| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1959 |
| Date | 1959-10-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A PROPRIETÁRIOS, ONDE FORAM PERFURADOS POÇOS ARTESIANOS, PARA O SERVIÇO DE ÁGUA DA CIDADE. |
| native_id | 1177 |
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Lei ordinária nº 196/1959 Concede isenção de impostos a proprietários, onde foram perfurados poços artesianos, para o serviço de água da cidade. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a isenção do Imposto predial, territorial e taxas respectivas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a todos os proprietários de terreno onde foram localizados e perfurados os poços artesianos, para abastecimento de água da cidade. Art. 2º- Esta isenção refere-se apenas ao imóvel em que o beneficiado usar como residência própria e deverá cessar a isenção de que trata a presente lei, caso se verifique dentro do prazo previsto, a transmissão de propriedades para terceiros, exceto em “causa-mortis”. Art. 3º- Os interessados, para gozarem dos favores desta lei, deverão se dirigir em petição ao senhor Prefeito Municipal, fazendo prova de propriedade e uso próprio do imóvel, passada por repartição ou autoridade competente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no exercício de 1959. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 27 de outubro de1959. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal Newton Bianco de Souza Secretário