| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1959 |
| Date | 1959-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PROLETÁRIAS. |
| native_id | 1189 |
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Lei Ordinária nº208/1959 Dispõe sobre licença para construção de casas proletárias A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica dispensada da fiscalização e responsabilidade de construtor legalmente credenciado neste município, toda obra proletária que for devidamente requerida sempre pelo interessado, desde que se destine a mesma exclusivamente para sua residência, localizada em bairros proletários. Art. 2º- Para gozar dos favores desta lei, o interessado fará seu pedido ao Executivo Municipal, comprovando a sua qualidade de proletário, sujeitando a construção de acordo com a planta que será fornecida pela Prefeitura, com os esclarecimentos necessários se a obra será levantada com seus recursos próprios ou com a ajuda de terceiros, ou mesmo, por mutirão. Art. 3º- Responde pela segurança e fiel observação da obra perante a Prefeitura o requerente interessado. Art. 4º- A fiscalização da construção será exercida diretamente pelo Fiscal de Obras ou por construtor devidamente credenciado pela Prefeitura. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas 5 de dezembro de 1959. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal