| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | MODIFICA AS TABELAS CONSTANTES DO ART. 225 DA LEI Nº 139 DE 21/11/1995. |
| native_id | 1170 |
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Lei Ordinária nº 187/1958 Modifica as tabelas constantes do art. 225 da lei nº 139 de 21/11/1995 O povo do Município de Bicas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- As tabelas constantes do art. 225 da lei municipal nº 139 de 21/11/1995, passam a ser as seguintes: 1º- Por hidrômetro: a) Taxa mínima, por 30 ms3 de água consumida mensalmente- 60,00 b) Por m3 que exceder. Por pena------------------------------------------ 5,00 2º- De cada pena ligada, com vazão máxima de 1.000 litros diários Por ano a) De valor locativo até Cr$ 6.000,00 – 300,00 b) De valor locativo até Cr$ 12.000,00 – 460,00 c) De valor locativo até Cr$ 24.000,00 – 600,00 d) De valor locativo até Cr$ 36.000,00 – 760,00 e) De valor locativo até Cr$ 48.000,00 – 900,00 f) De valor locativo superior a Cr$ 48.000,00 – 1.200,00 Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal