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norma nº 240/1961

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaMODIFICA A COBRANÇA DE IMPOSTO DE LICENÇA SOBE VEÍCULOS.
native_id1221

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Lei Ordinária nº240/1961

Modifica a cobrança de imposto de licença sobe veículos

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- O imposto de licença com referência a veículos, Lei nº139 de 21/10/55, página 172, passa a ser cobrado na tabela seguinte:

	1) auto-ônibus – Cr$ 500,00

	2) auto-caminhão de mais de uma tonelada, particular- Cr$ 350,00

	3) auto-caminhões de mais de uma tonelada, de aluguel – Cr$ 450,00

	4) automóveis ou caminhões até uma tonelada, de aluguel particular – Cr$ 350,00

	5) veículos de tração animal, para cargas ou passageiros – Cr$ 250,00

	6) motocicletas particulares ou de aluguel, por ano – Cr$ 200,00.

Art. 2º­-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 2 de dezembro de 1961

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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