| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | MODIFICA A COBRANÇA DE IMPOSTO DE LICENÇA SOBE VEÍCULOS. |
| native_id | 1221 |
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Lei Ordinária nº240/1961 Modifica a cobrança de imposto de licença sobe veículos A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O imposto de licença com referência a veículos, Lei nº139 de 21/10/55, página 172, passa a ser cobrado na tabela seguinte: 1) auto-ônibus – Cr$ 500,00 2) auto-caminhão de mais de uma tonelada, particular- Cr$ 350,00 3) auto-caminhões de mais de uma tonelada, de aluguel – Cr$ 450,00 4) automóveis ou caminhões até uma tonelada, de aluguel particular – Cr$ 350,00 5) veículos de tração animal, para cargas ou passageiros – Cr$ 250,00 6) motocicletas particulares ou de aluguel, por ano – Cr$ 200,00. Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962 Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal