20.000,00 Abrigo Farm. Jair Pereira de Souza Cr$10.000,00 Educandário Carlos Chagas de Juiz de Fora Cr$2.000,00 Bolsas de estudos (Ginásio Francisco Peres) Cr$36.000,00 Ginásio Francisco Peres Cr$3.600,00 Cantina do Grupo Escolar Cel. J.J. de Souza Cr$4.000,00 Entidades esportivas Cr$30.000,00 Serviço de assistência social da Paróquia São José de Bicas Cr$40.000,00 Escola Paroquial São José Cr$10.000,00 Art. 2º- As despesas desta lei correrão pelas respectivas dotações do orçamento de 1959. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1959. Mando, portanto, ás autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal