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norma nº 201/1959

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1959
Date 1959-12-05
EmentaEXTINGUE CARGOS E DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO E O SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id1182

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Lei Ordinária nº 201/1959

Extingue cargos e dispõe sobre o vencimento e o salário do pessoal da Prefeitura

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Ficam extintos no quadro do pessoal da Prefeitura, passarão a ser os seguintes:



Cargo

Vencimentos anuais

8-04-0

Secretário

Cr$96.000,00

8-07-0

Chefe do serv. de Contabilidade

Cr$96.000,00

8-07-0

Auxiliar 

Cr$48.000,00

8-07-0

Almoxarife

Cr$24.000,00

8-07-0

Consultor Jurídico

Cr$96.000,00

8-09-0

Porteiro Contínuo

Cr$60.000,00

8-10-0

Chefe do serv.de Fazenda

Cr$96.000,00

8-10-0

Auxiliar

Cr$78.000,00

8-12-0

Fiscal Geral de rendas

Cr$96.000,00

8-33-0

Professora rural

Cr$45.600,00

8-63-0

Encarregado do ser. De água e esgoto

Cr$70.560,00

8-63-0

Auxiliar

Cr$48.000,00

8-80-0

Chefe do serv. de Obras

Cr$72.480,00

8-89-0

Fiscal da cidade

Cr$54.000,00

8-89-0

Auxiliar - fiscal de Santa-Helena

Cr$12.000,00

8-89-0

Motorista

Cr$67.200,00



Função

Salário mensal

8-63-1

Encarregado da Casa das Máquinas

Cr$5.600,00

8-81-1

Jardineiro 

Cr$3.800,00

8-89-1

Encarregado do matadouro

Cr$3.800,00

8-89-1

Encarregado do cemitério

Cr$4.200,00



Art. 3º- O pessoal aposentado e pensionista passará a receber o seguinte provento anual:

8-90-0

Aposentados e inválidos

Cr$ 79.800,00

8-95-4

Pensão a operários inválidos

Cr$ 45.600,00

8-95-4

Pensão à viúva do ex-funcionário Gil Manso de Souza

Cr$ 22.800,00



Art. 4º- Ao pessoal operário da Prefeitura será pago o salário mínimo vigorante para a região, ou seja, Cr$ 3.800,00 mensais

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

Bicas, 5 de dezembro de 1959

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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