| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1960 |
| Date | 1960-08-08 |
| Ementa | DELIMITA AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANAS DA CIDADE DE BICAS. |
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Lei Ordinária nº214/1960 Delimita as áreas urbanas e suburbanas da cidade de Bicas A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- A área urbana da cidade de Bicas, sede do Município, é a que se compreende dentro do seguinte perímetro: partindo do prédio de propriedade do senhor Geraldino Borges, sito no ponto de ligação entre a entrada do Campestre e rua Olavo Dias, em linha reta, até um ponto situado sobre o Córrego São José de Bicas a cem metros abaixo do bueiro da passagem do dito córrego na rua Barão de Catas Altas; daí pelo mesmo córrego abaixo, até a ponte José Soares;daí em reta até a casa de propriedade do senhor Milton Cúrzio, na Avenida Bianco;daí em reta, até a rua Olegário Maciel, no ponto situado a trinta metros da ponte existente na mesma rua;daí por esta rua até sua junção com a avenida Governador Valadares;daí em reta, até o prédio de n º 271, de propriedade do senhor Primo Rossi, situado à rua Presidente Vargas;daí, em reta, por uma perpendicular à rua Presidente Vargas, até encontrar o Córrego São José de Bicas, daí, por esse córrego acima, até a confluência do ribeiro que nasce nas adjacências da parte alta das ruas Artur Bernardes e Morvan Dias Figueiredo; daí, por este ribeiro acima, até o bueiro existente na entrada da “Chácara Retto”;daí , em reta, até o fim da Rua Floriano Peixoto;daí, em reta, até uma casa de propriedade de Salaberga Maria de Carvalho,situada no lado superior da Rua Artur Bernardes;daí em reta, até à sessenta (60) metros do prédio de número 12, situado à Rua Artur Bernardes, antigo cruzeiro;daí em reta até a antiga caixa d’água da Prefeitura , situada nos fundos do Centro Espírita Francisco de Assis, à rua Dona Ana;daí, em reta, até um ponto situado sobre uma perpendicular tirada do ponto terminal da rua Dona Ana, para o lado superior a cinquenta(50) metros da mesma rua;daí, em reta, até o prédio do SENAI;daí, em reta, até a chave da linha férrea da Estrada de Ferro Leopoldina, situada próxima da capela de São Vicente, à rua Barão de Catas Altas;daí , pela linha férrea até o marco do quilometro 191( cento e noventa e um ); daí, em reta, até a fábrica de Sabão, situada à rua Garcia Passos;daí, em reta até o ponto de partida,confluência da estrada do Campestre e rua Álvaro Dias. Art. 2º- A área suburbana da cidade de Bicas é a que se compreende entre o perímetro da área urbana descrita no artigo anterior e o seguinte perímetro: partindo do alto da rodovia Bicas-Juiz de Fora, no ponto de cruzamento com a estrada de rodagem que vai ao sítio denominado “Coelhinhos”, em linha reta, até a casa residencial de propriedade da empresa de Caulim, à margem da estrada que vai à Fazenda do Campestre; daí, em reta, até um ponto situado a sessenta (60) metros além da porteira de entrada para a “Chácara Santa Tereza”, propriedade da empresa de Caulim , sobre a estrada que vai da dita chácara( final da rua Aquiles de Paula) daí, por esta reta, até o córrego afluente do córrego São José;daí, por este córrego acima, até o campo de futebol do Leopoldina Futebol Clube; daí, contornando o referido campo, córrego acima, até uma moita de bambus comuns existente nos fundos da propriedade rural de herdeiros de Victor Cúgola;daí, em reta, até a porteira de entrada para a casa de residência de dona Elvira Cúgola; daí, pelo valo existente, junto a referida porteira, morro acima, até uma moita de bambus comuns que se encontra na virada do dito morro, na confluência de divisas entre terrenos do Ginásio Francisco Peres e da Fazenda da Loanda, de propriedade de Horácio Machado,daí, em reta, até encontrar o valo existente nas divisas de terrenos da Fazenda da Loanda e herdeiros de Octaviano Pinto de Rezende;daí, em reta,pelo valo acima, até as escavações da mina de caulim da empresa de Caulim, em terrenos de propriedade de Manuel Martins Machado;daí em reta, até um ponto situado a cinquenta (50) metros além da residência de herdeiros de Balduino Pereira de Souza, no final da avenida Governador Valadares(reta);daí, em reta, até uma afloração de pedras existentes na bacia situada nos fundos da “Chácara da Reta”, de propriedade de Homero Teles de Menezes;daí, em reta, até os fundos do Cemitério Municipal;daí, em reta, até os fundos da casa residencial de Clemente Barroso;daí, em reta, até o ponto de junção da antiga estrada que vem de Rochedo e da estrada que vem do lugar denominado “Vargem Alegre”, no município de Guarará;daí, em reta, até o alto da estrada velha que vai a Guarará, no final da rua Floriano Peixoto;daí, em reta,até a divisa dos municípios de Bicas e Guarará( águas vertentes), na rodovia, principalmente que une estas duas sedes municipais;daí, em reta, a um ponto situado a cem (100) metros nos fundos da casa residencial do Dr. José Maria de Oliveira Souza, no final da rua Dona Ana;daí, em reta, até um ponto situado cerca de cinquenta(50) metros acima da Piscina de Bicas Tênis Clube, no Bairro Santana; daí, em reta, até uma vala de pedras existente na linha férrea da Estrada de Ferro Leopoldina, confrontando com os fundos da casa residencial do senhor Joaquim Alves dos Santos;daí, pela linha férrea abaixo, em direção ao quilômetro cento e noventa(190) até a uma pequena cruz de madeira existente à margem direita da ferrovia Bicas-Rio de Janeiro a uns cem(100) metros mais ou menos aquém do referido marco cento e noventa(190) da linha férrea;daí, abandonando a dita linha,defronte da mencionada cruz de madeira, em reta, até uma moita de bambus comuns existentes nos fundos das casas residenciais de propriedade do senhor Gentil Corrêa de Almeida;daí, em reta, até a cento e cinquenta (150) metros acima do antigo Hospital Velho, em terrenos de herdeiros de Antônio Corrêa de Almeida;daí, em reta, até a porteira de entrada para a propriedade rural do senhor Pacífico Maroco, no final da rua Santa Fé;daí, em reta, até ao alto da rodovia Bicas-Juiz de Fora, ponto de partida. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 8 de agosto de 1960. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal Waldemar Silveira Louro Secretário