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norma nº 185/1958

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES.
native_id1168

Documents (1)

texto integral #

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Lei Ordinária nº185/1958

Concede subvenções

O Prefeito Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Ficam concedidas as seguintes subvenções e auxílios às instituições abaixo relacionadas, nas importâncias respectivas:

Hospital São José

Cr$ 8.000,00

Casa São Vicente de Paulo

Cr$20.000,00

Abrigo Farm. Jair Pereira de Souza

Cr$10.000,00

Educandário Carlos Chagas de Juiz de Fora

Cr$2.000,00

Bolsas de estudos (Ginásio Francisco Peres)

Cr$36.000,00

Ginásio Francisco Peres

Cr$3.600,00

Cantina do Grupo Escolar Cel. J.J. de Souza

Cr$4.000,00

Entidades esportivas

Cr$30.000,00

Serviço de assistência social da Paróquia São José de Bicas

Cr$40.000,00

Escola Paroquial São José

Cr$10.000,00



Art. 2º- As despesas desta lei correrão pelas respectivas dotações do orçamento de 1959.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1959.

Mando, portanto, ás autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Bicas, 22 de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal



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