| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1959 |
| Date | 1959-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A PROSSEGUIR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE. |
| native_id | 1185 |
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Lei Ordinária nº 204/1959 Autoriza o senhor Prefeito Municipal a prosseguir o serviço de pavimentação da cidade. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prosseguir as obras de pavimentação da cidade, dentro das possibilidades financeiras da administração. Art. 2º- As obras referentes s esta lei, correrão por dotação própria do orçamento para 1960. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas,5 de dezembro de 1959. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal