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norma nº 244/1961

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROSSEGUIR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE.
native_id1225

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Lei Ordinária nº244/1961

Autoriza a Prefeitura Municipal a prosseguir o serviço de pavimentação da cidade.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prosseguir as obras de pavimentação da cidade, dentro das possibilidades financeiras da administração, “dando prioridade ao prosseguimento do calçamento da rua Santa Tereza (saída para Juiz de Fora) até atingir o seu final.

Art. 2º­- As obras referentes a esta lei correrão por dotação própria orçamentária do exercício. 

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 2 de dezembro de 1961

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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