| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1961 |
| Date | 1961-07-07 |
| Ementa | APROVA PLANO E ORÇAMENTOS DE RECONSTRUÇÃO DO JARDIM DA PRAÇA SÃO JOSÉ E MODIFICA DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI Nº 210, DE 4/07/1960. |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 231/1961 Aprova plano e orçamentos de reconstrução do jardim da Praça São José e modifica dispositivos contidos na Lei nº 210, de 4/07/1960. A Câmara Municipal de Bicas,aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam aprovados os planos, projetos e orçamento para a reconstrução da Praça São José, nesta cidade, elaborados pelo técnico urbanista engenheiro Alberto E. Dias, registrado na C.R.E.A sob o n 10048.0- 5ª Região. Art. 2º- O art. 2º da Lei nº210, de 4/07/1960, passa a ter a seguinte redação: “Para atender às despesas referentes a presente lei, fica aberto Crédito Especial na importância de Cr$ 2.899.950,70 ( dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta cruzeiros e setenta centavos), para as obras de reconstrução do Jardim da Praça São José e Cr$ 280.700,00 (duzentos e oitenta mil e setecentos cruzeiros), referente aos estudos, projetos, orçamentos e administração das obras.” Art. 3º- O Art. 4º da Lei nº210, de 4/07/1960, passa a ter a seguinte redação: “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 1962.” Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 7 de julho de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal