| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROSSEGUIR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE. |
| native_id | 1225 |
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Lei Ordinária nº244/1961 Autoriza a Prefeitura Municipal a prosseguir o serviço de pavimentação da cidade. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prosseguir as obras de pavimentação da cidade, dentro das possibilidades financeiras da administração, “dando prioridade ao prosseguimento do calçamento da rua Santa Tereza (saída para Juiz de Fora) até atingir o seu final. Art. 2º- As obras referentes a esta lei correrão por dotação própria orçamentária do exercício. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal