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norma nº 196/1959

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1959
Date 1959-10-27
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A PROPRIETÁRIOS, ONDE FORAM PERFURADOS POÇOS ARTESIANOS, PARA O SERVIÇO DE ÁGUA DA CIDADE.
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Lei ordinária nº 196/1959

Concede isenção de impostos a proprietários, onde foram perfurados poços artesianos, para o serviço de água da cidade.

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a isenção do Imposto predial, territorial e taxas respectivas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a todos os proprietários de terreno onde foram localizados e perfurados os poços artesianos, para abastecimento de água da cidade.

Art. 2º- Esta isenção refere-se apenas ao imóvel em que o beneficiado usar como residência própria e deverá cessar a isenção de que trata a presente lei, caso se verifique dentro do prazo previsto, a transmissão de propriedades para terceiros, exceto em “causa-mortis”.

Art. 3º- Os interessados, para gozarem dos favores desta lei, deverão se dirigir em petição ao senhor Prefeito Municipal, fazendo prova de propriedade e uso próprio do imóvel, passada por repartição ou autoridade competente.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no exercício de 1959.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 27 de outubro de1959.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

Newton Bianco de Souza

Secretário



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