| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1959 |
| Date | 1959-12-05 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS E DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO E O SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
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Lei Ordinária nº 201/1959 Extingue cargos e dispõe sobre o vencimento e o salário do pessoal da Prefeitura A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam extintos no quadro do pessoal da Prefeitura, passarão a ser os seguintes: Cargo Vencimentos anuais 8-04-0 Secretário Cr$96.000,00 8-07-0 Chefe do serv. de Contabilidade Cr$96.000,00 8-07-0 Auxiliar Cr$48.000,00 8-07-0 Almoxarife Cr$24.000,00 8-07-0 Consultor Jurídico Cr$96.000,00 8-09-0 Porteiro Contínuo Cr$60.000,00 8-10-0 Chefe do serv.de Fazenda Cr$96.000,00 8-10-0 Auxiliar Cr$78.000,00 8-12-0 Fiscal Geral de rendas Cr$96.000,00 8-33-0 Professora rural Cr$45.600,00 8-63-0 Encarregado do ser. De água e esgoto Cr$70.560,00 8-63-0 Auxiliar Cr$48.000,00 8-80-0 Chefe do serv. de Obras Cr$72.480,00 8-89-0 Fiscal da cidade Cr$54.000,00 8-89-0 Auxiliar - fiscal de Santa-Helena Cr$12.000,00 8-89-0 Motorista Cr$67.200,00 Função Salário mensal 8-63-1 Encarregado da Casa das Máquinas Cr$5.600,00 8-81-1 Jardineiro Cr$3.800,00 8-89-1 Encarregado do matadouro Cr$3.800,00 8-89-1 Encarregado do cemitério Cr$4.200,00 Art. 3º- O pessoal aposentado e pensionista passará a receber o seguinte provento anual: 8-90-0 Aposentados e inválidos Cr$ 79.800,00 8-95-4 Pensão a operários inválidos Cr$ 45.600,00 8-95-4 Pensão à viúva do ex-funcionário Gil Manso de Souza Cr$ 22.800,00 Art. 4º- Ao pessoal operário da Prefeitura será pago o salário mínimo vigorante para a região, ou seja, Cr$ 3.800,00 mensais Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Bicas, 5 de dezembro de 1959 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal