| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1961 |
| Date | 1961-03-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS, SEM MULTA. |
| native_id | 1207 |
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Lei Ordinária n° 226/1961 Prorroga prazo para recebimento de impostos e taxas, sem multa. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multa e com os descontos previstos em lei, até o dia 15 (quinze) de abril do ano em curso, em caráter excepcional, todos os impostos e taxas cujo prazo para pagamento termine a 31 (trinta e um) de março, conforme disposto no Código Tributário do Município. Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 27 de março de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal