| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1961 |
| Date | 1961-07-07 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº156, DE 26/02/1957, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO A INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO. |
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Lei Ordinária nº 236/1961 Modifica o art. 2º da Lei nº156, de 26/02/1957, que concede isenção de imposto a indústrias e profissões a indústrias que se instalarem no município A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº7156, de 26/02/1957, passa a ter a seguinte redação: “As isenções serão concedidas pelo prazo de cinco (5) anos e dela gozarão todas as pequenas, médias e grandes indústrias que se instalarem neste município até fevereiro do ano de 1962.” Parágrafo único- As empresas industriais já instaladas no município (até fevereiro de 1962), a partir do ano de 1958, mesmo já contribuintes dos cofres municipais, poderão gozar desta isenção e terão direito à mesma a partir da data em que requererem os favores desta lei. Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas,7 de julho de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal