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norma nº 187/1958

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaMODIFICA AS TABELAS CONSTANTES DO ART. 225 DA LEI Nº 139 DE 21/11/1995.
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Lei Ordinária nº 187/1958

Modifica as tabelas constantes do art. 225 da lei nº 139 de 21/11/1995

 O povo do Município de Bicas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- As tabelas constantes do art. 225 da lei municipal nº 139 de 21/11/1995, passam a ser as seguintes:

	1º- Por hidrômetro:

	a) Taxa mínima, por 30 ms3 de água consumida mensalmente- 60,00

	b) Por m3 que exceder. Por pena------------------------------------------ 5,00

	2º- De cada pena ligada, com vazão máxima de 1.000 litros diários

	Por ano

	a) De valor locativo até Cr$ 6.000,00 – 300,00

	b) De valor locativo até Cr$ 12.000,00 – 460,00

	c) De valor locativo até Cr$ 24.000,00 – 600,00

	d) De valor locativo até Cr$ 36.000,00 – 760,00

	e) De valor locativo até Cr$ 48.000,00 – 900,00

	f) De valor locativo superior a Cr$ 48.000,00 – 1.200,00

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

Bicas, 22 de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal



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