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norma nº 204/1959

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1959
Date 1959-12-05
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A PROSSEGUIR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE.
native_id1185

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Lei Ordinária nº 204/1959

Autoriza o senhor Prefeito Municipal a prosseguir o serviço de pavimentação da cidade.

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prosseguir as obras de pavimentação da cidade, dentro das possibilidades financeiras da administração.

Art. 2º- As obras referentes s esta lei, correrão por dotação própria do orçamento para 1960.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas,5 de dezembro de 1959.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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