| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1961 |
| Date | 1961-07-07 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 187, DE 22/10/1958. |
| native_id | 1216 |
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Lei Ordinária nº 235/1961 Acrescenta parágrafo no artigo 1º da Lei nº 187, de 22/10/1958 A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ao artigo 1º da Lei nº187, de 22/10/1958, que estabelece a cobrança de pena d’água, será acrescentado o seguinte parágrafo: “Parágrafo único- Os terrenos vagos, lançados como lotes, para efeito de lançamento, pagarão a taxa fixa de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros),anual.” Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas,7 de julho de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal