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← Bicas (MG)

norma nº 225/1961

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1961
Date 1961-03-27
EmentaCONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA AOS OPERÁRIOS RAIMUNDO SOARES PINTO E GERALDO DE ALMEIDA.
native_id1206

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Lei Ordinária n° 225/1961

Concede pensão temporária aos operários Raimundo Soares Pinto e Geraldo de Almeida

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos operários Raimundo José Pinto e Geraldo de Almeida, uma pensão temporária, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensal a cada um, enquanto a Previdência do Estado não solucionar suas situações como pensionistas, a partir do mês de março do corrente exercício.

Art. 2º- Os benefícios desta lei tornar-se-ao efetivos caso a Previdência do Estado, dentro de 12( doze) meses, não resolva a situação dos beneficiários.

Art. 3º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas da presente lei, no exercício seguinte, digo corrente.

Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 27 de março de 1961.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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