| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1961 |
| Date | 1961-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 229/1961 Autoriza a aquisição de terreno e dá outras providências O povo do município de Bicas, por seus representantes na Câmara Municipal,decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, aos filhos do senhor Oscar Alhadas, a área de terreno, no bairro São Sebastião, onde se localiza o poço artesiano número 2 (dois), com as medidas mínimas de cento e vinte metros quadrados (120 m2). Art. 2º- O preço da aquisição ora autorizada é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), acrescido das despesas com a respectiva escritura e imposto de transmissão “inter-vivos”. Art. 3º- Correrão por conta da Prefeitura as despesas judiciais decorrentes do pedido de alvará para a transação e honorários advocatícios para o mesmo fim. Art. 4º- Os recursos financeiros para cobertura das despesas referentes a presente lei, correrão pelo saldo inscrito, oriundo de contribuição federal para melhoramentos de poços artesianos. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 8 de maio de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal